ALMEIDA, Rodolfo Rodrigues
*
RESUMO: O presente estudo pretende abordar os
aspectos do cotidiano indígena, durante o período
colonial da vila de o Paulo, no antigo
aldeamento de São Miguel de Ururaí. A pesquisa
documental e bibliográfica, ofereceu-nos
apontamentos de como esses nativos ali se
estabeleceram, levando em conta os embates e
trocas culturais mediante o contato entre colonos
e religiosos. A referência desse encontro foi à
construção da capela de São Miguel Arcanjo,
datada de 1622. Mesmo não se pondo em
confronto direto souberam os indígenas manter
uma identidade própria através do ato de
ressignificação sobre a cultura que lhes era
imposta.
PALAVRAS-CHAVE: São Miguel de Ururaí; São
Paulo Colonial; Indígenas.
ABSTRACT: The present study intends to
approach the aspects of the indigenous daily life,
during the colonial period of the village of São
Paulo, in the old village of São Miguel de Ururaí.
The documentary and bibliographic research,
offered us notes of how these natives settled
there, taking into account the clashes and cultural
exchanges through the contact between colonists
and religious. The reference of this meeting was
the construction of the chapel of São Miguel
Arcanjo, dated 1622. Even if they did not come into
direct confrontation, the indigenous people knew
how to maintain their own identity through the act
of reframing the culture that was imposed on
them.
KEYWORDS: o Miguel de Ururaí; Colonial São
Paulo; Indigenous.
Recebido em: 02/03/2020
Aprovado em: 17/06/2020
* Mestre em História Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo-SP, bacharelando
em Filosofia pelo Centro Universitário Assunção UNIFAI, São Paulo-SP. Email:
rodolfo.historia@gmail.com.
Introdução
A atual historiografia sobre os indígenas brasileiros têm comentado a
continuidade dos diversos povos nativos ao longo dos séculos e que têm resistido a
qualquer tipo de circunstância. Pela mesma razão, os trabalhos de John Monteiro (1994),
Benedito Prezia (2000), Cristina Pompa (2003), Maria Regina Celestino de Almeida
(2010), Ronaldo Vainfas (2015), João Pacheco de Oliveira (2015), entre outros, estimulam
essa perspectiva historiográfica. Esses pesquisadores, das áreas de Antropologia e
História, retratam os conflitos que marcaram o encontro entre colonizador e povos
indígenas: acordos, alianças, mediações, negociações, resistências, e que estiveram
presentes nesses embates. Esses autores analisam como, diante de condições adversas
puderam os indígenas subverter as condições que lhe eram impostas, transformando-se
em protagonistas da própria história, o que lhes permitiu chegar aos dias atuais.
Segundo membros da administração pública e as comemorações da comunidade
local, São Miguel Paulista, bairro da Zona Leste da cidade de São Paulo, possui
aproximadamente quatros séculos de existência. E foi um aldeamento indígena fundado
pelos padres jesuítas da Companhia de Jesus. Estes construíram, junto aos próprios
indígenas, uma capela em taipa de pilão no centro do aldeamento e se tornou um marco
histórico que sobrevive até os dias atuais.
O aldeamento de São Miguel de Ururaí foi se desenvolvendo, tornando-se um
espaço de defesa para São Paulo de Piratininga (contra ataques vindos do leste da Vila),
paragens de descanso para quem por ali passava e centro de catequização dos jesuítas,
núcleo importante para o processo de evangelização.
Os aldeamentos indígenas em São Miguel de Ururaí surgiram após os anos de
1560
1
, sendo eles:
Pinheiros ou Carapicuíba, Barueri ou Albaruery, São Miguel ou de Ururay,
Nossa Senhora da Escada, Conceição dos Guarulhos, São João de Peruíbe, São
José, Nossa Senhora da Ajuda de Itaquaquecetuba, Embu ou Mboy, Itapecerica,
Conceição de Itanhaém. Além das aldeias mencionadas parece que por esse
tempo existiram mais três nas margens do rio Paranapanema, e com os nomes
de São Xavier, Santo Ignácio e Encarnação. (OLIVEIRA, 1846, p. 211).
Temos ainda que “são os aldeamentos
2
indígenas responsáveis pela formação da
cidade de São Paulo”. (PETRONE, 1995, p. 102).
1
Para o Padre e historiador Serafim Leite (1890-1969), os aldeamentos tiveram fundação já em 1558.
2
Pasquale Petrone é autor de referência no que diz respeito à discussão sobre os aldeamentos paulistas.
Para ele existe uma diferença nos termos aldeia e aldeamento. Aldeia seria o núcleo ou taba [sic] indígena.
o termo aldeamento seria os aglomerados de origem religiosa ou leiga criados pelos europeus.
(PETRONE, 1995).
Sobre os primeiros anos dos aldeamentos indígenas, Theodoro e Ruiz citam que
“os conflitos com os índios se tornaram tão violentos que São Paulo quase desapareceu”.
(RUIZ; THEODORO, 2004, p. 88).
diferentemente de outras regiões da colônia, São Paulo foi marcada pelo uso
intenso da mão-de-obra indígena, daí os constantes conflitos entre colonos e
jesuítas pelo domínio das almas e corpos dos naturais da terra. A estratégia da
conversão nasce aqui por conta desta necessidade do uso do trabalho indígena
e os aldeamentos criados pelos jesuítas, quando de sua expulsão, não serão
extintos, mas adaptados a uma nova estratégia, de uma nova “conversão” do
indígena ou seu descendente, agora a súdito obediente de Sua Majestade.
(TORRÃO FILHO, 2007, p. 22).
Nesse sentido, apresentado pelos autores acima, os aldeamentos indígenas, como
o de São Miguel de Ururaí, foram criados para fornecer indígenas livres aos colonos,
além de polo de conversão impetrado pelos jesuítas através da catequese e demais
ensinamentos. Como afirmou Petrone, “o aldeamento foi, antes de mais nada, fruto de
um processo de catequese e a serviço desta é que trabalharam os jesuítas”. (PETRONE,
1995, p. 109). Contudo, “a aldeia não é somente um espaço religioso, mas também uma
unidade administrativa onde vivem os índios ‘livres’, um espaço econômico, o lugar onde
se concentra uma força de trabalho”. (CASTELNAU-L’ESTOILE, 2006, p. 150). Assim, o
aldeamento jesuítico era um espaço de mediações contando com uma série de
concessões que os jesuítas tiveram que fazer ao conviverem com os indígenas aldeados.
(CASTELNAU-L’ESTOILE, 2006).
O passado paulistano é totalmente vinculado ao dos indígenas, embora tenham
sido os colonos e jesuítas aqueles que deram início a expansão da vila de São Paulo, por
sua vez, a forte concentração de nativos tupiniquins no entorno do planalto de
Piratininga desde Santo André da Borda do Campo ocasionou o interesse dos
colonizadores, como por exemplo, João Ramalho, pela posse da região do planalto. Assim,
o método de exploração do espaço pelos indígenas e as formas de povoamento
chamaram atenção dos colonizadores, que por consequência, constituiu São Paulo como
uma vila colonial. O papel dos indígenas deu-se através de ressignificação daquilo que
lhes era apresentado pelos jesuítas e colonos, não como um processo passivo por parte
dos indígenas, mas visando à própria sobrevivência.
São Miguel de Ururaí surge nesse período histórico em que se deu a criação dos
aldeamentos pelos jesuítas, em região localizada próxima às margens do Rio Tietê e do
Ribeiro Baquirivu, seu afluente. São Miguel está desde o início acompanhando o
desenvolvimento da então vila que hoje é cidade. Como veremos São Miguel de Ururaí,
ao longo do tempo, foi um aldeamento que passou por diversas situações de ordem
conflituosa com os colonos por causa da mão de obra indígena
3
. Os colonos brigavam
com os jesuítas para adquirirem índios que pudessem trabalhar forçadamente. Nos
aldeamentos quem fazia as negociações eram os padres e os colonos ficavam
subordinados a essa situação o qual causava o descontentamento. Este cenário persistiu
até meados do século XIX com um contingente populacional indígena resistindo
culturalmente
4
. Uma história esquecida pela historiografia, mas apresentaremos no
decorrer desse artigo.
A fundação da Aldeia de São Miguel de Ururaí
São Paulo é constituído por terras além da Serra do Mar de São Vicente. É a partir
da subida da região litorânea que ocorre a colonização do Planalto e assim o surgimento
da então Vila de São Paulo de Piratininga de fundação jesuítica, porém com a presença
indígena. Como afirmou Caio Prado em seu trabalho sobre a Cidade de São Paulo
geografia e história, “o Planalto, pelo contrário, apresenta ao povoamento condições
naturais muito mais favoráveis. Constituído de terras altas e saudáveis, de um clima
temperado e por isso muito mais ao gosto de colonos europeus”. (PRADO, 1983, p. 9).
Por outro lado, o Planalto atraía o colono pelo fator do trabalho escravo, pois “são as
numerosas tribos [sic] indígenas aí estabelecidas e que apresentam aos colonos um farto
abastecedouro de mão de obra”. (PRADO, 1983, p. 10). Sob essa realidade, São Paulo,
fundada, em 1554, recebe em 1560 moradores da então extinta vila de Santo André da
Borda do Campo, de João Ramalho, o genro do cacique Tibiriçá. “As duas vilas fundiram-
se em uma para que pudessem sobreviver, tal a penúria dos víveres e a pobreza dos
homens”. (DICK, 2004, p. 336). Assim, moradores de Santo André, no caso, os indígenas,
foram residir na aldeia de São Miguel, a leste da vila de São Paulo, eis o marco de
fundação da dita aldeia
5
.
