Recebido em: 18/12/2018
Aprovado em: 14/04/2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”:
histórias de escravidão e alforrias em Belém/PA
na segunda metade do século XIX
“Slave that i was, let that my testament”:
histories from slavery and manumission in
Belém/Pará in the 2nd half of the 19th century
SILVA, Debora Linhares da
*
BEZERRA NETO, José Maia
*
Resumo: Este artigo realiza uma breve análise dos processos de alforria ocorridos na
cidade de Belém/PA entre 1850 e 1880. Para cumprir essa tarefa, propomos um diálogo
entre a obra O Cortiço (1890), de Aluísio Azevedo, o livro Um Naturalista no Rio
Amazonas (1848), de Henry Walter Bates, e os documentos pesquisados no Arquivo
Público do Estado do Pará e no Arquivo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ademais, objetivamos os aspectos relevantes no que se refere ao “domínio senhorial” e
às diferentes estratégias utilizadas pelos escravos para conseguirem suas alforrias. Além
da tessitura entre as diferentes fontes documentais, o diálogo com algumas pesquisas
*
Bacharela e Licenciada em Hisria pela UFPA, Belém/PA, Psicóloga pela UFPA, Belém/PA, Mestra em
Psicologia pela UFC, Fortaleza/CE. Atua como Psicóloga Clínica e Comunitária em Belém/PA. Integrante
do Grupo de Estudos e Pesquisas da Escravidão e Abolicionismo na Amazônia GEPEAM/UFPA,
Belém/PA. E-mail: deby.kafka@gmail.com
*
Doutor em História Social pela PUC de São Paulo/SP. Bolsista Produtividade do CNPq. É professor
associado da Faculdade de História da UFPA, Belém/PA e do Programa de Pós-Graduação em História
Social da Amazônia/IFCH/UFPA, Belém/PA. Atualmente é Vice-Presidente do Instituto Histórico e
Geográfico do Pará. E-mail: josemaia@ufpa.br
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
13
realizadas em Belém (PA) e com as obras literárias mencionadas evidenciam numerosos
matizes e peculiaridades da temática da escravidão negra no Brasil. A partir desse
cenário é possível vislumbrar as diferentes modalidades de alforria, além de demonstrar
como ex-escravas(os) conseguiram adquirir bens, alforriaram parentes e pessoas
próximas e tiveram condições de deixar herança, circunstâncias que revelam o lugar
histórico-social de “escravo que fui”.
Palavras-chave: escravidão negra; alforria; liberdade; testamento.
Abstract: In this article, we analyze processes of manumission occurring in the city of
Belém / PA between 1850 and 1880. In order to accomplish this task, we propose a
dialogue between Aluísio Azevedo's book "O Cortiço" (1890) and "A Naturalist in the
Amazonas River" (1848), by Henry Walter Bates, and the documents searched in the
Public Archive of the State of Pará and in the Archives of the Court of Justice of the State
of Pará. In addition, we focus on the relevant aspects regarding the "mastery domain"
and the different strategies used by the slaves to achieve their manumission. In addition
to the analysis of the different documentary sources, the dialogue with some research
carried out in Belém (PA) and with the mentioned literary works reveal numerous
nuances and peculiarities of the black slavery in Brazil. From this scenario it is possible
to glimpse the different modalities of manumission, in addition to demonstrate how
former slaves were able to acquire goods, freed relatives and close people and were able
to leave inheritance, circumstances that reveal the social-historical place of "the slave
that I was".
Keywords: black slavery; manumission; freedom; testament.
Iniciando o texto na companhia de Bertoleza
[...] Bertoleza, crioula trintona, escrava de um velho cego residente em Juiz de
Fora e amigada com um português que tinha uma carroça de mão e fazia fretes
na cidade. Bertoleza também trabalhava forte [...]. De manhã vendia angu, e à
noite peixe frito e iscas de fígado; pagava de jornal a seu dono vinte mil-réis por
mês, e, apesar disso, tinha de parte quase o necessário para a alforria. Um dia,
porém, o seu homem [...] caiu morto na rua, ao lado da carroça, estrompado
como uma besta.
[...] Daí em diante, João Romão tornou-se o caixa, o procurador e o conselheiro
da crioula. [...] Ele propôs-lhe morarem juntos e ela concordou de braços
abertos, feliz em meter-se de novo com um portugs, porque, como toda a
cafuza, Bertoleza não queria sujeitar-se a negros e procurava instintivamente o
homem numa raça superior à sua. [...] Agora, disse ele à crioula, as coisas vão
correr melhor para você. Você vai ficar forra; eu entro com o que falta. Nesse
dia, ele saiu muito à rua, e uma semana depois apareceu com uma folha de papel
toda escrita, que leu em voz alta à companheira: Você agora não tem mais
senhor! Declarou em seguida à leitura, que ela ouviu entre lágrimas agradecidas.
Agora está livre. Doravante o que você fizer é só seu e de seus filhos, se os
tiver. Acabou-se o cativeiro de pagar os vinte mil-réis à peste do cego!
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
14
Coitado! A gente se queixa é da sorte! Ele como meu senhor, exigia o jornal,
exigia o que era seu!
Seu ou não seu, acabou-se! E vida nova! [...] Entretanto, a tal carta de
liberdade era obra do próprio João Romão [...]. O senhor de Bertolezao teve
sequer conhecimento do fato; o que lhe constou sim, foi que a sua escrava lhe
havia fugido para Bahia depois da morte do amigo. [...] daí a três meses, [...]
constou a morte do velho. A escrava passara naturalmente em herança a
qualquer dos filhos do morto [...] (AZEVEDO, 1977, p. 13-14).
Quem nos contou a história ficcional da escrava Bertoleza, no livro O Cortiço
(1890), foi o escritor maranhense Aluísio Azevedo (1857-1913), alguém que viveu boa
parte de sua existência durante a escravidão no Brasil, sabendo, portanto, ser factível
aquilo que escrevia no campo da ficção
1
. Através do estilo conhecido como “romance
social”, ele conseguia remeter-nos a determinada realidade vivida na segunda metade do
século XIX na Corte Imperial brasileira
2
. Azevedo tinha como marca de suas obras as
vivências coletivas, retratadas a partir de temáticas que, até então, não apareciam com
tal perspicácia de detalhes no meio literário. Em O Mulato (1881), por exemplo, ele
“surgirá” para a Corte discorrendo assuntos como aborto, miscigenação e racismo, o que
é, diga-se de passagem, uma abordagem pouco convencional ao período em questão
3
. Já
em O Cortiço, o autor retratou (como o título sugere), o surgimento de um cortiço e os
variados tipos sociais que lá viviam (prostitutas, lavadeiras, comerciantes, policiais,
donas-de-casa, etc.), dando conta de uma perspectiva microscópica de uma sociedade
urbana em transformação.
A história de Bertoleza chamou-nos atenção por trazer diversos aspectos que
faziam parte do cotidiano de muitos escravos urbanos, fossem eles do Rio de Janeiro ou
das demais capitais provinciais do país na segunda metade do século XIX
4
. A
personagem era uma escrava de ganho que, durante muitos anos, trabalhou na cidade
como quitandeira e cozinheira e, mesmo tendo que pagar o jornal de vinte mil réis
mensais ao seu senhor, conseguiu guardar algum dinheiro para tentar comprar sua
1
Sobre as relações entre o fictício e o factível, verdade e verossimilhança, enfim, sobre a literatura
ficcional e a literatura histórica como campos fundamentados em verdades, ainda que de formas
distintas, mas não excludentes, ver, entre outros trabalhos, Ginzburg (2007).
2
Sobre o romance social no Brasil, em seu viés naturalista, ver, por exemplo, Süssekind (1984).
3
Sobre o romance O Mulato, ver ainda: Ferreira (2012). Sobre as demais obras de Azevedo, ver: Fanini
(2003).
4
Sobre a escravidão urbana já existe uma quantidade significativa de trabalhos no Brasil, que nos
permitem perceber as semelhanças de experncias comuns sob o regime da escravatura, bem como as
semelhanças com que nos narrava Aluísio de Azevedo. Destacando entre esses estudos, mas não
somente, para as cidades de Porto Alegre: Zanetti (2002); de Desterro (Florianolis): Popinigis (2012;
2013); de Curitiba: Pena (1999); do Rio de Janeiro: Algranti (1988), Karasch (2000), Soares (2007),
Chalhoub (1990); para São Paulo: Wissenbach (1998), Machado (2004), Bertin (2010); para Cuiabá: Pereira
(2016); para Salvador: Mattoso (1978); Andrade (1988); Reis (2003); para Recife: Carvalho (1998); para
Belém: Bezerra Neto (2002; 2009); Palha (2011); Laurindo Junior (2012; 2013); para Manaus: Sampaio
(2014); Costa (2016).
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
15
liberdade
5
. Contudo, para sua infelicidade, Bertoleza conheceu um fim trágico, afinal, a
liberdade que acreditara ter comprado, não passou de um golpe de seu novo
companheiro/senhor, o comerciante português João Romão.
