FANTE, Eliege Maria
*
https://orcid.org/0000-0002-0527-4364
RESUMO: Em um contexto de desmonte de
políticas públicas ambientais no Rio Grande do
Sul, apresentamos o funcionamento discursivo
do jornal
Correio do Povo
(CP) entre 2003 e
2018 sobre o licenciamento ambiental, função
exercida pela Fundação Estadual de Proteção
Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam).
Por considerarmos a prática jornalística uma
forma de conhecimento, utilizamos o aporte
teórico-metodológico foucaultiano da análise
do discurso e arqueologia para descrever
acontecimentos discursivos e denotar as
características do discurso reproduzido e
produzido pelo jornalismo do CP. Este
caracterizou-se pela insistente reivindicação
de alterar a legislação e retirar o licenciamento
da Fepam. Evidenciou a desequilibrada
correlação de forças entre o corpo técnico do
órgão ambiental e os demais do governo, uma
limitada escuta de fontes predominantemente
oficiais e restritas aos setores dominantes,
econômico e político do Estado.
PALAVRAS-CHAVE: Jornalismo; Correio do
Povo; Análise do discurso; Políticas;
Licenciamento ambiental.
ABSTRACT: In a context of dismantling
environmental public policies in Rio Grande do
Sul, we present the discursive operation of the
newspaper
Correio do Povo
(CP), between
2003 and 2018, about environmental licensing,
a function exercised by the State Foundation
for Environmental Protection Henrique Luiz
Roessler (Fepam). Because we consider
journalistic practice a form of knowledge, we
used the Foucauldian theoretical-
methodological contribution of discourse
analysis and archaeology to describe
discursive events and denote the
characteristics of the discourse, reproduced
and produced by CP journalism. This was
characterized by the insistent demand to
change the legislation and remove the
licensing from Fepam. It evidenced the
unbalanced correlation of forces between the
technical staff of the environmental agency
and the rest of the government, a limited
listening to sources predominantly official and
restricted to the dominant sectors, economic
and political of the state.
KEYWORDS: Journalism; Correio do Povo;
Discourse analysis; Policies; Environmental
licensing.
Recebido em: 11/02/2021
Aprovado em: 03/05/2021
*Doutora em Comunicação e Informação pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Informação
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre RS. FANTE, Eliege Maria. O
jornalismo do Correio do Povo e o discurso do desmonte da política ambiental do Rio Grande do Sul.
(Tese). Doutorado Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Biblioteconomia e
Comunicação, Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Informação, Porto Alegre, BR-RS, 2020. E-
mail: gippcom@gmail.com.
Este é um artigo de acesso livre distribuído sob licença dos termos da Creative Commons Attribution License.
Introdução
O desmonte das políticas blicas tem sido constatado de modo mais intenso no
Brasil, nos níveis federal, estadual e municipal, desde o Golpe de 2016 (MIGUEL, 2019),
que tirou da presidência do país Dilma Rousseff (PT, 2015-2016), através de um processo
de impeachment permeado por controvérsias, e colocou no seu lugar o eleito como vice
no pleito de 2014, Michel Temer (MDB, 2016-2018). Além das políticas ambientais, as
políticas sociais e de direitos humanos têm sido as mais descaracterizadas ou
paralisadas.
Contudo, as críticas e pressões exercidas sobre o processo de licenciamento
ambiental, bem como demandando alterações nas políticas ambientais não são recentes.
Oliveira e Martins (2010, p. 255), não obstante tenham verificado uma “ascensão da
agenda ambiental gaúcha” até 2001, constataram no país uma “desconstituição
progressiva” a partir de 2002.
Especificamente sobre o licenciamento ambiental, atualmente, seguem em trâmite
no Congresso: o Projeto de Lei (PL) 3.729/2004 na Câmara Federal, para dar
“celeridade” ao licenciamento ambiental e, o PL 168/2018 no Senado, que propõe, dentre
outras, a dispensa de licenciamento para atividades agrossilvipastoris e ampliação de
estradas.
Em nível estadual, apesar da resistência do movimento ambientalista e reações
através da Associação Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente
(Apedema), foi sancionado pelo governador Eduardo Leite (PSDB, 2019-2022), em
janeiro de 2020, um Código Estadual do Meio Ambiente.
1
A Associação Brasileira dos
Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), encaminhou
representação à Procuradoria Geral (PGR), a qual ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n
o.