A família indígena habitante do Campos de Piratininga era chefiada por Tibiriçá,
indígena de importância para o local. Tibiriçá era sogro do degredado europeu João
3
A historiadora Maria Regina Celestino refuta a historiografia que teria fortalecido a ideia de serem os
aldeamentos um espaço de inserção dos índios na ordem colonial, tendo os interesses da Coroa, dos
missionários e dos colonos que submetiam os nativos às suas regras. Porém, nas novas questões
levantadas pelo estudo de História Indígena, a defesa de que os indígenas foram sujeitos ativos no
processo de colonização e catequese, pois houve a ressocialização e participação. (ALMEIDA, 2010).
4
Muito provavelmente, os aldeados tornaram-se mestiços, sem, no entanto, deixarem de ser índios.
Unificavam-nos o fato de pertencerem à aldeia e o compartilhamento de um passado comum, bem como a
ação política coletiva em busca dos direitos que lhes tinham sido dados. (ALMEIDA, 2010, p. 106).
5
A informação de que os indígenas de São Miguel vieram da abandonada Santo André da Borda do Campo
encontra-se nos trabalhos de Bomtempi (1970); Frei Madre de Deus (1975) e Stella (1998).
Ramalho
6
que havia tomado à filha do cacique Tupiniquim por esposa. Ramalho tinha
bastante prestígio entre os tupis de Piratininga. Ramalho, bem como Tibiriçá, foram sem
dúvida personagens importantes para a fundação do núcleo jesuítico de São Paulo.
Segundo Glória Kok (2009) a família do Tupiniquim Tibiriçá com os seus dois irmãos
desempenharam diálogos com os colonos europeus, o que facilitou o processo de
colonização do Planalto. Assim,
Tibiriçá era líder da aldeia de Inhapuambuçu, possivelmente conhecida como
Piratininga; Caiubi, supostamente irmão de Tibiriçá, chefe da aldeia de
Jerubatuba, na região do atual bairro de Santo Amaro; e Piquerobi, irmão de
Tibiriçá, líder da aldeia indígena de Ururaí, sobre o qual se ergueu a aldeia
colonial de São Miguel. (KOK, 2009, p. 2).
Como acima supracitado os primeiros indígenas que viveram em terras a leste de
São Paulo pertenciam à família de Tibiriçá, a partir de Piquerobi enquanto cacique de São
Miguel de Ururaí. Após a desarticulação e transferência do Pelourinho de Santo André da
Borda do Campo para a Vila de São Paulo de Piratininga, fato ocorrido em 1560,
Os Guaianazes oriundos de Piratininga e mais índios ali moradores vendo que
iam concorrendo portugueses e ocupando as suas terras desampararam São
Paulo e foram situar-se em duas aldeias, que novamente edificaram uma com o
título de Nossa Senhora dos Pinheiros e outra com a invocação de São Miguel.
(MADRE DE DEUS, 1975, p. 125).
São Miguel é posta como aldeia de índios nascida no mesmo ano o qual a aldeia de
Pinheiros. Obviamente que Madre de Deus se apropriou de relato do padre José de
Anchieta (1584), esse dizia “que havia doze aldeias”, mas os ditos índios desses núcleos
teriam migrado para duas aldeias, uma com o nome de Pinheiros e a outra com o nome
de São Miguel de Ururaí. Ambas possuíam Igreja e assistência dos padres da Companhia
de Jesus
7
. Esse trecho, escrito por Anchieta, foi consagrado por Madre de Deus e
também pela atual historiografia brasileira, destacando-se John Monteiro (1994),
Pasquale Petrone (1995) e Roseli Santaella (1998). Estes autores defendem ser São Miguel
núcleo jesuítico fundado em 1560 junto a Pinheiros, de fundação anchietense, e não na
data de 1580, datação de doação de terras de sesmarias aos índios de Ururaí, pelo
Capitão-mor Jerônimo Leitão. O memorialista Sylvio Bomtempi desconstrói a visão de
6
O náufrago português João Ramalho foi o fundador da Vila de Santo André da Borda do Campo, além de
ter sido Alcaide-Mor e Guarda-mor do Campo. Para haver a fundação da Vila, Ramalho, construiu
trincheira, baluartes, igreja, cadeia e mais obras públicas necessárias. O Loco-Tenente de Martim Afonso,
acompanhado do Provedor da Fazenda Real Brás Cubas levantaram o Pelourinho na povoação de Ramalho
em 8 de abril de 1553, em nome daquele donatário, dando-lhe o título de Vila de Santo André. (MADRE DE
DEUS, 1975, p. 122).
7
Sobre o relato pode-se verificar em: ANCHIETA, 1988, p. 329.
Aroldo de Azevedo (1945) que colocou como data de origem da aldeia de São Miguel o
ano da mudança dos índios de Itaquaquecetuba pelos anos de 1622 a 1624. Segundo
Bomtempi, essas mudanças aconteciam há um bom tempo, bem antes das datas
apresentadas por Azevedo, ou seja, Bomtempi também se assegura ao relato do Frei
Madre de Deus e defende ser a data de fundação do aldeamento de São Miguel em 1560 e
não em 1622. (BOMTEMPI, 1970).
Após 1560 não ocorreu a fundação de novos aldeamentos,
o que houve foi um reforço de povoamento, com a imigração dos índios cristãos
e catecúmenos, e a consequente aquisição de um predicamento novo para essas
aldeias, que passaram, nessa oportunidade, à condição de aldeamentos cristãos
ou aldeias do padroado real. (VIOTTI, 1962, p. 32).
Além disso, em São Miguel formou-se um “considerável núcleo de sagitários, à
testa do qual pôs-se Ururay, irmão de Tibiriçá, que levou os trânsfugas de Piratininga
para o sítio onde ao depois assentou-se a aldeia de S. Miguel do Ururay”. (OLIVEIRA,
1897, p. 50). Assim, São Miguel e Pinheiros, surgidos no Planalto de Piratininga, são “os
primeiros frutos estáveis de uma reorganização dos quadros tradicionais, feita a partir
de São Paulo, no cenário dos atritos entre colonos e indígenas, e sob a orientação dos
jesuítas”. (PETRONE, 1995, p. 115).
A Carta de Leitão (1580) menciona a proporção territorial concedida pelo
donatário Pero Lopes de Sousa aos índios viventes na região a leste de São Paulo de
Piratininga na proximidade do ribeiro Baquirivu e rio Tietê. Diz o referido trecho da carta
Dou seis léguas em quadra ao longo do rio Ururay para os índios da aldeia do
dito Ururay aos quais começarão a partir de onde acabar a dada de João
Ramalho e de seus filhos e vão pelo dito rio correndo tanto de uma parte como
da outra e até se acabem as ditas seis léguas em quadra as quais dou para os
moradores da dita aldeia. (REGISTRO GERAL, vol. I, 1917, p. 354).
Essa carta é a efetivação de posse das terras dos índios que viviam anos antes
no território chamado de Ururaí, sob a chefia do cacique tupiniquim
8
Piquerobi (Ururay),
irmão do cacique Tibiriçá. Consequentemente as seis léguas compreendiam uma
8
É certo que os indígenas que habitavam a região dos Campos de Piratininga eram em sua maioria da
etnia tupi. Isso foi afirmado pelos trabalhos dos autores de História Indígena, entre eles: Benedito Prezia
(2000) e John Monteiro (1984; 1994). Esses autores ao confrontarem os documentos coloniais, como as
observações de Gabriel Soares de Sousa a respeito dos Guaianá e acrescentando os comentários de Hans
Staden perceberam a diferenciação dos Guaianás dos Tupiniquins. Os Tupiniquins formavam a maioria da
população indígena do Planalto Paulista, além da região litorânea e mantinha uma concentração importante
de aldeias serra acima, obviamente o local que seria fundada São Paulo. os Guaianá eram habitantes da
serra e que não tinham domicílio fixo, como os outros nativos, tendo a caça e a coleta como forma de
subsistência. (MONTEIRO, 1994).
extensão de mais de 1.000 km contando com alterações do antigo território, ficando com
uma porção de terra menor do que antes existia. (MONTEIRO, 1994). Mesmo com uma
pequena quantidade de terra os nativos de São Miguel
pediram uma doação mais claramente associada ao passado indígena, uma vez
que visavam terras próximas ao local de Ururaí, antiga aldeia de Piquerobi. É
importante frisar, no entanto, que o capitão-mor, embora autorizasse as
doações, não reconhecia os direitos tradicionais dos índios à terra, justificando-
as antes por “a maior parte deles serem cristãos e terem suas igrejas e estarem
sempre prestes para ajudarem a defender a terra e a sustentá-la”. (MONTEIRO,
1994, p. 45).
Segundo Bomtempi, essas terras de Ururaí “correspondia efetivamente à região
que começando pouco além da Penha, estendia-se pela margem esquerda do Tietê até à
margem esquerda do rio Guaió”. (BOMTEMPI, 1970, p. 22). Contudo, a situação das
terras indígenas em São Paulo colonial não era das melhores.
Os aldeamentos indígenas, entre eles o de São Miguel de Ururaí, não surtiram
muito sucesso devido à resistência indígena e demais situações como as guerras
intertribais; doenças, fugas, a falta da mão de obra cativa, enfim toda uma estrutura
criada pela cultura cristã (NEVES, 1978), que resultou no fracasso sob todos os aspectos.