A história de Bertoleza, em que pese a narrativa ficcional de Azevedo, fundamenta
e explicita a realidade de tantos escravos e, particularmente, das escravas de ganho, as
quais, além de ter maior mobilidade pelas ruas das cidades, poderiam pagar o jornal
estabelecido pelo seu senhor e, o que sobrasse, guardariam para tentar comprar a
alforria. Outra semelhança entre Bertoleza e os escravos reais pode ser averiguada
através da inconstância ou precariedade de sua liberdade
6
que, assim como a
personagem, foram ludibriados e mantidos cativos. Às vezes, recebiam a alforria quando
seus senhores morriam, mas os herdeiros não lhes passavam a devida “Carta de
Manumissão”. Outros, pagavam pela liberdade, mas também não recebiam a tal Carta e,
quando menos esperavam, estavam sendo (re)capturados por não portarem o
competente documento. Não foram raros os casos em que chegavam mesmo a ser
vendidos ou alugados novamente, sofrendo, por parte de seus senhores, a revogação de
suas alforrias no período anterior à Lei do Ventre Livre de 28 de setembro de 1871.
Enfim, nos romances ou nos registros documentais de época, lá estão as “Bertolezas”,
lutando por sua liberdade mas, nem sempre, alcançando-a.
Do romance à realidade: a luta pela liberdade
Como dizíamos anteriormente, a personagem Bertoleza era o retrato de uma
realidade vivenciada por diversos escravos de todo país que, tendo a chance de acumular
pecúlio tencionavam comprar sua alforria e/ou de seus familiares. No entanto, dentre
tantos outros motivos, havia um que demonstrava de maneira explícita as bases de
sustentação do domínio de senhores sobre escravizados e que, por vezes, era o que
realmente impedia estes escravos de obter sua liberdade, mesmo quando podiam
comprá-la: a vontade ou direito senhorial, que legitimava a escravidão diante da
sociedade, o direito do senhor sobre a sua posse. Sobre esta ideia de domínio senhorial,
Slenes (1999) diz que
5
Sobre as escravas ao ganho que trabalhavam como vendedoras de rua, vendendo bebidas, doces, comidas
e alimentos, as ditas quitandeiras, atentando para sua importância na economia urbana e possibilidade de
acúmulo de pecúlio para compra de alforrias, ver, além dos estudos já citados na nota 4, Dias (1995); Faria
(2000); Graham (2013); Macêdo (2008); Bezerra Neto & Macêdo (2009).
6
Sobre a precariedade da liberdade no Brasil escravista, já existem diversos estudos, mas ressaltamos aqui
Mamigonian (2017) e Chalhoub (2012).
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
16
[...] Manuela Carneiro da Cunha e Sidney Chalhoub já mostraram o quanto os
senhores se opunham a conceder ao escravo no código escrito o direito de
redimir-se do cativeiro mediante a apresentação de seu valor de mercado. Na
ótica escravista, qualquer direito desse tipo minaria a base do sistema de
domínio, ao restringir a vontade senhorial. Era necessário que a alforria
pudesse ser representada pelo senhor sempre como concessão ou dádiva [grifo
nosso], mesmo quando a “graça” cruzava dinheiro na outra mão (SLENES, 1999,
p. 260).
Ou seja, por mais que o escravo possuísse o valor em dinheiro correspondente ao
preço que era avaliado para sua alforria, era seu senhor quem decidiria se aceitava ou
não que o escravo comprasse sua liberdade. Nesse sentido, Chalhoub (1990) discorre que
a liberdade do escravo pode ter origem na vontade de seu senhor particular.
É essa ideia que fundamenta a maioria das ações de liberdade analisadas para o
período anterior à chamada “lei do ventre livre”: os escravos defendem seu
direito à alforria como exigência de cumprimento de determinações expressas
do senhor (CHALHOUB, 1990, p. 115).
Justamente em período bem anterior à Lei do Ventre Livre, datada de 1871, é que,
por exemplo, encontramos os “Autos Cíveis de Liberdade” da mulata Gregoria que,
sendo ainda menor, tem o processo intermediado por sua avó, D. Bebiana Julia da
Conceição, nos idos de junho de 1859. Esta, através do Sr. Antonio Barbuda, pede que a
neta seja avaliada para tentar, por conseguinte, comprar sua alforria. A “mulatinha”, por
sua vez, foi passada por herança à órfã D. Olímpia e, por isto, tudo que lhe dissesse
respeito, seria decidido pelo tutor da ór:
Diz Bebiana Julia da Conceição que, para se proceder a avaliação da menor
Gregoria, neta da supp.e, [...] vem a Supp.e [...] na pessoa de Antonio Joaquim
Souveral Barbuda, requerer a VSa. se digne por ser respeitável despacho de
mandar que seja citado o tutor da Orfãa, D. Olímpia, [...] marcando dia e hora
para ter lugar o veto indicado, a fim de que, julgada por sentença, possa a
Supp.e entrar com o valor que for arbitrado e se passar a carta de manumissão
à dita menor.sx#
Como requer, e marco as 10 horas da manhã do dia 30 do corr .te p.a proceder-
se a avaliação.
Pará 28 de Junho de 1859 (Arquivo Público do Estado do Pará APEP
7
, 1859,
doc. 01).
Para infelicidade de D. Bebiana, não chegaram a um acordo sobre o valor para
alforriar sua neta. Após a avaliação da menor na manhã do dia 30 de junho, o Sr. Barbuda
novamente intervém junto ao Juízo de Órfãos em apelação: “Posto que não apareça
louvação por parte do tutor Dr. Augusto Thiago Pinto [...] acha esa falta supprida com a
resposta do mesmo [sic] pela qual convindo na alforria da escrava menor Gregoria,
7
Doravante, utilizaremos apenas a sigla APEP.
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
17
discorda q.to ao preço da avaliação, sendo a differença apenas de cincoenta mil reis que
o referido tutor exige mais” (APEP, 1859, doc. 01). Para tentar sensibilizar o juiz e
convencer o tutor de D. Olímpia a entrar num acordo quanto ao valor a ser pago pela
alforria de Gregoria, o Sr. Barbuda continua:
Em tais casos a avaliação feita sob juram.to, alem de juridica, é consciencioza, e
por tanto deve prevalecer; mas independente dessas razões acresce que o digno
tutor deve reflectir que se não trata de venda e sim de alforria de uma infeliz
creança, caso em que toda avalião é feita com equidade.
Si se tratasse de bens de raiz em que perigo algum corre sua existência,
certam.te o digno tutor teria razão fazendo-o valer de preço, mas em bens
semoventes, como o de uma escrava que, de um momento para o outro pode
finar, em prejuízo da orphãa D. Olímpia [...] (APEP, 1859, doc. 01).
O trecho suscita algumas questões: o que levava o Sr. Barbuda a dar tanta ênfase
na liberdade de Gregoria? Em defen-la e tentar persuadir tutor e juiz a aceitar a
quantia que D. Bebiana possuía? Seria ele a favor do fim da escravidão? Ou
simplesmente se sensibilizara com o caso da pequena Gregoria? São perguntas que não
temos como responder. Voltando às dificuldades encontradas ao buscar alforriar
Gregoria, ainda na tentativa de convencer tutor e juiz, D. Bebiana diz:
[...] Meus recursos são assaz apoucados, e só com socorros alheios, éq. posso
libertar minha neta; e q.do assim privada de largos meios, será justo que por
uma tal differença, se negue a liberdade a uma infeliz creança? Certamente que
não [...].
Mas o fim é altamente humanitário [...], VSa se dignará defferir a liberdade
requerida mandando que [...] se passe carta de manumissão a mulatinha
Gregoria cujo acto de justiça requeiro e confio, sobre tudo attendendo VSa que
sempre são mais fortes as razões que há pela liberdade que pela escravidão
[grifo nosso].
[...] Pará 19 de Outubro de 1859.
A rogo de Bebiana Julia da Conceição.
Antonio Joaquim Souveral Barbuda (APEP, 1859, doc. 01).
Não temos ideia de como se encerrou tal caso, visto que o documento aqui
analisado não nos trouxe tais detalhes por estar incompleto. Contudo, é de chamar
atenção o inflamado pedido final encontrado no processo. Mas quem, afinal, é seu
verdadeiro autor: D. Bebiana ou Sr. Barbuda? Também não temos resposta. Entretanto,
para o período em que é relatado o processo, é interessante perceber que, anterior às
efervescências abolicionistas, podemos encontrar quem defenda a alforria de modo
veemente, utilizando-se de argumentos em defesa da criança escravizada. Enfim, talvez o
rumo deste processo fosse bastante diferente se tivesse ocorrido após 1871, ano da Lei
do Ventre Livre que assegurava aos escravos o direito de constituir pecúlio.
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
18
Conforme diz Manuela Carneiro da Cunha (1983), a Lei do Ventre Livre
representou uma fissura contra o princípio de domínio senhorial, pois reconhecia o
direito do escravo de acumular pecúlio e usá-lo para comprar a liberdade pelo preço de
sua avaliação em processos de herança. São variados os casos de escravos(as) que,
através de Curadores, recorrem à Justiça para tentar garantir a liberdade. Em sua
maioria, os escravos que assim o fizeram, receberam alforria por testamento, sendo
algumas dessas alforrias condicionais. Isto é, alguns desses escravos deveriam receber
Carta de Manumissão logo após a morte de seus senhores, mas também haviam aqueles
que, para serem libertados, ainda tinham a obrigatoriedade de prestar serviços a algum
herdeiro indicado pelo testador por determinado período de tempo. Foi o ocorrido, por
exemplo, com Benedito Gonsalves que, sendo libertado através do testamento de seu
senhor, Duarte Antonio Gonsalves, datado de 1855, tinha como condição para libertação
que ele trabalhasse mais quatro anos para os herdeiros de seu antigo senhor, a contar do
dia de sua morte. Passados os quatro anos de trabalho, os herdeiros deveriam repassar-
lhe a competente Carta de Liberdade. Istoo ocorrendo, foi necessário a Benedito
recorrer ao Juízo de Órfãos da Capital, em setembro de 1859, através do Sr. Antonio
Lima:
[...] Diz Benedito Gonsalves, que tendo morrido seo Senr. Duarte Antonio
Gonsalves em 1855, deixando uma desposição testamentária para elle ser livre
quatro annos de pó. Da morte do seo dito Senr., segundo vê-se pelos
documentos juntos; vem por isso requerer a VSa se digne mandar passar-lhe
carta de manumissão, visto terem-se já cumprido as condições estabelecidas na
supradita verba testamentária.
