Faces da História, Assis/SP, v. 12, n. 1, p. 156-172, jan./jun., 2025
igreja, ouviu confissão em sua cama e, ali, confessando-se com ele, antes de dizer a
confissão geral, fora interrompida pelo padre e lhe insistiu que fizesse:
[...] uma [manitrupaçam] com as mãos, e que defendendo-se ela e que atendesse
ao seu estado e o exemplo, que [nu] devia dar, replicou ele, que ela era uma
ignorante, e tola, e que esta ação não fazia mal algum, e que se calasse porque os
demais penitentes haviam de ouvir, e mandara os demais penitentes que estavam
de fora que cerrassem mais a porta, e logo pegando com as suas mãos nas mãos
dela testemunha as conduzira às suas partes venéreas, e ela por temer algum
[desmanxo] com ele seu pároco lhe fizera aos pecados até a sua consumação
(ANTT. IL. C.S., liv.771, fol. 255-268).
Gouveia (2015) faz algumas comparações entre a Metrópole e a colônia brasileira
e, na maioria das vezes, não encontra muitas diferenças nos comportamentos luxuriosos
clericais. Um bom exemplo é o do Padre Custódio José de Oliveira (ANTT. IL. C.S., liv.771,
fol. 363-365), da freguesia de Carvide, Leiria. Ele foi denunciado em 1801 por Josefa Maria,
que relatou que, quando se confessou com o Padre Custódio, ele perguntou-lhe “se era já
assistida, se tinha já penugem nas suas partes mais vergonhosas”.
O Frei Antônio da Trindade (ANTT. IL. C.S., liv. 767, fol. 118) se delatou em 1750. Ele
era morador na Ilha da Madeira e declarou que enquanto estava exorcizando no lugar da
Ribeira Braba, solicitou “duas mulheres casadas uma por nome Antônia mulher de José da
[Roda] e outra Josefa mulher de Antônio da Silva”. A autodelação era uma ferramenta
utilizada por alguns solicitantes para evitar ou amenizar as consequências de um processo.
O Tribunal do Santo Ofício atribuía grande importância às confissões acompanhadas de
pedidos de perdão e promessas de "emenda". “O solicitante tentava, assim, não só cair nas
boas graças do Tribunal, atenuando uma futura pena, mas também dar sua própria versão
dos acontecimentos” (Lima, 2022, p. 28).
Alguns sacerdotes utilizavam chantagens para conseguir a satisfação de seus atos.
Por exemplo, o Padre Estanistão de Morais (ANTT, IL, C.S., liv. 765, fol. 447), que foi
denunciado em São Paulo no ano de 1734, não absolveu Maria Antunes dizendo que ela
não consentiu com suas investidas, “mas que passados alguns dias fora segunda vez
confessar-se com o dito padre e que a absolvera por lhe prometer de ter com ele trato”.
As solicitações, mesmo em número imensamente menor, também foram dirigidas
aos homens, de acordo com a orientação sexual do confessor. Segundo Lopes (2019, p. 12),
“na Idade Moderna, a sodomia alcançara uma definição mais cristalizada e foi utilizada
largamente pelos inquisidores do Santo Ofício enquanto: ‘coito anal com derramamento
de sêmen’”. Ainda de acordo com Lopes (2019) foram 32 processados pelo Tribunal de
Lisboa e destes processos, 15 se referem ao Brasil colônia. Vainfas (2010, p. 193) afirma