(MONTEIRO, 1994). Desse modo,
Os aldeamentos tornaram-se, cada vez mais, focos de conflito, uma vez que os
indígenas ali aldeados passaram a ser disputados tanto pelos moradores que os
retêm em suas casas e fazendas, quanto pelas expedições de interesse da Coroa
e outros serviços reais. Além disso, os jesuítas, que ainda detinham o poder
espiritual nos aldeamentos, também intervieram denunciando os abusos dos
colonos. (BLAJ, 2002, 139).
Esse apontamento feito por Blaj (2002), Monteiro (1994) e Neves (1978), é
mencionado nas Atas da Câmara de São Paulo de 13 de dezembro de 1598, onde os
colonos queixam-se à Câmara de São Paulo pelo fato de que havia grande
opressão querendo os ditos moradores ir as aldeias a tratarem e negociar com
os ditos índios cristãos sempre aguardarem para licença do senhor capitão ou
de outras pessoas [jesuítas] e que isto era de tirar as liberdades aos moradores
pois podiam livremente com eles tratar [...] opressão andarem sempre
esperando por licença do capitão por estar hum costume a terra não andarem
com tantas licenças sendo os índios nossos amigos e vizinhos. (ATAS, 1915, p.
49).
A partir da questão de fundação do aldeamento Ururaí em terras a leste do rio
Tietê, tendo o padre José de Anchieta por fundador do núcleo jesuítico para fins de
catequização e civilização, analisaremos situação dos povos indígenas ali viventes, após
o período de fundação, de 1560-1580.
Segundo a pesquisa da historiadora Roseli Stella (1998), a partir de 1560, data que
marca o início do aldeamento de São Miguel de Ururaí, fundado pelo padre José de
Anchieta
9
, o famoso jesuíta teria sido também um visitante dos povos viventes na região.
Em primeiro lugar, o local era propício para fixar um aldeamento, pois, “dada a facilidade
de comunicação através dos cursos fluviais e obtenção dos veres indispensáveis à
sobrevivência”. (STELLA, 1998, p. 331). E sobre Anchieta, a carta escrita por ele e
endereçada ao padre Geral Diogo Lainez de 12 de junho de 1561, declara, que “depois de
estar em Piratininga alguns dias, nos mandou o padre visitar as aldeias dos índios, nossos
antigos discípulos”. (ANCHIETA, 1984, p. 175). É certo que na mesma carta, Anchieta
alega que após a dispersão dos indígenas para diversos locais, os mesmos retornam aos
antigos costumes, sendo esse um ponto importante o qual demonstra que os indígenas
não eram meros receptáculos submissos da catequese. Porém, a doutrinação cristã por
conta disso fica prejudicada
10
. São Miguel, aldeamento jesuítico, poderia ter passado por
essa crise de ordem doutrinária cristã, porém, as visitas dos padres da Companhia de
Jesus poderiam reverter à situação ora apresentada por Anchieta. O próprio nome do
aldeamento remete-se ao arcanjo celestial São Miguel, segundo o catolicismo, o chefe da
guarda celeste, o guerreiro dos céus. Essa é a “marca” da presença católica na região a
leste na Vila de São Paulo. Igualmente “as igrejas constituíam, desde o século XVI,
marcos de fundação das aldeias indígenas cujos nomes, grosso modo, derivavam dos
santos aos quais elas eram dedicadas”. (ALMEIDA, 2010, p. 97). Já para Stella,
a visita de Anchieta à aldeia indígena pode ter ocorrido até no dia de São Miguel,
orago da predileção de Anchieta, embora a escolha do padroeiro das novas
povoações, necessariamente, não estivesse relacionada ao dia da fundação das
mesmas. (STELLA, 1998, p. 331).
É o próprio José de Anchieta que, em carta com datação de 1585 dando
informação da Província do Brasil para nosso Padre, menciona São Miguel com a sua
quantidade populacional aproximada. Segundo o jesuíta,
9
Autor imprescindível que no passado deu testemunho da fundação do aldeamento de São Miguel pelo
Padre José de Anchieta foi o Frei Agostinho de Santa Maria. Que disse: “Para isto lhe dispôs o mesmo Santo
Padre Anchieta quatro aldeias, a primeira encomendou ao Arcanjo São Miguel [...] lhe dizia missa todos os
dias, um dia em uma, outro em outra”. (SANTA MARIA, 1723, Tomo X, p. 161-162).
10
Entende-se que no contato entre indígenas e europeus não ocorreu a assimilação, onde um grupo étnico
se incorpora noutro, perdendo sua identidade étnica anterior. (OLIVEIRA, 1968). Mas, o que teria
acontecido foi o processo de identificação, ou seja, assume por enquanto os dados culturais recebidos e
depois os abandona (HALL, 2006). Também, sendo mais forte a identidade cultural de um grupo, maior
será a resistência (FERREIRA, 2008). Ou como salientou Martín-Barbero que nem toda a assimilação do
hegemônico pelo subalterno é signo de submissão, assim como a mera recusa não é de resistência.
(MARTÍN-BARBERO, 2001).
tem duas aldeias de índios a seu cargo: uma intitulada da Conceição de Nossa
Senhora dos Pinheiros, que dista uma légua da vila, e outra intitulada de S.
Miguel que dista duas léguas. Entre ambas terão 1.000 pessoas, e nesta terra
muito bom aparelho para conversão por haver ainda grande número de gentio
não muito longe. (ANCHIETA, 1988, p. 432).
Por sua vez, o visitador Padre Cristóvão Gouveia (1583) havia registrado uma
quantidade de 500 almas nos dois aldeamentos, o de São Miguel e Pinheiros
(MONTEIRO, 1994, p. 43). Da visita de Gouveia dada no mês de fevereiro, o mesmo
visitador teria batizado trinta índios e realizado casamentos no aldeamento de São
Miguel, aldeia que ficava a duas léguas de São Paulo de Piratininga e a uma légua de
Pinheiros. Para chegar ao aldeamento de Ururaí, Gouveia teria “navegado por uns
campos, por ter o rio espraiado muito, e às vezes ficamos em secco”. (CARDIM, 1980, p.
173). Além disso, a documentação colonial
11
nos permite saber quais os jesuítas que no
decorrer do século XVI trabalharam no aldeamento de São Miguel. Em 1586 escreveu
Anchieta que em São Miguel havia residência dos padres e que ali viviam, os padres
Diogo Nunes era confessor e ensinava a língua, e Custódio Pires, teria sido casuística
(ensinava moral católica) e a língua. (ANCHIETA, 1586).
Mesmo com certa quantidade de indígenas residindo no aldeamento de São
Miguel, estes participaram de algumas guerras intertribais como, o conflito de 1562
contra o núcleo de São Paulo. Neste conflito houve a participação dos indígenas de São
Miguel e do maior deles, o cacique Piquerobi, irmão de Tibiriçá. Este conflito é narrado
pelo padre José de Anchieta, em carta ao Geral Padre Diogo Laínes, enviada para Roma
com data em abril de 1563.
Começaram logo a apregoar guerra contra Piratininga, coisa que muito
tencionavam. [...] quem maiores mostras deu de cristão e amigo de Deus foi
Martim Afonso, principal de Piratininga [...] e por mais que alguns de seus
irmãos e sobrinhos se deixaram ficar em uma aldeia, não querendo seguí-lo, e
um deles vinha juntamente com os atacantes e mandara amedrontar muito aos
de cá, com dizer que eram muitos e haviam de destruir a vila. (ANCHIETA, 1984,
p. 193-194).
Os indígenas revoltados e oriundos de São Miguel, entre eles Piquerobi e seu filho
Jaguanharon, perderam a guerra. O rapaz, filho do maioral de Ururaí, acabou sendo
morto a flechadas. Martin Afonso, nome de batismo de Tibiriçá também veio a falecer,
porém de doença.
11
A presente documentação colonial foi localizada pela historiadora Roseli Santaella Stella no Arquivo da
Companhia de Jesus em Roma nos anos 90 por ocasião de pesquisa para doutorado em História. A mesma
disponibilizou a documentação para futuras pesquisas.
O aldeamento de São Miguel quando de sua fundação, teve condição de aldeia do
Padroado Real, ou seja, estava sob jurisdição do Governador-Geral e a serviço de El-Rei.
Desse modo, coube aos padres da Companhia de Jesus o cuidado para a manutenção do
aldeamento, além da doutrinação cristã. Com essa situação de Padroado Real, os
indígenas dos aldeamentos jesuíticos, eram “considerados forros, livres, e intangíveis
igualmente em seu patrimônio”. (BOMTEMPI, 1970, p. 34). Nesse sentido, os jesuítas
foram, na metade do século XVI e no decorrer do século XVII, os administradores dos
aldeamentos do Padroado Real. Eles construíram nesses espaços indígenas suas capelas,
plantações, assistência diversa a seus aldeados, tratamento de doenças, entre outros.
Porém, essa situação fez com que os colonos almejassem o indígena para o trabalho
escravo, invadissem os aldeamentos a procura de mão de obra. (BOMTEMPI, 1970).
Mediante o requerimento do Procurador do Conselho, o Capitão Jerônimo Leitão,
Locotenente do Governador da Capitania, seria o único que poderia dar autorização para
os colonos irem às aldeias indígenas. Mas o requerimento advertia
nenhuma pessoa de qualquer qualidade e condição que seja não façam casas
nas aldeias dos índios nem em seus arrabaldes menos de duzentas brasas e
querendo fazer menos pedirá licença aos oficiais que ao tal tempo servirem e
isto por razão de muitos inconvenientes e agravos que se fazem aos índios na
dita aldeia assim a de Ururaí e a dos Pinheiros e assim as mais que estão feitas e
se fizerem só pena de cinco cruzados a metade para cativos e conselho e
acusador e seis meses de degredo para o forte de sua majestade. (ATAS, 1967,
Vol. I, p. 211).