De VSa assim deferir-lhe o Supp.e. Para 24 de Septembro de 1859.
Arogo de Benedicto
Antonio [sic] Lima.# (APEP, 1859, doc. 03).
Benedito dizia já ser de seu direito a sua liberdade, enquanto a família de seu
senhor não aceitava que o devia libertar. Para tirar as dúvidas, foi necessário que o Juiz
pedisse ao escrivão João José Poeira que verificasse o testamento do dito Sr. Duarte
Gonsalves. Após averiguação, comprovou-se o que dizia Benedito e, mesmo assim, a
família do falecido testador recorreu argumentando que:
Por excepção de incompetência, diz o excipiente Manuel Joaquim de Freitas, como
testamenteiro do falescido Duarte Ant.o Glz., contra o excepto preto Benedicto
Glz., q. esta ou melhor via de direito o seguinte:
1
o
que o excepto Benedicto Gonçalves ainda não cumprio o ónus da condição aque
está sujeito conforme verva testamentária afl. 5 (APEP, 1859, doc. 03)
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
19
No documento, há mais seis parágrafos de argumentação contra Benedito que não
convenceram o Juiz, que deu por sentença a liberdade “[...] do preto digo do supp.e
Benedicto Gonçalves [...]” (APEP, 1859, doc. 03). Benedito conseguiu sua liberdade
depois que os herdeiros de seu antigo senhor tentaram ainda mantê-lo como cativo.
Contudo, como dizíamos anteriormente, nem todo escravo conseguia receber a liberdade
que lhe era dada ou prometida. Existiam muitos motivos para que herdeiros de um
testamento não libertassem os escravos cujo senhor falecido alforriava, sendo mais
notório o fato destes quererem continuar a fazer usufruto da mão-de-obra cativa que,
muitas vezes, eram-lhes bastante rentáveis.
Segundo Vicente Salles, “Às vezes, [os escravos], tinham que trabalhar para própria
subsistência, além de possibilitarem vida completamente ociosa e estéril aos senhores”
(SALES, 1988, p. 153). Assim sendo, particularmente no caso dos escravos urbanos, além
de terem que arcar com sua própria sobrevivência, os escravos de ganho ou de aluguel
sustentavam o senhor e sua família. Não obstante, não era este o único motivo que
levava escravos já libertos a serem reescravizados. Vejamos agora um exemplo, no
mínimo inusitado, no qual a disputa entre dois homens modificou os rumos de um grupo
de quinze (ex)escravos, já nos anos finais da década de 1870:
Dizem os libertos Raymundo, Casemiro, Benedito, Manoel, José, Saturnino,
Francisco, Maria Teles, Rozas Maria Auto maiores de vinte e um annos e os
menores Martinho, Hermenegildo, Vergelina, Ignez, Ursula e Leopoldina,
escravos que forão de José Paulino Martins, sessionário do finado Julião Tiago
Drago, que elles forão libertos por conta que lhes passou seu dito senhor no
mês de Janeiro pouco ou menos e no ano de mil oitocentos e setenta e sete,
ficando desde então elles no gozo de sua liberdade apezar de ficarem
trabalhando por sua vontade no serviço de seu senhor para indenização de sua
liberdade por espaço de dois annos no districto de Muaná (APEP, 1879, doc. 02).
Aparentemente, estes escravos receberam suas alforrias por condição (prestação
de serviços) de seu senhor que acreditavam ser José Paulino Martins. O dito Martins, por
sua vez, os teria recebido de Romão Drago, que os tinha por herança. Até então, estaria
tudo bem, não fosse a aparição de mais um personagem: o Capitão Marcos Vicente, que
se dizia o legítimo dono destes quinze escravos. Os escravos (que acreditavam-se
libertos) foram então a Juízo contra o Capitão que, para eles, não passava de um farsante
tentando aprisioná-los novamente. A contenda seria agora descobrir quem dizia a
verdade, a quem pertenciam por herança e, por conseguinte, saber se estavam forros,
mesmo que já estivessem com suas devidas Cartas de Liberdade em mãos.
O processo, depois de muito ir e vir, se reverte. Quem inicialmente estava como
suplicante eram os escravos, que pediam a validação de sua alforria. No entanto, quando
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
20
da averiguação das certidões de suas cartas (por mais que o tabelo Albuquerque as
confirmasse), o capitão Marcos dá sua versão e comprova porque, mesmo possuindo as
cartas, estes escravos não podiam ser libertos. Daí em diante, é o capitão quem passa a
suplicante no processo. Nas palavras do Capitão Marcos, ele é quem havia sido
aquinhoado com esses escravos pelo falecido Sr. Julião Tiago Drago. O herdeiro Romão
Drago, porém, no momento das partilhas, ficou com os escravos todos para si, em
prejuízo do Capitão. Sabendo que os escravos não lhe pertenciam, o Sr. Romão passou
os escravos para o Sr. Martins em pagamento de uma dívida. Desde então, vinha o dito
Martins usufruindo do trabalho desses escravos, até que o Capitão Marcos os reivindica:
“E n’estas circunstancias que Jose Paulino, vendo no encalço da presa que lhe fugia, e
convencido que não poderá por mais tempo usufruir o serviço dos escravos requer
deposito delles no intuito unicamente de prejudicar ao supp.e fazendo-os fugir!” (APEP,
1879, doc. 02).
Após crerem-se libertos, os escravos descobrem que seu senhor é outro, aquele
que pensavam ser um “aproveitador”. Na querela entre herdeiros, os escravos passaram
a um terceiro senhor Sr. Martins que, ao perceber não poder mais fazer usufruto de
seus serviços por muito tempo, deu-lhes a liberdade (isto ainda com a condição de
prestarem serviços por mais dois anos), em prejuízo de seu verdadeiro senhor. Em meio
a toda esta oscilação, os sentimentos, crenças e planos dos escravos estão muito
distantes de serem levados em consideração. Por fim, todos eles veem-se novamente
cativos, após anos e anos de escravidão e alguns instantes de liberdade.
As facetas da liberdade
[...] Maria Thereza, Escrava do casal da falescida D. Maria Antonia Joaquina de
Carvalho, que tendo sido avaliada na quantia de cem mil reis, pelo seu estado de
moléstia, e como acha hum benfeitor que lhe empresta a quantia de seu valor
para sua liberdade, por isso a Supp.e roga a VSa mandar que respondão os
interessados e os tutores dos orphãos se convem na pertenção da Supp.e, visto
ser para justo fim, em vista das respostas, VSa mandar autoar e julgar pr.
Sentença a sua liberdade mandando que o Escr.am lhe dê a sua Carta de
Liberdade [...].
Recebi do Ill.mo Senr. Thedorio Porthé a quantia de sento e vinte mil rs, dinheiro
que emprestou para liberdade da escrava Maria Thereza por ser verdade
mandei passar o prezente por mim asssignado.
Pará 8 de Maio de 1852.
Raimunda Mª Paes Siqueira.# (APEP, 1852, doc. 02)
A mulata Maria Thereza comprou sua liberdade após avaliação e autorização
judicial. Entretanto, como teria ela feito para restituir o empréstimo ao Sr. Theodorio
Porthé? Por que este mesmo Sr. Porthé decidiu emprestar o valor que a mulata
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
21
necessitava para comprar a alforria? Será que ela chegou a pagar tal empréstimo? Ou
teria ela pago o valor devido em serviços? Teriam eles algum relacionamento mais
próximo que, portanto, justificaria a ajuda do Sr. Porthé? Os questionamentos são muitos
e as respostas não passarão do hipotético, posto que nem as “entrelinhas” do
supracitado documento nos permitiriam afirmações. Contudo, citamos o caso da mulata
Maria Thereza para, então, pautarmos outra discussão: falar dos escravos que
efetivamente conseguiam a alforria, independentemente do modo como a conseguiam.
Não obstante, é perceptível que nem todo ex-escravo necessitava comprar a
liberdade. Na realidade, há um número considerável de ex-escravos que não pagaram
pecúlio pela libertação como feito por Maria Thereza e outros escravos (a exemplo dos
anteriormente citados). Além disso, já discutimos outrora a contenda do direito
senhorial, pois somente “Após a publicação das Ordenações Filipinas, algumas leis foram
relativas à possibilidade de alforria mas, somente em 1871, estabeleceu-se em lei que o
senhor estaria obrigado a alforriar o escravo que lhe desse o equivalente a seu preço”
(FARIA, 2000, p. 66.).
No entanto, mesmo antes de 1871 e o advento da Lei do Ventre Livre, já haviam
outras formas de o escravo alcançar a liberdade. Segundo Peter Eisenberg, Somente em
1860 aprovou-se uma lei que obrigava os senhores a registrar transações de compra e
venda de escravos, mas só as que envolvessem valores acima de 200$000, mas nada
havia sobre a obrigatoriedade do registro da alforria (EISENBERG, 1989, s/n). Isto não
significa que os escravos não tivessem como comprovar sua alforria.