6618/2020. A ADI questiona a
constitucionalidade de dispositivos do Código Estadual de Meio Ambiente (Lei
15.434/2020) e Código Florestal Estadual (Lei 14.961/2016), que instituíram novas regras
de licenciamento ambiental, os quais favorecem o atendimento de demandas do
agronegócio e da megamineração. (STF, 2020)
É importante recuperar esse histórico porque também no nível municipal,
precisamente na capital do Estado, o Executivo conseguiu aprovar na Câmara de
Vereadores um Projeto de Lei (PL) de Licença por Adesão e Compromisso (LAC), ou seja,
1
O RS possui um código: a Lei 11.520 de 03 de agosto de 2000, que “Institui o Código Estadual do Meio
Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e outras providências” e foi elaborada em conjunto com os
representantes dos variados grupos sociais num processo dialógico que durou 10 anos.
autolicenciamento ambiental. Houve alertas de técnicos dos órgãos ambientais,
pesquisadores e ambientalistas, como através de um manifesto assinado por mais de 50
entidades e instituições (INGÁ, 2020). Segundo o Executivo vantagem, além de agilizar o
trâmite, é deixar “[...] preponderando a responsabilidade do empreendedor nas
informações para obtenção do licenciamento e privilegiando a fiscalização por parte do
órgão ambiental.” (PMPA, 2020, s/p). Contudo, os alertas, difundidos nesse período de
tramitação, incluíram as dificuldades para fiscalizar, causadas pela fragilização e
precarização da estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre,
como através do número insuficiente de servidores para atender as demandas. Esse PL
foi sancionado pelo prefeito da capital e previsão por parte dos ambientalistas de que
vai ser judicializado igualmente o PL do governo estadual citado anteriormente.
É neste contexto de desmonte de políticas públicas, entre elas as ambientais e do
licenciamento nos três níveis de governos, que apresentamos neste artigo a
discursividade do jornal
Correio do Povo
(CP) sobre o licenciamento ambiental realizado
pelo órgão responsável no Rio Grande do Sul: a Fundação Estadual de Proteção
Ambiental Henrique Luiz Roessler
2
(Fepam). Por essa função, a Fepam foi o órgão
público mais criticado nas notícias que constituíram o
corpus
da tese
O jornalismo do
Correio do Povo (CP) e o discurso do desmonte da política ambiental do Rio Grande do
Sul
, defendida em 2020. Buscamos compreender como o jornalismo do CP construiu o
discurso do desmonte da política pública ambiental no Estado entre 2003 e 2018. O
recorte empreendido neste artigo vai mostrar as correlações de forças no processo de
licenciamento ambiental. O CP é um jornal fundado em 1895, pertencente ao Grupo
Record do mesmo dono da Igreja Universal do Reino de Deus, é diário, local, reconhecido
e longevo.
Consideramos que a prática discursiva do Jornalismo contribui para a construção
de saberes e de subjetividades. Nesse sentido, é uma prática profissional que funciona
socialmente como uma forma de conhecimento (PARK, 2008; GENRO FILHO, 1987;
MEDITSCH, 1997) e que se relaciona com o exercício de poderes (GROTH, 2011). Em
acordo com o aporte teórico-metodológico foucaultiano, considera-se que: discurso [...]
nada mais é do que a reverberação de uma verdade nascendo diante de seus próprios
olhos [...].” (FOUCAULT, 1999a, p. 49); verdade é [...] o conjunto de procedimentos que
permitem a cada instante e a cada um pronunciar enunciados que serão considerados
2
Henrique Luiz Roessler foi um pioneiro ambientalista gaúcho nascido em 16 de novembro de 1896 em
Porto Alegre e falecido em 14 de novembro de 1963 onde residiu, Novo Hamburgo (RS). Neste município
fundou a União Protetora da Natureza (UPN) em 1955. Escreveu 301 crônicas no caderno rural do jornal
Correio do Povo entre 1957 e 1963 reunidas em coletânea publicada pela Sema e Fepam em duas edições,
1986 e 2005.
verdadeiros.” (FOUCAULT, 2006a, p. 233). A compreensão da discursividade sobre o
licenciamento ambiental foi elaborada a partir da descrição dos acontecimentos
discursivos publicados pelo jornal CP. Considerando-se uma regularidade no discurso,
esses acontecimentos mostram a função do que foi dito, em cada momento determinado,
sob quais relações de poder e de saber específicas (FOUCAULT, 2006b). A descrição de
Michel Foucault (2008) sobre a discursividade do liberalismo e do neoliberalismo ou do
que chamou “governamentalidade moderna” foi o diferencial para fundamentar a
compreensão do funcionamento discursivo do jornalismo do CP sobre o desmonte da
política pública ambiental do Rio Grande do Sul.