A cada dia a Câmara se apoderava do controle dos aldeamentos do Padroado
Régio, como foi observado pela presente Ata da Câmara de São Paulo. Os aldeamentos
indígenas estavam “protegidos” e quem fosse contra a determinação do Governo,
ocupando e explorando os nativos, seria gravemente advertido sob diversas
possibilidades, como é mencionado no documento acima. o Regimento de 1596, de sua
Majestade sobre a liberdade dos índios, registrado na Câmara de São Paulo em 1599,
alegava que nenhuma pessoa deveria ir às
ditas povoações sem licença e consentimento dos religiosos que estiverem
nem terão gentios por não se enganarem parecendo-lhes que servindo aos
moradores podem ficar cativos nem se poderão servir deles por mais tempo do
que dois meses. (REGISTRO GERAL, Vol. VII, 1919, p. 93).
O mesmo Locotenente Jerônimo Leitão, com o intuito de proteger os indígenas de
São Miguel, nomeia por Capitão do dito aldeamento o morador da vila de São Paulo,
contando com a sua experiência, o senhor Gaspar Colaço, e dando-lhe os poderes
necessários. (REGISTRO GERAL, Vol I, 1917, p. 21).
Em 20 de setembro de 1592, o Procurador do Conselho, Alonso Peres, informa aos
demais Oficiais que, “a aldeia de São Miguel e as demais aldeias ou índios delas estavam
arruinados do qual não se sabe a causa”. (ATAS, 1592; 1967, Vol. I, p. 449). Desejavam
assim, os indígenas de São Miguel que as autoridades da Vila de São Paulo, juízes,
vereadores e padre vigário, fossem até o aldeamento para averiguarem a situação na
qual se encontravam os nativos de diversas regiões ali residentes. Contudo, os indígenas
de São Miguel, ainda solicitaram aos Oficiais, “mandassem tirar devassa contra todos
aqueles que foram amotinarem aos ditos índios porquanto era bem comum e se dizia que
agora dia de São Miguel se queriam levantar contrários” (ATAS, 1967). Esse pedido de
devassa que significa “um ato jurídico, no qual se inquirem testemunhas acerca de algum
crime; e quem foi o seu autor”, (BLUTEAU e SILVA, 1789; p. 609). Os Oficiais ao estarem
no aldeamento poderiam investigar o crime de levante contra a Vila de São Paulo, o qual
estava sendo orquestrado em São Miguel, mas os nativos “não sabiam” quem era o
responsável do ato. Por fim, segundo o memorialista Sylvio Bomtempi, a última menção
de proteção aos índios de São Miguel ocorreu com a provisão de 1604 e registrada em
São Paulo em 1622, “mediante a qual era defeso aos brancos o apossamento delas, sob
pena de degredo”. (BOMTEMPI, 1970, p. 49). Mesmo em condições de índios aldeados os
nativos não se calaram mediante as autoridades civis e religiosas, pois eles: “queriam
garantir suas terras, queriam cargos, aumentos de salários, ajudas de custo, destituição
de autoridades não reconhecidas por eles e, principalmente, recusavam a escravidão”.
(ALMEIDA, 2010, p. 80-81).
Os indígenas de São Miguel versus colonos e religiosos
Durante o século XVII a situação dos aldeamentos não foi fácil. Ademais isso foi
resultado da resistência indígena às ordens da Câmara Municipal, às lutas de diferentes
etnias indígenas, à contínua busca pela mão de obra escrava pelos moradores de São
Paulo. Após a expulsão dos jesuítas de São Paulo em 1640, o arruinamento dos
aldeamentos jesuíticos foi inevitável, dentre eles o de São Miguel. Com isso deu-se a
chegada de novos religiosos, como os padres de São Francisco, os Capuchinhos.
Os indígenas de São Miguel, sendo índios aldeados, eram outorgados a sua
“liberdade”, fato este que transcorreu na colonização do Brasil. Livres, “são senhores de
suas terras nas aldeias, passíveis de serem requisitados para trabalharem para os
moradores mediante pagamento de salário e devem ser muito bem tratados”. (PERRONE-
MOISÉS, 1992, p. 117). A gestão de tudo isso ficava sob o encargo dos jesuítas e também
dos capitães de aldeia. No caso dos capitães
12
, eles “deveriam orientar os indígenas nas
atividades agrícolas, e incentivá-los no aprendizado das artes mecânicas”. (PETRONE,
1995, p. 161). Porém, residindo nos aldeamentos enquanto representação do poder
temporal, os capitães que não poderiam ser de origem indígena, mas pessoas seculares e
casadas, teriam também a função de juízes podendo arbitrar as causas dos nativos,
protegê-los e não os deixando ser violentados. Ademais, se alguém precisasse de serviço
indígena, já que os mesmos eram “livres”, deveria realizar pagamento por qualquer
trabalho realizado, seja ao capitão ou a algum colono. (PETRONE, 1995).
No caso do aldeamento de São Miguel de Ururaí, mesmo sendo desde o século
XVI do Padroado Real e ali residindo os jesuítas, havia capitães que moravam no local,
como o mencionado Gaspar Collaço (1590) e que segundo Pedro Taques foi nomeado
em 1676 para São Miguel a Antônio Ribeiro Baião. (LEME, 1849, p. 35). Em ntese, a
mesma lei previa o capitaneado e o atendimento religioso nos aldeamentos, contando
com uma capela construída no local e com o auxílio de um vigário, sendo um padre
português e na falta dele seria um jesuíta e mesmo na falta do jesuíta poderia ser um
padre de outra Ordem religiosa. (REGISTRO GERAL, 1917).
Além dos capitães de aldeias que administravam os aldeamentos enquanto poder
temporal, a partir do século XVIII os padres missionários assumiram o papel temporal e
espiritual dos aldeamentos.
três aldeias, S. Miguel, Peruíbe, e aldeinha da Escada, cujos vigários eram
frades capuchos denominados Superiores, a quem a Fazenda pagava 25$000
réis anuais para guisamentos: eram sustentados pelos índios. [...] Contudo, é
certo que já no ano de 1716 S. Miguel era dos Capuchos. (RENDON, 1978, p. 44).
Os franciscanos (capuchos) que administrava São Miguel assistiam a aldeia “com
toda a diligência, e cuidado em tudo o que é de serviço de Deus, e bem espiritual para a
educação dos ditos Índios: como também com a obediência devida aos senhores
Governadores desta dita cidade”. (AESP, pasta 6, doc. 2-2-11, s/d). Além disso, os
indígenas sob a autoridade dos franciscanos deveriam servir à Sua Majestade para
quaisquer serviços e inclusive para abrir caminhos para a região das Minas. (BOLETIM,
Vol. 5, 1945, p. 63). Segundo Petrone (1995), de 1692 até 1734, os aldeamentos do
Padroado Real contavam com a administração de ordens religiosas onde cabia ao Padre
Superior, enquanto autoridade máxima do aldeamento: organizar listas dos indígenas
12
Foi outorgada em 1611 a lei sobre a liberdade do gentio, que autorizou a criação do cargo de capitães de
aldeamentos, que junto a suas famílias iriam residir nas aldeias e assim administrá-las.
ausentes no aldeamento e o seu retorno; não acolher escravos de moradores; zelar pela
ordem no aldeamento; punir qualquer delito; cumprir as ordens do governador; ter
respeito dos oficiais indígenas ao superior da ordem religiosa, entre outros deveres. A
título de exemplo, autoridade dos franciscanos foi tão grande que em 1745 organizaram
um novo regimento para as aldeias. Porém, os superiores religiosos plantavam nas terras
indígenas; sua sujeição era mais restrita; e assim como os administradores leigos davam
serviços pesados aos indígenas aldeados. (OLIVEIRA, 1846).
Os indígenas em muitos casos não tinham muitos proventos e mesmo salários não
pagos, o que ocasionaria extrema pobreza. Embora, os índios aldeados fossem tutelados
e resguardados pelos administradores de aldeias, padres ou particulares, incluindo os
capitães, o salário era dado ao administrador e o mesmo redistribuía aos nativos pelo
serviço prestado, porém numa quantia menor, o que causava descontentamentos e até
fugas. (OLIVEIRA, 2015). Esse caso que iremos mencionar, de uma situação ocorrida no
aldeamento de São Miguel de Ururaí, no começo do século XVIII.
No tempo dos freis de São Francisco e dos regimentos de aldeias, os indígenas de São
Miguel participaram de expedições pelo sertão em busca de metais preciosos.
A demanda por trabalho indígena nas fazendas e nos engenhos deveria ser
atendida primordialmente através de índios livres, mediante o pagamento de
salários e condições que não desestruturassem a economia das aldeias nem
inviabilizassem a catequese. (OLIVEIRA, 2015, p. 190).
Em documentação de 1722, Bartholomeu Paes de Abreu requereu ao Senhor
General a autorização de abertura de um caminho para as Minas do Cuiabá. Para que
isso fosse realizado ele iria precisar de mão de obra indígena. Assim, solicitou dez índios
das aldeias reais para a empreitada ao sertão, e por conta da demora dos nativos e da
não solução do fato, Paes de Abreu apelou ao reverendo superior da aldeia de São
Miguel.