Pelo costume, a escravidão poderia terminar pela morte natural do escravo ou
pela alforria. No caso da alforria, havia três modos legais de um ex-escravo
comprovar seu estado de livre: a carta ou ‘papel’ de liberdade, assinado pelo
senhor ou por outro, a seu rogo, algumas vezes registrada em cartório em livros
de notas, outras somente em um papel particular; o testamento ou codicilo; a
pia batismal. Todas as formas, mesmo as particulares, valiam como
comprovação da liberdade (FARIA, 2000. p. 66-67).
Estas eram as maneiras pelas quais um ex-escravo poderia, através de um
documento, comprovar sua liberdade. Já sabemos, então, como os escravos
comprovavam a alforria. Resta-nos tentar analisar como estes escravos alcançavam a
liberdade, se conseguiam alcançá-la ou o que faziam para conservar a mesma.
“[...] os quaes deixo izemptos de cativeiro [...]”
A concessão de alforria era feita até então sob três processos principais: a
aquisição de alforria pelo próprio escravo ou por liberto que, com seu trabalho,
adquiria a liberdade dos parentes próximos; a manumissão ou concessão de
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
22
liberdade por iniciativa de terceiros, do próprio senhor ou ainda derivada de
decisões judiciais; e finalmente o legado ou doação de liberdade por herança
testamenteira (SALLES, 1988. p.276).
Em Belém, para o período da segunda metade do século XIX, o mais comum eram
as “alforrias concedidas por testamento” (BATISTA, 2001; PINTO, 1998). Algumas vezes,
estas eram alforrias condicionadas, o que significa dizer que, para tentar garantir sua
pretensa liberdade, o escravo cumpriria uma espécie de “acordo” (para não dizer
imposão) com seu falecido senhor. Este “acordo” era habitualmente a prestação de
serviços. No entanto, até que ponto a liberdade por condição era de fatolida ao
escravo? Um dos maiores problemas nesse tipo de alforria estava no momento de
concretizar a alforria. Como dito anteriormente, haviam inúmeros processos de ex-
escravos tentando garantir sua libertação juridicamente, posto que muitos herdeiros
acabavam fazendo desses escravos bens a serem avaliados e, consequentemente,
partilhados.
Sobre isso, Pinto (1998) nos diz que
A morte de um senhor poderia significar, para o escravo, ao menos uma
perspectiva de liberdade. As anos de serviços prestados, este poderia,
finalmente, adquirir sua carta de alforria e, assim, viver alguns anos como
liberto. Muitas vezes, tal liberdade tornava-se mera perspectiva pois, em alguns
testamentos, a alforria era concedida ao escravo, mas este teria que
acompanhar o herdeiro de seu senhor, às vezes, até a morte! Ou então tinha que
trabalhar anos a fio para pagar dívidas deixadas pelo testador para que, enfim,
saldadas as dívidas, conseguisse tal liberdade (PINTO, 1998, p. 62).
Vamos agora deter-nos um pouco mais em exemplos de escravos que ganharam
efetivamente a liberdade em testamento e que, em alguns casos, ainda constavam como
herdeiros do testador. Além disso, apresentaremos alguns motivos que, aparentemente,
levavam esses senhores a liber-los em testamento. Para tal debate na cidade de Belém
da segunda metade do século XIX, novamente Pinto (1998) tem muito a dizer:
Muitas vezes os senhores justificavam tais “concessões” ou doações com base
em invocações religiosas como “pelo amor de Deos”, o que poderia evidenciar
uma preocupação não com a vida de seus beneficiados, mas também com a
sua própria morte. Não podemos ignorar o significado religioso presente em tais
justificativas. Historiadores que utilizaram os testamentos como fonte para
análise sobre a morte, como João Reis, ressaltaram a demonstração de “piedade
cristã” pelos testadores, como expediente de salvação: “Evitar o fogo do inferno
era provavelmente uma das razões porque tantos senhores libertavam alguns
e/ou até muitos escravos na hora da morte” (PINTO, 1998, p. 62).
Ou seja, para além do discurso da “benevolência” dos senhores que libertavam
escravos na hora da morte, havia todo um amparo cultural que remetia estes senhores
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
23
aos seus preceitos cristãos, fazendo com que os mesmos criassem um “temor” do pós-
morte, incentivando-os, assim, a tentarem se redimir. O veículo desta dita “redenção” era
a demonstração de bondade e fé. Então, acrescido a encomendarem missas por sua alma,
deixavam a liberdade de escravos “por esmola”. Além da necessidade de se redimir, os
escravos às vezes também eram libertos em reconhecimento dos bons serviços
prestados. Sobre isto, Pinto (1998) diz que
[...] ao alforriarem escravos ou doar-lhes alguns bens, muitos senhores podiam
fazê-lo, também, em reconhecimento à vida inteira dedicada pelos escravos a
eles. Reconhecimento este que se revelava em expressões como: “cuja liberdade
lhe dou pelos bons serviços que me tem prestado”; “por meter [sic] servido
bem” (PINTO, 1998, p. 63).
Exemplo disto é o testamento de Dona Barbara Maria da Luz, no qual a mesma se
diz “[...] doente mas senhora de suas faculdades intellectuaes [...] receando o momento
incerto e temendo de sua morte (APEP, 1875, doc. 01). Como boa cristã, rogando à
Santíssima Trindade, a Deus Pai, à Corte Celestial, à Virgem Maria, ao Anjo de sua
guarda, ao Santo de seu nome e mais a todos os Anjos da Corte Celestial, além de
encomendar 25 (vinte e cinco) missas por sua alma, deixou livres suas escravas
declarando:
Declaro que possuo três escravos, e são: a preta crioula Clara das Neves e sua
filha a cafuza Maria Baptista, as quaes deixo ambas forras e izemptas de
cativeiro, por minha morte, em remuneração dos bons serviços que sempre me
prestarão; e a preta Affricana Romana Maria, quero que fique servindo como
escrava à minha sobrinha e afilhada Dona Rita Maria Camecran de Araújo
Nobre; por tempo de um anno a contar do dia de meu fallecimento, findo esse
prazo, ficará gosando de plena liberdade sem mais penção, ou ônus algum,
devendo para esse fim a mesma minha sobrinha afilhada, ou seus herdeiros, no
caso de ella haver fallecido, mandar-lhe passar a sua competente carta de
liberdade, sem dilação alguma (APEP, 1875, doc. 01).
Dona Bárbara, em reconhecimento dos bons serviços prestados, libertou duas de
suas escravas. Havia, no entanto, uma terceira escrava que seria liberta sob a condição
de prestar serviços por um ano para a sua única herdeira consanguínea, Dona Rita
Nobre. Mas, o que teria levado Dona Bárbara a libertar a crioula Clara e sua filha Maria e
ter deixado a africana Romana ainda cativa? Não teria esta última lhe prestado bons
serviços? Fazia Dona Bárbara alguma distinção por serem as primeiras brasileiras e a
dita Romana africana? Talvez Romana, justamente por ser africana, tivesse mais ímpetos
contra o cativeiro e por isso não se comportasse como as outras duas escravas? A
respeito das diferenciações no comportamento entre escravas africanas e brasileiras,
Faria (2000) tem como ponto central a ideia de que as primeiras tinham mais ímpetos de
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
24
liberdade por terem sido “arrancadas” do seu local de origem, o que lhes impulsionaria a
rebelar-se mais que as escravas brasileiras, pois estas últimas já nasciam na condição de
cativas.
Passemos, assim, a exemplos de outros escravos que receberam alforria, mas que,
além disto, receberam bens ou dinheiro por herança testamenteira, fosse isto por
esmola, por gratidão, ou por quaisquer dos motivos já aqui apresentados. Vejamos o caso
dos
(...) escravos de nomes Cyriaca Maria da Glória (‘mulatinha’), Emiliano
(‘carafuz’), Jezuina (‘carafuza’) com seu filho Silverio, Suzana (‘preta’), Onofre
(‘preto’) e seu irmão Antonio (‘preto’), que foram libertos, isemptos de todo
cativeiro, pelo testamento de Ignacia Maria de Oliveira Santos. Além de
poderem gozar de suas liberdades depois do falecimento da dita testadora,
alguns deles ainda receberam bens ou dinheiro: ao mulato Antonio (afilhado da
testadora) e ao carafuz Emiliano, foram deixados cem mil reis para cada um; à
Cyriaca e Jezuina, cada uma, um cordão de ouro (Arquivo do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará ATJE
8
, 1870-1872).
Como observamos, dos sete escravos libertos por Dona Ignacia, quatro ainda
receberam bens por herança, sendo um deles afilhado da testadora. Já no caso dos
escravos de Dona Verissima Maria do Couto, além de deixá-los “livres de todo cativeiro
[...] pelo amor de Deos”, três anos após ter redigido seu testamento, decide modifi-lo,
não em prejuízo, mas em maior benefício dos escravos. Por ter comprado uma casa
[...] térrea a rua do Rozario dispõe que, após sua morte, tal casa deve ser
vendida pelo melhor preço, e o dinheiro da venda deve ter o destino seguinte:
um conto e quatrocentos mil reis ao mulatinho Marcolino do Espírito Santo,
filho da preta Fé; a esta última, a quantia de quatrocentos mil reis; e, finalmente,
à preta Chrispina, duzentos mil reis (ATJE, 1850-1900).