A estrutura deste artigo contempla a apresentação: do jornal
Correio do Povo
(CP) e do órgão estadual responsável pelo licenciamento; da síntese da descrição e
resultado da análise dos acontecimentos discursivos, relacionados ao licenciamento
ambiental e que selecionamos do período (2003-2018) para explanar aqui; das nossas
considerações finais sobre o discurso do CP referente ao desmonte dessa política
pública ambiental específica.
Análise discursiva: o
Correio do Povo
e a Fepam
A escolha do jornal
Correio do Povo
(CP) para a realização da pesquisa (a tese) é
justificada pela sua capacidade de manter-se, há mais de um século, como um dos
principais meios de comunicação na capital do Estado e nos demais municípios. É um
jornal que disputa a hegemonia sobre a maior parcela dos leitores, dos assinantes, de
patrocínios governamentais e empresariais. Pensando com Michel Foucault (1999a;
1999b; 2006a; 2006b), consideramos que, os efeitos de verdade reverberados
socialmente através das notícias publicadas pelo CP, podem ter produzido implicações,
consequências, impactos na vida das pessoas. E essas informações podem ter
contribuído, em alguma medida, com a formação das subjetividades dos sujeitos leitores.
Por a credibilidade ser uma das qualidades do jornalismo é que devemos compreender
quais saberes e para o atendimento de quais interesses (de que públicos/grupos sociais e
econômicos/etc.) foram reproduzidas e produzidas as verdades publicadas pelo CP.
Portanto, neste artigo, trazemos um recorte da pesquisa, ao abordarmos apenas o
licenciamento ambiental, que foi concretizada com o instrumental teórico-metodológico
foucaultiano denominado “arqueologia”. O que significa: encontrar as “diferentes
transformações efetuadas” num discurso, aqui, o do jornal
Correio do Povo,
ao buscar
“[...] extrair os acontecimentos discursivos como se eles estivessem registrados em um
arquivo.” (FOUCAULT, 2006b, p. 257). Por isso, constitui-se de notícias,
editoriais/opiniões e anúncios do CP, e para contrastar e complementar essas
informações, leis, notas públicas e documentos, publicações impressas e digitais, entre
elas de outros meios de comunicação, relacionadas ao tema.
Segundo Vogel (2009, s/p), “[...] o jornalismo pode ser compreendido como um
saber, no sentido que lhe confere Foucault [...]”. O que converge com a nossa
compreensão de que o jornalismo é uma forma de conhecimento (PARK, 2008; GENRO
FILHO, 1987; MEDITSCH, 1997) relacionado ao poder associado à sua prática (GROTH,
2011). Assim, pensamos com Michel Foucault (1999b, p. 27) que: “O poder produz saber;
poder e saber são implicados; não relação de poder sem constituição correlata de um
campo de saber nem saber que não suponha e não constitua ao mesmo tempo relações
de poder.”.
A partir de agora, justificamos a escolha da Fundação Estadual de Proteção
Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), com o tema do licenciamento ambiental,
como objeto do discurso do
Correio do Povo
(CP) sob nossa análise, a ser tratada neste
artigo. A Fepam foi o órgão que mais circulou nas notícias do CP entre 2003 e 2018. De
um modo geral, identificamos duas formas: como o órgão que protege as pessoas
(notícias sobre balneabilidade no verão), e o meio ambiente (encaminhamento de
acidentes com cargas tóxicas, avaliação de contaminações nos rios, etc.) e,
predominantemente, como aquele que coloca “empecilhos” aos empreendedores (através
do licenciamento e da fiscalização).
A Fepam é um dos órgãos executivos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental
(Lei 10.330/1994), que desde a criação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Lei
11.362/1999) se encontra sob sua coordenação. Foi instituída pela Lei 9.077 de 4 de junho
de 1990 e implantada em 4 de dezembro de 1991. A sede fica em Porto Alegre e nove
regionais pelo Rio Grande do Sul.