Contudo, em segunda carta que passou o suplicante para o reverendo
administrador da aldeia de São Miguel, sobre situação dos povos indígenas ali viventes,
se ajustou o salário dos índios, de quatro mil réis por mês a cada um como consta do
translado do termo fl. 7 e foi ao suplicante precisa a despesa de perto de dois mil
cruzados na gente paga que levou, armas pólvora, munições, e mais gasto. (BOLETIM,
1722; 1945, p. 9-10).
Pelo documento supracitado, os indígenas recebiam pagamento para trabalhar não só em
expedições pelo sertão, mas em diversas tarefas corriqueiras. Das tarefas do dia a dia,
em 1734, onze indígenas de São Miguel foram ao Rio de Janeiro conduzir os reais quintos
e com eles o ajudante de Tenente. Retornando a São Paulo receberiam pela tarefa que
desempenharam. A Real Casa de Fundição deveria pagar a cada índio um valor de 4.800
réis totalizando um gasto de 52.800 réis. Porém, o superior da mesma aldeia, o Frei
Antônio do Espírito Santo da Bahia, retirou do valor pago aos nativos a quantia de 17.600
réis dizendo que esse valor era para a capela da aldeia. Mas, segundo o mesmo Frei
Antônio, os indígenas só poderiam ganhar algum dinheiro se antes de executarem alguma
tarefa, comunicá-lo, e além disso, tampouco ajudar a sua Majestade, já que o mesmo não
“dando este de vestir nem sustentar e curar aos suplicantes(BOLETIM, 1734, 1947, p.
121-122). Não teria de ser servido e sim servir aos religiosos, pois os Superiores não
tinham obrigação legal de os vestir, ou sustentar. (BOLETIM, 1734; 1947, p. 123).
O relato deixa claro, os indígenas sustentavam os religiosos que administravam o
aldeamento. O fato de os nativos colaborarem na manutenção dos padres religiosos
estava descrito no Regimento de 1734, dado pelo Senhor Conde General sobre as aldeias
dos índios desta Capitania. Nos números 5, 6 e 7 do regimento era previsto: o sustento
dos índios aos superiores religiosos das aldeias; quem desejasse o serviço dos indígenas
deveriam pagar pelo trabalho
13
; o dinheiro recebido pelos serviços prestados deverá uma
parte ir para manutenção da igreja e o restante para os índios, desde que se utilize para
comprar roupas e nada mais; evitar as bebedeiras nos aldeamentos. (BOLETIM,
1947). Ou seja, os índios não tinham qualquer autonomia sobre os valores recebidos,
além do que, eram submetidos a manobras econômicas com o intuito de lhes causar a
ilusão de liberdade e autonomia. O superior do aldeamento de São Miguel, o Frei Antônio
do Espírito Santo, ao solicitar dos índios a quantia para a capela da aldeia, estava de fato
seguindo o regimento, inclusive dado no mesmo ano do fato ocorrido, mas houve o
descontentamento dos nativos, cujos não queriam receber menos do que foi proposto. O
Frei também critica o ajudante de Tenente, este era um índio, porém esse cargo não era
reconhecido pelo Frei Antônio superior do aldeamento. Além disso, esse índio induzia e
desinquietava os demais nativos, pois desejava receber dinheiro, coisa que os religiosos
achavam que ele não era merecedor. Por fim, os onze indígenas da expedição ao Rio de
Janeiro receberiam a quantia de 35.200 réis, contudo, os mesmos índios suplicantes
recorreram pelos 17.600 réis faltantes, pois poderiam com toda a quantia de dinheiro, ou
seja, os 52.800 réis, suprir a pobreza em que se encontravam juntamente com suas
mulheres e filhos. (BOLETIM, 1947).
13
O pagamento de salário é afirmado na Lei de 1587, reafirmado no Alvará de 1596, na Lei de 1611, no
Regimento do Governador Geral do Maranhão e Grão-Pará de 14/4/1655, no Diretório de 1757, para citar
alguns documentos de importância. (PERRONE-MOISÉS, 1992, p. 120).
Kok (2001) pontua que no contexto de escravidão indígena os nativos que
prestassem serviços a particulares, governo e religiosos, recebiam remuneração
simbólica, “não levando mais que a sustentação ordinária” (KOK, 2001, p. 121). Por sua
vez, “a maioria dos índios recusava-se a trabalhar para os colonos, e mesmo aqueles que
aceitavam não respeitavam as condições de pagamento, voltando para o aldeamento
assim que recebiam seus vencimentos”. (MONTEIRO, 1994, p. 46). Não cumprindo com
perfeição o trabalho requerido, os colonos atribuíam essa resistência indígena à
influência dos jesuítas. (MONTEIRO, 1994). Contudo, “o sistema de uso do trabalho
remunerado de índios forros funcionava com muita precariedade, havendo bastante
dificuldade tanto para receber os pagamentos quanto para o pronto retorno dos
indígenas às aldeias”. (OLIVEIRA, 2015, p. 191).
Por fim, outro fato localizado na documentação foi a violência contra os indígenas
de São Miguel. Em outubro do ano de 1733, após a festa de São Miguel Arcanjo e da festa
de Nossa Senhora do Rosário
14
, o sargento mor da aldeia de São Miguel relatou ao senhor
Conde General sobre uma briga que aconteceu em frente à igreja do aldeamento
15
. O
conflito partiu de um negro pertencente a Jozeph de Figueiredo contra o ajudante da
aldeia. Tudo começou, porque o negro resistiu a um pedido de retirada do local feita pelo
auxiliar. No entanto, ambos se atracaram. Acompanhando o negro estava o seu parente
de nome Tomas Gago. Gago, por sua vez atacou verbalmente um índio que saia de dentro
da igreja dizendo “deveria capar todos os índios da aldeia”, e com a espada feriu com
duas pancadas o dito índio. O reverendo superior da aldeia vendo o fato ocorrido solicita
ao meirinho do aldeamento para que prendesse os dois negros suplicados. Os mesmos
atacam o ouvidor velho do local e que antes haviam inclusive ameaçado o reverendo
superior e os indígenas. Sendo presos, os negros o poderiam atacar a mais ninguém,
tampouco “aqueles índios, pois vivem pacificamente”. Por fim, a petição solicitava a
prisão dos suplicados por alguns dias, mas a lei não atendia esse fim, pois o conflito
entre os indígenas e os “negros” não passava de poucos arranhões no corpo, sendo
assim, não precisava da querela (queixa crime) e nem da devassa (ter testemunhas do
crime). (BOLETIM, Vol. 5, p. 157-159).
O documento acima fala em indígenas que viviam “pacificamente”. Em suma, os
indígenas de São Miguel não se calaram mediante o processo de colonização, pois foram
suplicantes de seus direitos, lutaram por suas vidas contra o domínio do colonizador. Os
14
Importante dado mostrado na documentação, pois se prova a devoção indígena e negra a Nossa Senhora
do Rosário pelos aldeados de São Miguel de Ururaí. Na mesma região em 1755 é fundada a Irmandade de
Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos da Penha de França, afirmando tal devoção e com isso a
resistência a escravidão.
15
Capela de São Miguel Arcanjo.
religiosos que às vezes abusavam do seu poder, “devem ser vistos, ao que parece, como
religiosos, do seu tempo, no qual os interesses políticos, econômicos e religiosos se
misturavam tanto no projeto colonial, como no projeto missionário”. (ALMEIDA, 2010, p.
90). O aldeamento indígena, como o de São Miguel, foi local, “de complexas relações que,
além das imposições, incluíam também acordos, concessões e tolerâncias”. (ALMEIDA,
2010, p. 94). Os indígenas receberam cargos mesmo contra o gosto dos religiosos
temendo algum tipo de levante. Esse foi o caso do ajudante de Tenente que era um
indígena de São Miguel e respeitado pelos nativos do aldeamento.
Tratando-se das fugas, em 1735, cinco indígenas de São Miguel desceriam para o
Rio de Janeiro a fim de realizar um trabalho em Paraty. O síndico dos religiosos de São
Francisco, que administrava o aldeamento de São Miguel, estava ciente da partida dos
nativos. Contudo, era de responsabilidade do Frei Domingos da Conceição a condução
desses indígenas. Porém, retornando a São Paulo, deveria os trazer são e salvos para a
aldeia, a menos que algum viesse a falecer. Para os indígenas partirem a Paraty deveria
haver uma licença do senhor Conde General (BOLETIM, 1735; 1947, p. 152).
Para que os indígenas não ficassem vagabundos, ou seja, “o que anda vagando
sem domicílio, nem vivenda certa”, (BLUTEAU; SILVA, 1789, p. 826), ou até mesmo
(vagar) “ficar livre, sem obrigação de serviço” é que os indígenas foram conduzidos pelo
Frei Domingos da Conceição, inclusive para evitar fugas. Como se não bastasse, os
índios que caminhavam para uma distante região, faziam parte de um processo de
carregamento de cargas, “como farinha, carnes, e mesmo gado”. (MONTEIRO, 1994, p.
123). Pelo relato de 1735, ora apresentado, os indígenas de São Miguel poderiam estar
relacionados ao que Monteiro (1994) chamou de “índios de cargas”. Esse trabalho nativo,
“constituíam a modalidade mais barata de transporte, uma vez que eram mais rápidos e
eficientes, comiam menos e carregavam pesos consideráveis, proporcionando o mais
baixo custo relativo ao valor das cargas”. (MONTEIRO, 1994, p. 124). Os colonos que não
tinham uma vantagem de mão de obra nativa podiam alugar os índios dos grandes
proprietários ou dos aldeamentos (MONTEIRO, 1994).