Pode-se perceber que, à criança (mulatinho Marcolino) cabe o maior valor e à
última escrava citada, a menor quantia. Preocupava-se, então, Dona Verissima com o
futuro de mãe e filho? Por quê dar-lhes um bem em partilha? Gratidão? Remissão?
Novamente ressaltamos que o fato de o senhor designar que se desse alforria, ou mesmo
bens aos escravos, não significava necessariamente que tais disposições fossem
cumpridas.
No Codicilo de Dona Anna Archangela de Meirelles, por exemplo, os herdeiros
consanguíneos vão à Juízo na tentativa de fazer desconsiderar-se a seguinte disposição
da testadora:
8
Doravante, utilizaremos apenas a sigla ATJE ao referirmo-nos ao Arquivo do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará.
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
25
[...] em meo perfeito Juízo [...] resolvi fazer o presente Codicillo com as
seguintes alterações ao dito meo testamento, que espero meos testamenteiros
fação dar inteiro e pleno comprimento depois do meo fallescimento: Vem a ser
Primeiro_ Deixo por esmola a minha molatinha Anna Guiliceria pormim
libertada, um quarto de casas térreas na rua do Rozario da Campina, c. três
braças de frente, e quatorze e meia de fundos com sala, e corredor, e duas
janellas internas, e mais acomodações, cujo fundos faz devizão com outro
prédio que possuo na rua das Flores desta Cidade destricto da mesma freguesia
da Campina; ficando o prédio da rua das flores pertencendo aos mesmos
herdeiros, as filhas do meo Irmão o Senhor Capitão Joaquim José da Silva
Meirelles [...] (APEP, 1866, doc. único).
O mesmo Sr. Joaquim Meirelles era o testamenteiro de Dona Anna e, achando-se
prejudicado no testamento da irmã, vai à Juízo e acaba conseguindo que a mulatinha
Guiliceria seja avaliada. Interessante também é o fato do dito Sr. Meirelles ser “Tenente
Coronel Comandante do 4
o
Batalhão da Guarda Nacional da Província do Amazonas” e
fazer questão de deixar isto evidente em todos os seus pedidos referentes areavaliação
do testamento”, que fora aberto no dia 13 de junho de 1863.
Depois de ter sido avaliada em setecentos mil réis e tida como bem de partilha,
parecia que Guiliceria realmente não alcançaria a liberdade. Porém, há mais um
beneficiado no testamento de Dona Anna e que, por temer que o Sr. Meirelles com tudo
ficasse, “[...] requer ao escrivão Marcellino Marques de Lima que extraia o trecho do
Codicillo que se refere a parte da herança legada a sua filha” (APEP, 1866, doc. único).
Era o Sr. Clemente Pereira de Mello, cuja filha, Maria Francisca, era afilhada da
testadora. Ao transcrever o codicilo, pôs-se à luz que a mulatinha Guiliceria havia
recebido alforria e herança, deixando, assim, somente o que realmente cabia ao Sr.
Meirelles e suas filhas e, finalmente, pondo-se em ordem a partilha.
O que fizeram depois Guiliceria, bem como os demais escravos que receberam
heranças não podemos dizer. Mas, o exemplo de outros escravos que viveram situação
semelhante pode nos dar alguma perspectiva. Até aqui, falamos de liberdade da seguinte
maneira: como consegui-la ou tê-la tolhida; as falsas libertações; testamento e liberdade;
por quê senhores libertavam na hora da morte, etc. Mas e o pós-alforria? Que faziam
estes escravos? Que faziam os que recebiam alforria e herança? Que faziam os que só
recebiam alforria? E os que a compravam? Quais as perspectivas para a nova situação
que se apresentava: a liberdade?
“[...] fui escrava de Thereza Nunes da Costa q [sic] por seu falecimento me deixou
liberta” (ATJE, 1877-1895), conta a forra também chamada Thereza, que, além da
liberdade testamenteira, recebeu por herança de sua senhora um terreno. Agora era ela
quem redigia seu testamento, no qual apresentava suas últimas vontades e como deveria
ocorrer a partilha de seus bens. Até então, vivera no referido terreno de sua herança, o
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
26
qual havia dividido com a também ex-escrava Marianna. Para poder proceder com a
divisão dos seus bens, Thereza explica que o terreno não era apenas seu, tampouco os
“trastes” que lá se encontravam, pois tudo estava partilhado com Marianna. Só após tudo
esclarecido é que Thereza deu andamento às suas disposições, deixando por herdeira a
menina Ângela.
Os testamentos de libertos, bem como os testamentos em geral, revelam-nos
situações diversas, pois trazem em seus conteúdos as histórias de vida do testador.
Também como qualquer testador, os libertos preocupavam-se em “salvar suas almas” e
rogavam aos céus utilizando-se de todas a “fórmulas cristãs” das quais se lembrassem.
Haviam ainda libertos que não se identificavam como sendo ex-escravos em seus
testamentos, porém, a abertura dos autos nos permite saber a origem dos testadores por
serem especificadas por quem as redige. Mas o que motivaria estes ex-escravos a
preferirem o “anonimato”?
Bem, enquanto alguns não se identificavam, existiam aqueles que faziam do
testamento o instrumento para liberdade de outros escravos. Normalmente,
preocupavam-se em libertar conhecidos, parentes, companheiros, etc., sendo que “[...]
em alguns casos, os únicos bens conseguidos durante toda uma vida eram utilizados para
este fim. Assim, a morte do liberto colaborava, também, na libertação de mais escravos”
(PINTO, 1998, p. 64). Pinto (1998) fala-nos aqui de “bens conseguidos durante toda uma
vida”, mas, que bens são esses? Será que os únicos libertos que constituíam bens eram
os que recebiam herança? Podemos afirmar que não.
O Viajante Ings e a velha negra do Pará
“2 de junho de 1859 [...] Estava deixando o Equador, onde as forças da Natureza,
em perfeito equilíbrio, mantinham um solo e um clima que pareciam exemplificar a
ordem e a beleza do Universo [...]” (BATES, 1979). Após 11 anos em excursão pela
Amazônia, Henry Walter Bates se despede de seu “paraíso”, forma como ele costumava
denominar a região. Bates era um dos vários estudiosos naturalistas que pela região
passaram, observando e relatando tudo aquilo que viam. O viajante inglês viu e relatou
não somente sobre fauna e flora, (“das nuvens de mosquitos” às “pitorescas árvores”)
mas também se deteve em peculiaridades da vida da região: os índios, as doenças, o fluxo
dos rios, o cotidiano nas cidades, a pobreza de inúmeras localidades, a religiosidade do
povo e vários outros aspectos componentes do modo de vida local no período que se
estendeu de aproximadamente 1848 a 1859.
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
27
Decerto que, como outros viajantes, ele acabou trazendo em sua bagagem noções
prévias e/ou preconceitos que refletem em seu olhar de estudioso
9
. Contudo, a
peculiaridade com que ele relata o que viu acaba ajudando-nos a compreender alguns
aspectos do que ocorria na região amazônica da época. Nesse sentido, Pinto (1998) traça
uma discussão acerca dos relatos de viajantes que passaram pelo Pará ou em outras
regiões do Brasil no que concerne às suas vies “etnocêntricas”, arraigadas em pré-
noções, apesar de registrarem observações importantes para uma análise historiogfica.
E, foi em meio aos seus relatos e viagens pelas localidades da Amazônia, que Bates
aprendeu que “Quem vai ao Pará, para”, afinal, passou bom tempo de sua excursão na
cidade de Santa Maria de Belém do Grão-Pará. Na cidade de Belém, além de conhecer
hábitos da população e pormenores da cidade, Bates teve contato com “Tia Rufina” a
velha negra do Pará.
[...] Fiquei conhecendo o Mestre Chico na casa de uma velha negra no Pará, a
Tia Rufina, que costumava guardar minhas coisas quando eu me ausentava em
viagem: isso me dá ocasião de ressaltar mais uma vez as excelentes qualidades
demonstradas pelos negros livres num país onde não se acham totalmente
condenados a posição degradante imposta pelo orgulho e o egoísmo da raça
branca. Essa velha mulher tinha nascido escrava, mas como era comum
acontecer com os escravos nas grandes cidades do Brasil ela tivera permissão
para comerciar por própria conta, no mercado, pagando uma quantia fixa ao seu
amo, diariamente, guardando para si o que sobrasse. Em poucos anos ela
conseguiu economizar o suficiente para sua liberdade e de seu filho, já adulto.
Isto feito, a velha criatura continuou a trabalhar arduamente até arranjar
dinheiro para comprar a casa na qual morava, uma propriedade de valor,
localizada numa das principais ruas da cidade. Quando voltei do interior, depois
de uma ausência de sete anos, verifiquei que ela continuava prosperando,
unicamente pelo seu próprio esforço (era viúva) e a de seu filho, que seguia
trabalhando com grande perseverança no seu ofício de ferreiro; na ocasião ela
estava empenhada na construção de uma série de chalés num terreno baldio
situado ao lado de sua casa. Verifiquei que tanto essa mulher como muitos
outros negros livres, eram pessoas inteiramente dignas de confiança, tendo tido
oportunidade de admirar a constância da amizade entre os dois e a delicadeza e
cordialidade com que tratavam um ao outro. Mostravam grande
desprendimento em seu trato comigo, prestando-me inúmeros serviços sem
jamais esperarem remuneração; isso, porém, pode ser devido em parte ao fato
de ser eu inglês já que a fama de nossa generosidade no trato com a raça
africana se espalhara por toda parte entre os negros brasileiros (BATES, 1979, p.
291).
Como explicar a relação estabelecida entre Bates, Tia Rufina e seu filho, Mestre
Chico? Habitualmente, a discriminação para com os libertos em pouco se diferenciava da
imprimida aos cativos. Segundo Salles (1988), “[...] Marginalizados socialmente, vivendo
9
Sobre os viajantes e seus relatos sobre o Brasil do século XIX, bem como os usos de suas narrativas
como fontes para o entendimento da escravidão, ver, por exemplo, Slenes (1988).
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
28
em condições muito precárias e tão lastimáveis que se podia dizer ‘mais vale ser
escravo do que viver como vivem muitos homens livres’” (SALLES, 1988, p. 153). Apesar
da generalização em tais palavras, é sabido que, realmente, o preconceito, a
marginalização social para com os libertos, existia. Também Salles (1988) diz que “[...]
Bates [...] confessou ter contado com ‘negros livres’ (apenas ‘livres’?) entre seus
melhores amigos no Pará” (SALLES, 1988, p. 138).
Tia Rufina, assim como outras ex-escravas, havia comprado sua liberdade e,
também como muitas outras, não abriu mão de se esforçar para garantir a liberdade do
filho, mesmo que este já fosse adulto. Todavia, a família para os cativos não era
simplesmente uma questão consanguínea: eram laços baseados na solidariedade, ou
ainda, nas palavras de Slenes (1999):
[...] A família é importante para a transmissão e reinterpretação da cultura e da
experiência entre as gerações. O grupo subalterno que tem instituições
arraigadas no tempo e redes de parentesco real e fictício não está desprovido
de “formas de união e de solidariedade”, muito menos de uma memória histórica
própria [...] (SLENES, 1999, p. 114).
Podemos, assim, ver as ligações afetivas e familiares que escravos e libertos
mantinham, e que tais ligações eram bastante fortes, a ponto de, por exemplo, ter-se
casos de escravos que fugiam para não serem vendidos e separados de suas famílias ou
entes queridos (BEZERRA NETO, 2000). Ou ainda, conforme Slenes, senhores que
preferiam manter as famílias unidas para evitar futuras fugas, pois “[...] argumentar que a
família era uma instituição extremamente importante para pais e filhos escravos não
implica em sustentar que os cativos tinham vida doce” (SLENES, 1999, p. 110).
Certamente Tia Rufina e Mestre Chico muito trabalharam antes de adquirir a
liberdade e, como a maioria dos casos de famílias escravas encontrados em Belém, na
segunda metade do século XIX, constituía uma família matrifocal. Para tal período
(meados do século XIX), Batista fez um levantamento nos “Autos Cíveis de Inventários e
Partilhas da Capital”, através dos quais pôde analisar as relações familiares e constatar
que, quanto maiores os plantéis analisados, maiores eram as chances de se manter a
família unida (BATISTA, 2001, p. 62).
Como se davam essas relações? Teriam os escravos da cidade estas ligações de
solidariedade ou consanguinidade? Seria nos centros urbanos mais difícil a manutenção
desses laços, posto que, normalmente, neste espaço um proprietário não possuía
número muito elevado de escravos? Pinto vem constatar que não. Os laços mantinham-
se, sim, no meio urbano bem como no rural. Segundo a mesma autora, “[...] muitos
libertos ao redigirem seus testamentos, preocupavam-se em colaborar com a compra da
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
29
liberdade de conhecidos, parentes, companheiros ou mesmo de seus filhos” (PINTO,
1998, p. 63). A exemplo, temos a preta Dorothéa das Chagas de 40 anos de idade, que
deixou o terreno da casa onde morava a Manuel Telles Siveiro “[...] em attenção a
amisade que lhe tenho” (ATJE, 1874-1879). O sentido de agradecimento e retribuição
presentes nos testamentos era manifesto nas justificativas de doações e/ou ajuda na
compra da carta de alforria, por exemplo, e esta ajuda não era dada a qualquer um e sim
a alguém com o qual se mantivesse laços afetivos.
Ainda de acordo com Batista (2001), em sua análise dos inventários post-mortem,
nas grandes propriedades de produção agrícola existia a necessidade de um maior
número de cativos para garantir o sustento da propriedade como um todo. Já nos centros
urbanos, devido à diversidade de atividades rentáveis existentes e queo exigiam muita
mão-de-obra, não era necessário um grande número de cativos, por isso, preservar as
famílias unidas nas grandes propriedades talvez fosse mais simples, o que não significa
dizer que nos centros urbanos isso não ocorresse. A diferenciação nos centros urbanos
estava no fato de que, mesmo que não precisassem de tantos escravos quanto nas áreas
agrícolas, nas cidades o estilo de vida dos escravos também se dava de maneira
diferenciada. O cativo passava a ter maior mobilidade (em especial os escravos-de-ganho
ou de aluguel) e não eram constantemente vigiados pelo senhor. Isto, por sua vez,
poderia até ajudar ou facilitar a manutenção ou criação de novos laços afetivos ou de
cooperação mútua (BEZERRA NETO, 2002).
De qualquer forma, Bates (1979) deixou-nos este indício de uma relação em que
teve a “[...] oportunidade de admirar a constância da amizade entre os dois e a delicadeza
e cordialidade com que tratavam um ao outro”, sendo mãe e filho no cativeiro e na
liberdade, e juntos trabalhando para continuar adquirindo bens. Também exemplo de
relação afetiva, por mais que inicialmente conturbada, é a do ex-escravo João
Nepomuceno com seus enteados, filhos da índia Crispiana Maria, com quem foi casado.
Esta, quando eles se casaram, já tinha seis filhos: três homens e três mulheres. As
mulheres, que eram mais velhas e não queriam que a mãe casasse com um escravo,
decidiram ir embora. Já os três garotos:
[...] os meus enteados ficarão em meu poder os quaes eduquei e mandei os
ensinar os seus officios.
[...] comprei um quarto de terra no Igarapé Caite-braço do Guajauna,
principiando do Arvoredo Angelim para baixo do lado esquerdo onde me
estabeleci com os meus enteados e trabalhemos para pagar o dito quarto de
terras, e sempre me ajudarão a trabalhar [...] (APEP, 1876, doc. 01).
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
30
No testamento, João fala mais nos seus enteados que em seus dois filhos com
Crispiana. Tratava-os da mesma forma, como se fossem seus, mas os três faleceram
antes de João, que não pôde lhes demonstrar a gratidão em testamento.
Tia Rufina: condições de vida após a liberdade.
Como dito anteriormente, Tia Rufina, assim como outros ex-escravos, comprou sua
liberdade e a de seu filho. Mas, e após a liberdade, o que ocorre com esses ex-escravos?
Estariam eles fadados a precárias condições de vida? Tais inquietações surgem a partir
da análise de que, tratando-se de escravos que compraram sua liberdade, sue-se que
tiveram que trabalhar para acumular pecúlio e, assim, poder pagá-la. E, se trabalhavam
antes de serem livres nos meios urbanos, após a liberdade, não continuariam a fazê-lo?
Primeiramente, analisemos a questão das alforrias. Vários estudos historiográficos
apontam para uma maior proporção de mulheres cativas que conseguiam se alforriar
comparado a seus semelhantes masculinos. Eisenberg, por exemplo, sugere que a
própria família cativa privilegiava o alcance da liberdade por seus membros do sexo
feminino, devido ao princípio do partus sequitur ventrem, o qual estipulava que todo
filho de mãe escrava nascia escravo (EISENBERG, 1989, p. 183). Faria (2000) fala de um
grande número de mulheres que obtêm alforria ainda no período colonial. No caso de
Belém, Batista (2001), ainda utilizando a análise dos inventários post-mortem de meados
do século XIX, chegou a duas hipóteses para a redução do número de mulheres cativas
frente aos homens: 1) O índice de mortalidade entre o sexo feminino era maior que no
masculino; 2) As mulheres cativas conseguiam um número maior de alforrias do que os
seus semelhantes masculinos” (BATISTA, 2001, p. 56).
Já o trabalho de Pinto (1998) demonstra-nos que se pode considerar quase
equivalente as mortes entre homens e mulheres cativos para a segunda metade do
século XIX em Belém, dependendo, porém, da faixa etária. Além disso, os dados a seguir
(que são referentes ao período de 1875 a 1880), demonstram-nos, por exemplo, que o
número de escravos nas “Relações de Matrícula no Município da Capital” também era
bastante equitativo. Os dados que apresentaremos foram retirados de “Autos Cíveis de
Inventários e Partilhas” dos Juízos de 1ª, 2ª e 3ª Vara e do Cível da Capital encontrados no
APEP. Nestes Autos, havia listas (Relações de Matrícula) de escravos e avaliações de
bens semoventes para partilhas. As idades variam entre 10 meses e 70 anos de idade. A
maioria está na faixa de 20 a 30 anos. Percebe-se que, para uma quantidade não muito
grande de documentos, a diferença entre homens e mulheres torna-se pequena: apenas
10 homens mais que mulheres, isto incluindo as crianças.