A respeito da situação territorial de o Miguel durante o século XVII, inúmeras
famílias de colonos vieram a se apossar das terras indígenas de Ururaí. Das seis léguas
dadas em sesmaria por Jerônimo Leitão (1580), aos poucos os índios foram perdendo
essa territorialidade para algumas pessoas. Pelas Cartas de Datas de Terra e Sesmarias
do período colonial (documentação hoje publicada), encontramos alguns inventários e
registros de terras de moradores que adquiriram terras em São Miguel. Mencionamos a
de Maria Alvares, datada de 16 de novembro de 1609, que obtém terras no Guaió, em
“parte de São Miguel”. (CARTAS DE DATA DE TERRAS, 1609, Vol. II, p. 19-21).
Bartolomeu Bueno, em 15 de março de 1611, partindo com Maria Alvares, adquiriu uma
légua de terras (SESMARIAS, Vol. I, p. 142-145).
em 1610, com concessão do capitão Gaspar Conqueiro, o mesmo confere terras
a Domingos de Góes, morador na vila de São Paulo à margem esquerda do Tietê, na barra
do Guaió. (SESMARIAS, Vol. I, p. 70-72). Essas terras, ora mencionadas, estavam
localizadas nas seis léguas que possuíam os indígenas de São Miguel recebidos em
sesmaria de 1580 por Jerônimo Leitão. São Miguel acompanhou o desenvolvimento
agrícola e pastoril de São Paulo. (BOMTEMPI, 1970). Chegando nessas terras a leste da
vila de Piratininga, diversos moradores plantavam para sua própria sobrevivência e até
vendiam com que se colhia. Os inventários e testamentos de São Paulo, nos mostra essa
realidade cotidiana dos moradores que se apossavam das terras indígenas. Em 1628, nas
terras de Ururaí, ao falecer, o defunto Matias de Oliveira deixa um sítio,
com casa de três lanços com seu corredor coberta de telha e uma casa da gente
outrossim coberta de telha e com um pedaço de algodoal e mandioca que tem
dentro em si tirado um pedaço que é de Marcos Fernandes e um pedacinho de
algodoal do dito Marcos Fernandes. (INVENTÁRIOS, 1920, Vol. I, p. 276).
De acordo com John Monteiro (1994), alguns bairros pobres de São Paulo
surgiram das terras indígenas ocupadas por colonos: Guarulhos, São Miguel, Pinheiros,
Barueri que tiveram suas terras apossadas. Com a expulsão dos jesuítas de São Paulo,
em 1640, os aldeamentos a eles responsáveis, como o de São Miguel, tiveram problemas
com os colonos. Contando com o serviço obrigatório e a redistribuição das seis léguas de
terras dos nativos, muitos colonos, antes de 1640, “já ocupavam terras indígenas [...]
muitas vezes adquirindo-as devido à conivência dos responsáveis em proteger a
propriedade territorial dos indígenas”. (MONTEIRO, 1994, p. 202). Além disso, a disputa
por terras estava ligada a questão do trabalho indígena, daí os colonos requererem terras
junto aos aldeamentos e principalmente após a expulsão dos jesuítas
16
. Mas também eles
alegavam que essas terras “não tinham donos”, pois estavam devolutas, sem a ocupação
total pelos índios. Sob esse cenário, em 1623, o Procurador da Câmara reclamava de
colonos se apossaram das terras indígenas de São Miguel e que com seus gados e
16
No século XVII com a crescente mercantilização de São Paulo, condicionou a expansão econômica,
caminhos, comércios e inclusive, o povoamento dos bairros e núcleos próximos. Pela mesma razão com o
movimento de expansão das propriedades nesse período, as populações indígenas foram prejudicadas no
que se referem às suas terras. Em finais do século XVI, a Coroa Portuguesa ordenou a distribuição de
sesmarias para os aldeamentos que se formassem ou que existia, porém não poderiam ser essas terras
tomadas dos indígenas. Em 1652, o mesmo Alvará-Régio foi novamente transcrito em Salvador. Como se
observa na documentação colonial, a doação e expropriação das terras dos aldeamentos de o Paulo era
uma prática constante. Da mesma forma em 1679 a Câmara Municipal de São Paulo “camufla” as
expropriações em aforamentos, fazendo baixas cobranças, mas a exploração dos aldeamentos indígenas
acontecia legalizada. (BLAJ, 2002, p. 187-188).
criações destruirão as plantas e sementeiras dos índios. (ATAS, 1917, Vol. III, p. 56). Anos
depois em 1651, essa situação ainda ocorria em São Miguel, pois os colonos destruíam as
roças dos indígenas por conta do gado vacum e cavalgaduras, “por cuja causa estava
todo o gentio dividido e fora da aldeia”. (ATAS, Vol. V, p. 468-9).
Com um número crescente de lavradores pobres a residir em São Miguel, em
1678, a Câmara Municipal mediu os limites do aldeamento de São Miguel. Contudo, a
mesma Câmara começou a cobrar foro anual em dinheiro, passando de cem réis para
seiscentos e quarenta réis e alguns colonos até pagavam antecipadamente. (MONTEIRO,
1994). Cobrando essa taxa a mara estava “protegendo” as terras indígenas contra os
colonos mais pobres que desejavam apossá-las. Mas, segundo Monteiro (1994), é no
século XVIII que a situação se torna conflituosa entre os colonos mais pobres e os mais
ricos, o que poderia até chegar à expulsão dos mais pobres das terras alocadas por eles.
Esse fato aconteceu em São Miguel, dado requerimento de Antônio Ribeiro Maciel de
1723. Este solicitou a posse das terras que ocupava 23 anos, próximas ao aldeamento
de São Miguel “pagando delas foro à dita aldeia”, (MONTEIRO, 1994). Porém os jesuítas
de São Paulo detentores de terras e poder econômico tentaram expulsar a Antônio
Maciel, mas a justiça não deu posse a Maciel, pois as terras eram indígenas. (MONTEIRO,
1994).
Por fim, essa questão de terras indígenas teria uma solução a partir do Governo
de Dom Luís de Sousa Botelho Mourão, o Morgado de Mateus. Mediante a miserabilidade
dos aldeamentos indígenas, incluindo o de São Miguel, o Morgado de Mateus, em 1766,
explicita essa situação e procura reorganizar os aldeamentos fazendo uma medição
territorial respaldado por documentação de sesmaria. Contudo, não deu muito certo e o
projeto de restituição das terras indígenas não aconteceu. Na entrada do século XIX os
aldeamentos, mesmo que houvesse poucos indígenas, eram tomados por “brancos”
17
. São
Miguel, assim como as outras aldeias, foram extintas enquanto tal e tornaram-se com a
Lei Imperial de 1850, “regiões ou bairros”, da cidade de São Paulo, “muito embora o nome
aldeia tenha permanecido por mais tempo mesmo na linguagem oficial”. (BOMTEMPI,
1970, p. 126).
17
Escrevia o Frei Madre de Deus em 1797: os infelizes indígenas, descendentes dos antigos donos da
região, não possuem quase nada. Os brancos apossaram-se da maior parte de suas terras, ainda que isso
lhes tivesse sido perdido com a condição expressa de que os indígenas não fossem de forma alguma
prejudicados. (MADRE DE DEUS, 1980).
A Capela de São Miguel Arcanjo: memória e trocas culturais
Na São Paulo dos seiscentos, “a fundação de uma capela estava associada à
presença de um número considerável de índios” que podiam ficar à porta espiando “os
santos” (MONTEIRO, 1994, p. 191). Mediante o crescimento econômico e populacional do
bairro, inúmeras capelas recebiam um padre fixo e tantas outras tornaram-se freguesias.
(MONTEIRO, 1994). Importante marca da presença indígena em São Miguel Paulista é a
capela de São Miguel Arcanjo, datada aos 16 de julho de 1622, como está escrito na verga
da porta de entrada do templo, um dos mais antigos de São Paulo. A capela é uma
construção do período colonial brasileiro que configura o encontro cultural das culturas
indígena e europeia e nos dias atuais serve à população enquanto museu e igreja para o
culto católico. Esse patrimônio histórico na zona leste de São Paulo rememora um
passado de conflitos, disputas, resistências e encontros. Contudo, suas paredes
desenhadas e esculturas mostram as trocas culturais que ali foram estabelecidas. Um
templo cristão, ao mesmo tempo indígena, sofreu modificações ao longo dos séculos.
A menção mais antiga a respeito da presença cristã no aldeamento de São Miguel
é datada de 1592, quando os indígenas foram à Vila para se queixarem ao vigário da falta
de assistência espiritual e material. (ARROYO, 1966). Como foi por nós apontado, São
Miguel é de 1560 e seu fundador foi o padre José de Anchieta. Contudo, é possível que
antes de 1622 houvesse uma capela rústica construída no aldeamento e com o passar dos
anos e aumento de moradores a capela de 1622 teria sido edificada para comportar um
número maior de fiéis. Essa hipótese configura-se, a partir do inventário do casal Manuel
Dias e Luzia Anes com data de 1608, que solicitaram duas missas a São Miguel e duas a
seu Anjo da Guarda. (INVENTÁRIOS, Vol. XI, p. 23). o testamento de Ana Morais,
datado de 1616, pedia nove missas em honra a São Miguel. (INVENTÁRIOS, Vol. XXV, p.
97). Nesse período, o padre João Pimentel era o superior em São Miguel e teria recebido
de Francisco Velho o testamento de sua mulher Ana Morais que pagou dois cruzados
pelas nove missas a São Miguel. (ARROYO, 1966).
Com a transferência dos índios de Itaquaquecetuba em 1620 para o aldeamento de
São Miguel, deu-se a construção da nova capela, inaugurada em 16 de julho de 1622,
resultado de aumento populacional. Essa transferência consta na certidão escrita pelo
padre Francisco de Morais em resposta a uma ordem do reitor do colégio de São Paulo,
padre Lourenço Craveiro, em 1654, de que “dissesse o que sabia acerca das terras que os
índios possuíam em Itaquaquecetuba [...] antes que se passassem para a aldeia de São
Miguel onde hoje estão”. (MARQUES, 1980, p. 356). Atribui-se a construção da capela de
1622, ao padre João Alvares
“o mesmo que teria fundado em Itaquaquecetuba a igreja de Nossa Senhora da
Ajuda, morava em Mogi no ano de 1610, quando pediu uma sesmaria. Ora, São
Miguel fica no caminho de Mogi para quem sai de São Paulo. Não é de admirar
que o padre João Alvares conhecesse bem a paragem e nela edificasse a igreja”.
(HOLANDA, 1941, p. 108).
Uma paragem pertinente, pois ficava próximo ao rio Tietê numa inclinação, o que
poderia ser propício para averiguar qualquer nativo inimigo que viesse pelo rio a atacar o
aldeamento. “Realmente, o verdadeiro centro do aldeamento é o templo. Naqueles
originados pela ação do jesuíta, o templo foi sempre o primeiro edifício a ser erguido”.
(PETRONE, 1995, p. 227). Das terras dos senhores ou colonos, eles construíam suas
igrejas e capelas e que poderiam ser reconstruídas com o passar dos anos. (PETRONE,
1995)
Em São Miguel, não foi somente o padre João Alvares o construtor da capela.
Houve o trabalho do bandeirante e carpinteiro Fernão Munhoz, como é escrito em seu
testamento de 1675, em pagamento do dito defunto fazer a Igreja de São Miguel como
consta pela escritura”. (RIHGSP, Vol. XXXVI, p. 265). Assim, “a capela terminada a 16 de
julho de 1622, atrevendo-se ao passar dos séculos, permanece em São Miguel, sob cujo
teto se evocam bandeirantes, colonos, índios e jesuítas”. (BOMTEMPI, 1970, p. 62).
Após a sua fundação, em 1678, a capela de São Miguel como outras capelas de
aldeamentos paulistas, “tinham suas igrejas com todo o necessário para se celebrarem os
sacramentos”. (REGISTRO GERAL, Vol. III, p. 169). Mas, em 1691, as igrejas dos
aldeamentos e também a capela de São Miguel passaram por um primeiro restauro por
conta do abandono. Elas estavam com “faltas de tudo e principalmente de telha”. (ATAS,
Vol. III, p. 407). Com a administração franciscana em São Miguel no século XVIII, a
capela feita em taipa de pilão
18
passaria por nova reforma e, consequentemente, feito
acréscimos ao templo pelo franciscano, Frei Mariano da Conceição Veloso, nascido em
Minas Gerais, e que teria recebido influências do barroco em sua vida. A influência foi às
paredes erguidas com adobe (tijolo artesanal que era utilizado em Minas Gerais)
aumentando o direito da nave central em dois metros. Também na mesma reforma foi
acrescentado: duas janelas acima do telhado do alpendre frontal, e a construção de uma
capela lateral, dedicada à Nossa Senhora do Rosário; escoramento interno; altares
laterais e elementos decorativos de madeira, alguns em dourado, sendo uma tradição
franciscana. (ASSOCIAÇÃO, 2008).
A capela contava com uma pia batismal e bancada de comunhão feita de
jacarandá. Essa pia batismal poderia ter sido utilizada para a realização de batizados de
18
Técnica árabe trazida pelos portugueses; sendo a terra úmida socada entre tábuas de madeira
removíveis.
indígenas e colonos. Um fato interessante é que essa bancada de comunhão possui em
cada lado a imagem esculpida de querubins. Eles têm aspectos europeus, mas também
indígenas, pois é nítida ser a fisionomia de uma jovem com longos cabelos e o seu ventre
volumoso o que leva a crer que dará à luz. (STELLA, 2003). Outro elemento indígena são
as carrancas entalhadas sob a porta e janela externa que lembram traçados incas
19
. “Tais
carrancas costumavam ser usadas por esses povos para ornar a entrada de suas
moradias, como forma de espantar os maus espíritos”. (ASSOCIAÇÃO, 2008, p. 62).
Sendo entalhados no lado externo da capela onde não eram realizadas liturgias cristãs,
os nativos acrescentaram um dado cultural a um templo cristão, como se ali fosse a sua
casa ou local de culto indígena, porém, as carrancas fariam o seu papel de “espantar”
qualquer espírito ruim que pudesse atormentá-los. Fixadas em uma capela cristã, as
carrancas não espantariam “espíritos maus” segundo a crença indígena, mas “os
demônios”, como acreditado pela dos cristãos. Houve nesse sentido uma leitura do
cristianismo e da própria cultura indígena, onde ambas se mesclavam, ou como podemos
chamar por mestiçagem cultural, termo empregado por Vainfas (2015). No caso indígena,
essa mestiçagem cultural acontecia sem que os indígenas tenham abandonado suas
tradições. (VAINFAS, 2015).
Igualmente, na capela de São Miguel, são localizadas em parte de suas paredes de
taipa no altar lateral da igreja, algumas pinturas indígenas ao “deus sol”. Novamente um
dado cultural indígena impregnado em uma igreja cristã. Esses indígenas “pintores” são
agentes de mediação cultural (VAINFAS, 2015). Como bem tratou Cristina Pompa, os
indígenas ao se relacionarem com o catolicismo buscavam a “convergência de horizontes
simbólicos, tentando absorver elementos que pudessem compor um novo contexto
significativo e atribuir um novo sentido da história”. (POMPA, 2003, p. 415).
Com todo esse universo simbólico de trocas culturais entre indígenas e religiosos,
fato evidente na arquitetura da capela de São Miguel Arcanjo de 1622, no que Burke
(2000), chamou de “empréstimo cultural”, os indígenas puderam recriar suas tradições e
identidades. (ALMEIDA, 2003). A capela representa as memórias de quatro séculos de
história indígena e europeia. O passado paulistano, antes de ser europeu, foi indígena, e a
construção da capela com suas paredes e esculturas esculpidas em madeira rememora
tal acontecimento. São pinturas históricas e peças antigas em madeira que repousam no
templo cristão imbricado pela cultura indígena. Essa pequena capela de taipa de pilão é
19
É possível que os indígenas andinos (América espanhola) tenham sido capturados pelos bandeirantes e
chegados em São Miguel. Todos os traçados das carrancas não são em semelhança a dos povos nativos do
Brasil e sim dos nativos incas. (STELLA, 2003).
testemunha de embates, reinvindicações, direitos e negociações. Um patrimônio
histórico que traz em si as memórias dos indígenas protagonistas de sua própria história.
Considerações Finais
Observamos que a história do atual bairro de São Miguel Paulista faz parte de um
processo em que o domínio do colonizador cedeu lugar aos interesses dos indígenas ali
residentes. Apesar do cenário de desenvolvimento do aldeamento de Ururaí não ter sido
fácil, os nativos souberam resistir aos ditames dos europeus, pautando em conflitos,
descontentamentos e fugas. Em referência a essa situação, o sistema colonial, a priori de
cunho civilizador, catequético, inclusive escravagista, foi abalado por guerras intertribais
como vimos a de 1562 envolvendo os indígenas de São Miguel. Eles não saíram como
pessoas indefesas ou que a aculturação fizesse com que eles desaparecessem, pois ainda
no século XIX, havia um contingente populacional indígena vivendo na aldeia de São
Miguel.
Esses indígenas herdeiros de Piquerobi e oriundos de outros grupos, como a dos
Guainás Tapuias, deixaram suas marcas estampadas na capela de São Miguel Arcanjo de
1622. O que se pode notar é que esses nativos reformularam “suas culturas, mitos e
compreensões do mundo para dar conta de pensar e interpretar coletivamente a nova
realidade que lhes é apresentada”. (ALMEIDA, 2003, p. 27-28). São Miguel de Ururaí
sendo um aldeamento do Padroado Real, contava com a mistura de diferentes grupos
indígenas, mesmo sofrendo esses nativos a violência que os poderia levar à morte. O
espaço da aldeia foi um local de reconstrução de identidades e culturas impetradas por
diversos grupos indígenas ali existentes ou que para ali afluíram e pelos jesuítas e
franciscanos.
Por fim, vimos pela documentação colonial que indígenas se valeram do seu status
de aldeados para construírem sua história e a do próprio aldeamento, que no século XIX
se tornou bairro da cidade de São Paulo. Uma documentação escrita por europeus,
porém, nas entrelinhas, nota-se a presença indígena que ali está sobrevivendo a todas
dificuldades, mas que no espaço do aldeamento deixaram suas memórias e que, sem
margem de dúvidas, foram importantes para a composição da história da cidade de São
Paulo. Megalópole de fluxos e tensões que hoje abriga imensa população, mas que
esconde um passado indígena esquecido por muitos.
Referências Bibliográficas
ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Metamorfoses indígenas: identidade e cultura nas
aldeias coloniais do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003.
ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Os índios na história do Brasil. Rio de Janeiro:
Editora FGV, 2010.
ANCHIETA, José de. Catalogo de los Padres y Hermanos de la província del Brasil. Año
de 1586. Archivum Romanum S.I., bas 51 28, Roma, Itália.
ANCHIETA, Pe. José de. Cartas: correspondência ativa e passiva. org. e notas Hélio
Abranches Viotti. São Paulo: Loyola, 1984.