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
31
Tabela 1 - Dados Gerais de Escravos Matriculados - Ofícios
27
Cozinheiras
4
Calafate
1
22
Todo serviço
4
Jornaleiro
1
7
Oleiros
2
Seleiro
1
5
Lavadeiras
1
Indefinido
130
Fonte: APEP
Tabela 2 - Dados Gerais de Escravos Matriculados - Cor
Preto
103
Mulato
28
Indefinidos
27
Carafuz
33
Pardo
13
Fonte: APEP
Tabela 3 - Dados Gerais de Escravos Matriculados - Estado
Casado
1
Meninos
13
Casada
1
Meninas
11
Solteiros
13
Indefinidos
149
Solteiras
16
Fonte: APEP
Tabela 4 - Dados Gerais de Escravos Matriculados Sexo
Mulheres
97
Homens
107
Fonte: APEP
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
32
Apesar dos dados anteriormente citados trazerem uma relativa equiparação entre
homens e mulheres cativos, os “Autos Cíveis de Liberdade”, por sua vez, vêm de
encontro a isto no que se refere às libertações. Analisando essa documentação para o
período de 1850 a 1860, pudemos constatar que a maioria dos processos era para a
libertação de mulheres, fossem elas crianças ou adultas. Algumas estavam comprando
sua liberdade, com dinheiro do próprio trabalho ou emprestado; outras tinham a
liberdade comprada por parentes. Havia ainda aquelas que estavam pedindo validação de
libertação testamenteira. Enfim, elas se sobrepunham aos homens: em nossas
averiguações, se ocorriam cinco libertações de mulheres, para homens ocorriam apenas
três.
Pesquisas realizadas por Rodrigues (2003) também comprovam isto. Neste caso, a
documentação trabalhada pela autora está ligada ao “Fundo de Emancipação da Câmara
Municipal de Belém”, onde há um número muito superior de alforrias para mulheres.
Exemplo que evidencia isto está no ano de 1881, em que de 218 libertos pelo Fundo,
somente 51 eram homens; os 167 restantes eram mulheres. Assim sendo, suponhamos
que a segunda hipótese levantada por Batista (2001) esteja correta. Então, teríamos
decerto que questionar: como estas escravas conseguiam suas alforrias? E, mais
importante, porque há um índice feminino tão elevado?
Para Faria (2000), isso se deve ao fato de que as escravas controlavam o comércio
a retalho desde o período colonial. Nos centros urbanos, as atividades mais rentáveis
eram notoriamente executadas por mulheres, chamadas “vendedeiras”. Sobre o trabalho
predominantemente feminino nos centros urbanos, Dias (1995), em seu trabalho
Quotidiano e Poder em São Paulo no Século XIX, faz ampla discussão sobre o modo de
vida das mulheres, quais os trabalhos que exerciam nas cidades e qual sua importância.
Atente-se aqui que a autora não se restringe ao trabalho cativo e/ou de mulheres negras,
ela também se refere ao trabalho de mulheres brancas pobres. Essas atividades
desenvolvidas pelas mulheres nos centros urbanos eram tão lucrativas que, com o ganho
de uma única escrava se sustentava toda a família de um senhor. Faria (2000) explicita
bem isto para o período colonial nas áreas das cidades de São João Del Rey e Rio de
Janeiro:
Mulheres negras, portanto, quando ainda escravas exerciam uma (ou mais de
uma) atividade que era contemporaneamente admitida como rentável por seus
senhores. Viviam, eles e suas respectivas famílias, dos jornais dessas escravas.
Presume-se, inclusive, que através dos rendimentos assim obtidos as escravas
puderam se alforriar (FARIA, 2000, p. 80).
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
33
Percebe-se, assim, que esta era realmente uma atividade lucrativa, pois garantia o
sustento da família dos senhores. Apesar disso, Faria (2000) levanta outra questão: a do
status social, pois, mesmo possuindo um escravo, boa parte desses senhores era
considerada pobre. Essa discussão do status social se estende às ex-escravas que
enriqueceram, mas continuam sendo consideradas pobres pelo estigma cor/condição.
Faria (1998) nos dá um exemplo da região sudeste do país em que os dados sobre “cor”
são considerados problemáticos, sugerindo inclusive que no Sudeste, no século XIX, os
termos branco, pardo e negro referiam-se quase exclusivamente ao status da pessoa e
não à pigmentação da pele (FARIA, 1998). Sendo assim, voltamos à questão das escravas
que compravam suas alforrias. É bem possível que essas o fizessem mais que os homens
e que, o trabalho nas cidades, também fosse dominado por elas. Também ficou explícito
que estes trabalhos nas cidades eram rentáveis e que em nada estas escravas dependiam
de seus senhores. Ocorria exatamente o contrário, muitos senhores, e suas famílias,
dependiam da renda dos escravos para sobreviver (BEZERRA NETO; MACÊDO, 2009).
Então, como crer que após comprar a liberdade essas mulheres se tornariam
miseráveis? O que ocorreria para que estas não mantivessem suas vidas no mesmo
padrão ou até melhorassem suas condições? Faria (2000) relata que, ainda no período
colonial, não foram poucos os registros de ex-escravas que haviam enriquecido. Tal
constatação se deu através da análise de inventários e testamentos, pois só fazia
testamento quem possuía bens. Nos testamentos de São João Del Rey, datados de 1731 a
1850, onze eram de ex-escravas, que, entre outras posses, tinham ouro, imóveis e
escravos. Indagamo-nos, então, se para o período colonial Faria (2000) encontrou
registros de mulheres forras que constituíram riquezas, então, será que no período do
Império esse tipo de realidade não existiu?
Se levarmos em consideração que possuir escravos, provavelmente, não era
sinônimo de pobreza, podemos crer que havia sim, na Belém da segunda metade do XIX,
mulheres forras vivendo melhor que grande parte da populão livre pobre. Exemplo
disto é Dona Genoveva Maria Aprisca, ex-escrava que, em seu testamento, declarou ser
“[...] senhora e possuidora por justos títulos das escravas de nomes Carolina mulata, e
Victoria mulata com uma filha innocente por batizar [...]” (ATJE, 1870-1872).
É difícil crer que Tia Rufina, do relato de Bates, fosse uma exceção. Ela, que
comprou sua liberdade e a do filho, bem como conseguiu acumular bens. Após a
conquista de suas alforrias, tanto ela quanto o filho continuavam a trabalhar, segundo o
viajante, “prosperando”. Sendo um retrato de que havia realidades diversas para os ex-
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
34
escravos, apesar de não necessariamente desconhecermos que estamos falando de um
extrato social dentro da população escrava que, em sua grande maioria, viria a conhecer
condições de precariedade material, mesmo dispondo de alguns bens, como já
demonstrou alhures Lima (2005).
Enfim, ainda resta-nos saber se existiram outras “Tias Rufinas” espalhadas na
Belém da segunda metade do século XIX, e de que forma cada uma delas fez para viver,
quais suas reais condições de vida e como se travavam suas relões sociais. Aliás, não
somente mulheres, mas também homens libertos, ainda que oprimidos pela
discriminação racial e social em que viviam as pessoas negras livres, quer ainda na
escravidão, quer no período pós-abolição.
Referências
ALGRANTI, Leila Mezan. O feitor ausente: estudos sobre a escravidão urbana no Rio de
Janeiro. Petrópolis: Vozes, 1988.
ANDRADE, Maria José. A mão-de-obra escrava em Salvador, 1811-1860. São Paulo:
Corrupio/ CNPq, 1988.
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (APEP). Juízo de Direito da 1
a
, 2
a
e 3
a
Vara e
do Cível da Capital e Juízo de Órfãos da Capital. Autos Cíveis de Liberdade. Caixa/Ano:
1850-1860.
__________________. Juízo de Órfãos da Capital. Escravos (Autos Cíveis de Liberdade).
Caixa/Ano: 1852/1859, Pasta:1852, documento:02.
__________________. Juízo de Órfãos da Capital. Escravos (Autos Cíveis de Liberdade).
Caixa/Ano:1852-1859, pasta: 1859, documento: 01.
_ ________________. Juízo de Órfãos da Capital. Escravos (Autos Cíveis de Liberdade).
Caixa/Ano:1852-1859, pasta: 1859, documento: 03.
__________________. Juízo de Órfãos da Capital. Autos de Testamentos. Caixa/Ano: 1866,
documento único.
__________________. Juízo de Direito da 2
a
Vara e do Cível da Capital. Autos de
Testamentos. Caixa/Ano: 1875-1879, Pasta: 1875, documento: 01.
__________________. Juízo de Direito da 1
a
Vara e do Cível da Capital. Autos Cíveis de
Testamentos. Caixa/Ano: 1876, documento:01.
__________________. Juízo de Direito da 2
a
Vara e do Cível da Capital. Escravos (Autos
Cíveis de Liberdade). Caixa/Ano:1879, documento:02.
ARQUIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (ATJE). Processos de
Testamentos e Inventários. 1850-1900/ Cartório da Provedoria.
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
35
__________________. Processos de Testamentos e Inventários. 1870-1872.
__________________. Autos Cíveis de Testamento. 1874-1879/ Cartório da Provedoria.
__________________. Autos Cíveis de Testamento, 1877-1895.
AZEVEDO, Aluísio. O Cortiço. 5
a
ed. São Paulo: Ática, 1977. (Série Bem Livro).
BATES, Henry Walter. Um Naturalista no Rio Amazonas. São Paulo: EDUSP; Belo
Horizonte: Itatiaia, 1979.
BATISTA, Luciana Marinho. Economia, Propriedade e Demografia Escravas no Grão-
Pará (1850-1855). 2001. ??f. Monografia (Graduação em História) Faculdade de
História, Universidade Federal do Pará, Belém, 2001.
BERTIN, Enidelce. Sociabilidade negra na São Paulo do século XIX. Cad. Pesq. Cdhis,
Uberlândia, v.23, n.1, p. 115 132, jan./jun. 2010.
BEZERRA NETO, José Maia. Fugindo, sempre fugindo: escravidão, fugas escravas e
fugitivos no Grão-Pará (1840-1888). 2000. 373p. Dissertação (mestrado) - Universidade
Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Campinas/SP, 2000.
__________________. Histórias Urbanas de Liberdade: Escravos em fuga na cidade de
Belém, 1860-1888. Afro-Ásia, n. 28, p. 221-250, 2002. DOI:
http://dx.doi.org/10.9771/1981-1411aa.v0i28.21049
__________________. O que aconteceu com Zacarias? Uma micro-análise da escravidão em
seus últimos dias em Belém. História & Perspectivas, n. 25/26, p. 307-331, jul/dez. 2001-
jan/jun. 2002.
__________________. Mercado, Conflitos e Controle Social: Aspectos da Escravidão Urbana
em Belém (1860-1888). História & Perspectivas, n. 41, p. 267-298, jul.dez.2009.
__________________; MACÊDO, Sidiana da Consolação Ferreira de. A quitanda de Joana e
outras histórias: os escravos e as práticas alimentares na Amazônia (séc. XIX). Histórica
Revista Eletrônica do Arquivo Público do Estado de São Paulo, nº 38, ano 5, p. 50-58,
nov. 2009.
CARVALHO, Marcus J. M. de. Liberdade: rotinas e rupturas do escravismo. Recife, 1822-
1850. Recife: Editora Universitária da UFPE, 1998.
CHALHOUB, Sidney. Visões de Liberdade uma história das últimas décadas da
escravidão na Corte. São Paulo: Cia. das Letras, 1990.
_________________. A força da escravidão: ilegalidade e costume no Brasil oitocentista.
São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
COSTA, Jéssyka Sâmya Ladislau Pereira. Por todos os cantos da cidade: escravos negros
no mundo do trabalho na Manaus oitocentista (1850-1884). 2016. 146f. Dissertação
(Mestrado) Universidade Federal Fluminense, Instituto de Ciências Humanas e
Filosofia, Departamento de História, 2016.
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
36
CUNHA, Manuela Carneiro da. Sobre os silêncios da lei: Lei Costumeira e Positiva nas
Alforrias de Escravos no Brasil do século XIX. In: ________. Antropologia no Brasil
mito, história, etnicidade. São Paulo: Brasiliense, 1983. p. 123-144.
DIAS, Maria Odila Leite. Quotidiano e Poder em São Paulo no século XIX. 2
a
ed. São
Paulo: Brasiliense, 1995.
EISENBERG, Peter. Homens Esquecidos: Escravos e Trabalhadores Livres no Brasil
séculos XVIII e XIX. Campinas: Ed. UNICAMP, 1989.
FANINI, Ângela Maria Rubel. Os romances-folhetins de Aluísio de Azevedo: Aventuras
periféricas. 2003. 350f. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina,
Centro de Comunicação e Expressão. Programa de Pós-Graduação em Literatura, 2003.
FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em Movimento: Fortuna e Família no cotidiano
colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
__________________. Mulheres forras - riqueza e estigma social. Tempo, Niterói, v. 5, n. 9,
p. 65-92, jul. 2000.
FERREIRA, Cassio Dandoro Castilho. O mulato, de Aluísio Azevedo: um romance, duas
versões (1881-1889). 2012. 453f. Dissertação (Mestrado em Letras) Setor de Ciências
Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná, 2012.
GINZBURG, Carlo. O fio e os rastros. Verdadeiro, falso, fictício. Tradução de Rosa Freire
d’Aguiar e Eduardo Brandão. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
GRAHAM, Richard. Alimentar a cidade: das vendedoras de rua à reforma liberal
(Salvador, 1780-1860). São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
KARASCH, Mary. A vida dos escravos no Rio de Janeiro (1808-1850). o Paulo:
Companhia das Letra, 2000.
LAURINDO JUNIOR, Luiz Carlos. A cidade de Camilo: escravidão urbana em Belém do
Grão-Pará (1871-1888). 2012. 209 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do
Pará, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em História
Social da Amazônia, Belém, 2012.
__________________. Maré de mudanças, continuidades latentes: a comercialização de
escravos através da imprensa periódica na Belém de fins do XIX (1871-1888). Revista
Latino-Americana de História, v. 2, n. 9, p. 141-162, dez. 2013.
LIMA, Henrique Espada. Sob o domínio da precariedade: escravidão e os significados da
liberdade de trabalho no século XIX. Topoi, v. 6, n. 11, p. 289-326, jul.-dez., 2005.
MACÊDO, Sidiana da Consolação Ferreira de. Os sabores da cidade: práticas
alimentares, hierarquias sociais e seus lugares em Belém do Pará, segunda metade do
século XIX. Anais do XIX Encontro Regional de História: Poder, Violência e Exclusão.
São Paulo: ANPUH/SP USP. São Paulo, 08 a 12 de setembro de 2008. Cd-Rom.
MACHADO, Maria Helena P. T. Sendo Cativo nas Ruas: a Escravidão Urbana na Cidade
de São Paulo. In: PORTA, Paukla (Org.). História da Cidade de São Paulo. São Paulo: Paz e
Terra, 2004, p. 59-99.
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
“Escrava que fui, deixo esse meu testamento”: hisrias de escravidão e alforrias em Belém/PA na segunda metade do século XIX
37
MAMIGONIAN, Beatriz. Africanos livres: a abolição do tráfico de escravos no Brasil. São
Paulo: Companhia das Letras, 2017.
MATTOSO, Katia. Bahia: a cidade do Salvador e seu mercado no século XIX. São Paulo:
HUCITEC/Prefeitura Municipal de Salvador, 1978.
PALHA, Bárbara da Fonseca. Escravidão negra em Belém: mercado, trabalho e liberdade
(1810-1850). 2011. 162 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará, Instituto
de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em História Social da
Amazônia, Belém, 2011.
PENA, Eduardo Spiller. O jogo da face: a astúcia escrava frente aos senhores e à lei na
Curitiba Provincial. Curitiba: Aos Quatro Ventos, 1999.
PEREIRA, Antutérpio Dias. O viver escravo em Cuiabá/MT: Relações sociais,
solidariedade e autonomia (1831-1888). 2016. 180f. Tese (Doutorado em História)
Universidade Federal da Grande Dourados, 2016.
PINTO, Maria Roseane Corrêa. Organizando a Vida, Preparando a Morte: cotidiano,
morte e enterramentos de negros em Belém (1850-1879). 1998. ??f. Monografia
(Graduação em História) Faculdade de História, Universidade Federal do Pará, Belém,
1998.
POPINIGIS, Fabiane. Mulheres africanas e o pequeno comércio em desterro, século XIX.
In: Anais do 6º Encontro Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional. Florianópolis:
Universidade Federal de Santa Catarina, 2013. p. 1-13.
________________. "Aos pés dos pretos e pretas quitandeiras": Experiências de trabalho e
estratégias de vida em torno do primeiro Mercado Público de Desterro (Florianópolis) e
seus arredores 1840-1890. Afro-Ásia, n. 46, p. 193-226, 2012.
REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil. A história do levante dos Malês em 1835. São
Paulo: Companhia das Letras, 2003.
RODRIGUES, Crislene Serrão. A Busca da Emancipação Escrava através da Lei: uma
análise do Fundo de Emancipação da Câmara Municipal de Belém (1871-1888). 2003. 102f.
Monografia (Graduação em História) Faculdade de História, Universidade Federal do
Pará, Belém, 2003.
SALLES, Vicente. O Negro no Pará Sob o Regime da Escravidão. Brasília: Ministério da
Cultura; Belém: Fundação Cultural Tancredo Neves/ SECULT, 1988.
SAMPAIO, Patrícia Melo. Os Fios de Ariadne - Fortunas e Hierarquias Sociais na
Amazônia, Século XIX. 2ª Ed. São Paulo: Livraria Da Física, 2014.
SLENES, Robert W. Lares Negros, Olhares Brancos: Histórias da Família Escrava no
Século XIX. Revista Brasileira de História, v. 8, n. 16, p. 189-203, mar./ago. 1988.
________________. Na Senzala, Uma Flor Esperanças e recordações da família escrava,
Brasil, Sudeste, Século XIX. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.6, nº1, p.12-38, jan.-jun., 2019
SILVA, Debora Linhares da
;
BEZERRA NETO, José Maia
38
SOARES, Luiz Carlos. O “Povo de Cam” na capital do Brasil. A escravidão urbana no Rio
de Janeiro do século XIX. Rio de Janeiro: FAPERJ - Editora 7 Letras, 2007.
SÜSSEKIND, Flora. Tal Brasil, Qual romance? Uma ideologia estética e sua história: o
naturalismo. Rio de Janeiro: Achiamé, 1984.
WISSENBACH, Maria Cristina Cortez. Sonhos Africanos, Vivências Ladinas - Escravos
e Forros em São Paulo (1850-1888). São Paulo: Hucitec, 1998.
ZANETTI, Valéria. Calabouço urbano. Escravos e libertos em Porto Alegre. (1840-1860).
Passo Fundo: Editora Universitária: Universidade de Passo Fundo, 2002.