ANCHIETA, Pe. José de. Cartas Informações, fragmentos históricos e sermões. Cartas
Jesuíticas 3. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1988. ARROYO, Leonardo.
Igrejas de São Paulo. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1966.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL. Restauração e recuperação da Capela de São Miguel
Arcanjo. São Paulo: Laborgraf Artes Gráficas, 2008.
Atas da Câmara da cidade de São Paulo (1562-1596). Publicação da Divisão do Arquivo
Histórico. Vol. I, século XVI. 2ª Edição. 1967.
Atas da Câmara da Vila de São Paulo (1596-1622). Publicação oficial do Arquivo
Municipal de São Paulo, vol. II-III e V, séculos XVI-XVII. São Paulo: Duprat, 1915.
AZEVEDO, Aroldo Edgard de. Subúrbios orientais de São Paulo. Tese (concurso à
cadeira de Geografia do Brasil) - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da
Universidade de São Paulo, São Paulo, 1945.
BLAJ, Ilana. A Trama das tensões: O processo de mercantilização de São Paulo colonial
(1681-1721). São Paulo: Humanitas/FFLCH/USP: Fapesp, 2002.
BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antonio de Moraes. Diccionario da Lingua Portugueza
composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e acrescentado por Antonio de
Moraes Silva. 1ª Edição. Lisboa: Simão Tadeu Ferreira, 1789.
Boletim do Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo. Maço 2, 1721-1804. Tempo
Colonial. Aldeamento de Índios. Vol. V. São Paulo: Tip. do Globo, 1945.
Boletim do Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo. Maço 2, 1721-1804. Tempo
Colonial. Aldeamento de Índios. Vol. VII. São Paulo: Tip. do Globo, 1947.
Boletim do Departamento do Arquivo do Estado de São Paulo. Maço 2, 1721-1804. Tempo
Colonial. Aldeamento de Índios. Vol. VIII. São Paulo: Tip. do Globo, 1948.
BOMTEMPI, Sylvio. História dos bairros de São Paulo: O Bairro de São Miguel Paulista.
São Paulo: Prefeitura Municipal de São Paulo. Secretaria de Educação e Cultura.
Departamento de Cultura, 1970.
BURKE, Peter. Unidade e variedade na história cultural. In: Variedades de História
Cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
CARDIM, Fernão. Tratados da Terra e Gente do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São
Paulo: Edusp, 1980.
Cartas de Datas de Terra. Prefeitura do Município de São Paulo. Vol. II. São Paulo:
Departamento de Cultura, 1937.
CASTELNAU-L’ESTOILE, Charlotte de. Operários de uma vinha estéril. Os jesuítas e a
conversão dos índios no Brasil (1580-1620). Bauru-SP: Edusc, 2006.
COLEÇÃO Manuscritos Aldeamento de índios, século XVIII. Solicitação de certidão que
os religiosos de São Francisco atendem os índios de São Miguel. Arquivo Público do
Estado de São Paulo (AESP). São Paulo, São Paulo, Brasil. Manuscritos, pasta 6, doc. 2-2-
11.
DICK, Maria Vicentina de Paula do Amaral. A toponímia paulistana: formação e
desenvolvimento dos nomes da Cidade de São Paulo. In: PORTA, Paula. (org.). História da
Cidade de São Paulo. A cidade colonial (1554-1822). Vol. 1. São Paulo: Editora Paz e Terra,
2004.
FERREIRA, Maria Nazareth. Globalização e identidade cultural na América Latina.
edição. São Paulo: CELACC, 2008.
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Capelas antigas de São Paulo. Revista do Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, n. 5, 1941, p. 105-120.
Inventário e Testamento de Fernando Munhoz (1675). In: Revista do Instituto Histórico e
Geográfico de São Paulo. Vol. XXXVI. São Paulo: Edição do IHGSP, 1939.
Inventários e Testamentos. Papéis que pertenceram ao 1º Cartório de Órfãos da Capital
São Paulo. Publicação oficial do Arquivo do Estado de São Paulo. Vol, I; XI e XXV. São
Paulo: Typographia Piratininga, 1920.
KOK, Maria da Glória. Os vivos e os mortos na América portuguesa: da antropofagia à
água do batismo. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2001.
KOK, Maria da Glória. Peregrinações, conflitos e identidades indígenas nas aldeias
quinhentistas de São Paulo. In: MONTEIRO, John Manuel; SILVA, Edson Hely. Os índios
na história: organização, mobilização e atuação política. XXV SIMPÓSIO NACIONAL DE
HISTÓRIA. HISTÓRIA E ÉTICA. Fortaleza, Ceará: UFC, 2009.
LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. org. César Augusto dos
Santos... [et al.]. Tomo II. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
LEME, Pedro Taques de Almeida Pais. Notícia histórica da expulsão dos jesuítas do
Colégio de São Paulo. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de
Janeiro, tomo XII, n. 13, p. 5-40, 1849.
MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a História da Capitania de São
Vicente [1797]. Belo Horizonte: Editora Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1975.
MARQUES, Manoel Eufrasio de Azevedo. Apontamentos Históricos, Geográficos,
Biográficos, Estatísticos e Noticiosos da Província de São Paulo. Belo Horizonte: Itatiaia;
São Paulo: Edusp, 1980.
MARTÍN-BARBERO, J. Dos meios as mediações. Rio de Janeiro: UFRJ, 2001.
MONTEIRO, John Manuel. Negros da Terra: índios e bandeirantes nas origens de São
Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.
NEVES, Luiz Felipe Baêta. O combate dos soldados de Cristo na terra dos papagaios:
colonialismo e repressão cultural. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1978.
OLIVEIRA, José Joaquim Machado de. Notícia racionada sobre as aldeias de índios da
província de São Paulo, desde o seu começo até a atualidade. Revista do Instituto
Histórico Geográfico e Brasileiro, Rio de Janeiro, tomo VIII, p. 204-253, 1846.
OLIVEIRA, José Joaquim Machado de. Quadro Histórico da Província de São Paulo até o
anno de 1822. 2ª edição. São Paulo: Typ. Brasil, 1897.
OLIVEIRA, João Pacheco de. Os índios na formação da Colônia: uma abordagem crítica.
In: FRAGOSO, João Luís Ribeiro; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil colonial. Vol. I
(1443-1580). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
OLIVEIRA, Roberto Cardoso de. Urbanização e tribalismo. Rio de Janeiro: Zahar, 1968.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação
indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro da.
História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
PETRONE, Pasquale. Aldeamentos Paulistas. São Paulo: Edusp, 1995.
POMPA, Cristina. Religião como tradução: Missionários, Tupi e tapuia no Brasil colonial.
Bauru, São Paulo: EDUSC, 2003.
PRADO JÚNIOR, Caio. Cidade de São Paulo geografia e história. São Paulo: Editora
Brasiliense, 1983.
PREZIA, Benedito A. Os indígenas do planalto paulista nas crônicas quinhentistas e
seiscentistas. São Paulo: Humanitas/FFLCH-USP, 2000.
Registro Geral da Câmara de São Paulo. Vol. I e III. São Paulo: Divisão do Arquivo
Histórico. Dep. Cultura Prefeitura Municipal de São Paulo, 1917.
Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo. Vol. VII (Suplemento). Publicação
Official do Archivo Municipal de São Paulo. São Paulo: Typographia Piratininga, 1919.
RENDON, José Arouche de Toledo. Memória sobre as aldeias de índios da Província de
São Paulo, segundo observações feitas no ano de 1798. São Paulo: Governo do Estado de
São Paulo, 1978.
RUIZ, Rafael; THEODORO, Janice. São Paulo, de Vila a Cidade: a fundação, o poder
público e a vida política. In: PORTA, Paula. (org.). História da Cidade de São Paulo. A
cidade colonial (1554-1822). Vol. 1. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2004.
SANTA MARIA, Frei Agostinho de. Santuário Mariano e história das imagens milagrosas
de Nossa Senhora. Lisboa: Edição Antônio Pedrozo Galram, 1723, 10 v.
SESMARIAS. Documentos do Archivo do Estado de São Paulo. Publicação oficial do
Estado de São Paulo. Vol. I. São Paulo: Typographia Piratininga, 1921.
STELLA, Roseli Santaella. Anchieta e a fundação de São Miguel de Ururaí. In: Anais do
Congresso Internacional Anchieta 400 anos. Comissão IV Centenário de Anchieta. São
Paulo: FJB Editora, 1998.
STELLA, Roseli Santaella. Origens, Monumentos arquitetônicos e sítios arqueológicos
nos limites da Subprefeitura de São Miguel. São Paulo: Prefeitura de São Paulo;
Subprefeitura de São Miguel, 2003.
TORRÃO FILHO, Amilcar. Paradigma do Caos ou cidade da Conversão? São Paulo na
administração do Morgado de Mateus (1765-1775). São Paulo: Annablume; Fapesp, 2007.
Translado da carta de data de sesmaria das terras dos índios do capitão Jerônimo
Leitão, 1580. In: Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo. Vol. I. Publicação
Official do Archivo Municipal de São Paulo. São Paulo: Typographia Piratininga, 1917.
VAINFAS, Ronaldo. A tessitura dos sincretismos: mediadores e mesclas culturais. In:
FRAGOSO, João Luís Ribeiro; GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil colonial. Vol. I (1443-
1580). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
VIOTTI, Pe. Hélio Abranches. Anchieta e o IV Centenário de Pinheiros. Revista de
História, São Paulo: Universidade de São Paulo, vol. 24, n. 49, p. 27-55, 1962.