Esta Fundação é responsável pelo planejamento, pela fiscalização e pelo
licenciamento ambiental, sendo esta função a mais incompreendida e não aceita, tanto
pelos empreendedores como por seus interlocutores, conforme concluímos após a
análise das notícias. Em acordo com o divulgado na página de internet da Fepam, o
licenciamento ambiental:
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente,
que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação,
ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que
utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que
possam causar degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos
de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também
conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Em 1997, a
Resolução 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu
as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o
licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência. No
licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo
empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos
poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas,
ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. Cabe
ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente
principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e
hidrelétricas, por exemplo. É importante lembrar que as licenças ambientais
estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o
menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser
submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia. (FEPAM,
2021).
No início do período da análise, entre 2003 e 2004, toda vez que a pauta abordava
o licenciamento ambiental ao cargo da Fepam, o
Correio do Povo
(CP) repetia as
expressões das fontes oficiais (governo ou empreendedores) em relação a dois aspectos
principais: forma de referir a emissão da licença (como dar, liberar, ganhar [a licença]) e
ações visando reduzir ao máximo o prazo de conclusão do processo de licenciamento
ambiental (agilizar, acelerar). A partir de 2005 esses traços foram acentuados nos
discursos que o CP fez circular. Este foi o ano em que iniciou a difusão da intensa
habilitação de municípios para licenciar empreendimentos de impacto local e com ênfase
nesta possibilidade de independência da Fepam: “Os prefeitos das cidades litorâneas [...]
não precisam mais da autorização da Fepam para terminar com a areia existente nas
calçadas e nas vias públicas [...].” (PREFEITURAS..., 2005, p. 15). Consideramos que as
notícias circulavam com uma crítica à Fundação, mas focada somente a um suposto
atraso (por parte do órgão, nunca por parte do requerente na entrega dos documentos
necessários) na conclusão do processo de licenciamento de empreendimentos sob
responsabilidade de municípios ou de empresas privadas.
Dentro das comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, o governo
gaúcho lançou [...] o Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga/RS), que
deverá descentralizar o licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. [...]. A
perspectiva do secretário do Meio Ambiente [...] é de que em 120 dias possa ser
iniciado o processo de habilitação dos municípios que ainda não emitem
licenciamento próprio de atividade de impacto ambiental. Apenas 48 dos 497
municípios gaúchos estão aptos a emitir o licenciamento ambiental de pequeno
porte. [...]. (SIGA..., 2003, p. 20)
RS espera alcançar 200 municípios habilitados ao licenciamento ambiental das
atividades com impacto local até o final do ano. [...] até maio de 2007 todos os
496 municípios gaúchos deverão contar com alguma forma de envolvimento da
temática ambiental na sua estrutura administrativa. (LICENCIAMENTO..., p. 20)
Assim, o Estado sob o governo de Germano Rigotto (MDB, 2003-2006) dava
ênfase à importância e ações para a “descentralização” do licenciamento o que
significava a sua municipalização.
Acontecimento discursivo sobre o desastre no Rio e descrédito para a Fepam
Sincronamente, entre 2005 e 2006, dois acontecimentos deram início a uma
cobertura discursiva de meio ambiente pelo CP, alinhada ao discurso das fontes oficiais,
o qual passou a colocar em questão, explicitamente, a qualidade e a eficácia do trabalho
da Fepam, culminando com o não reconhecimento da importância da Fundação. O
primeiro acontecimento foi a implantação da silvicultura e a previsão legal de elaborar
um documento regulatório, o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura,
cuja discursividade, a ser descrita posteriormente (e que seguiu a mesma linha até o final
do período de análise, em 2018), foi severamente crítica ao órgão através das fontes
jornalísticas que circularam nas notícias e se caracterizavam por ser empreendedores da
silvicultura e/ou integrantes dos governos estaduais subsequentes. O segundo
acontecimento foi o desastre ambiental no Rio dos Sinos, em outubro de 2006, com a
mortandade de um milhão e meio de peixes (entre outubro e dezembro) e a autuação de
ao menos seis empresas acusadas de despejarem efluentes sem o adequado tratamento.
O discurso das notícias do CP nos dias seguintes ao desastre foi de responsabilização do
órgão público sobre o fato, com a posição do CP demarcada quatro dias após a primeira
mortandade (em 8 de outubro): “A Fepam é responsável pela concessão e fiscalização do
licenciamento ambiental das empresas instaladas na região. No entanto, o presidente da
entidade Antenor Ferrari descartou a possibilidade de omissão por parte do órgão.”
(FEPAM..., 2006, p. 17) Essa discursividade responsabilizou o órgão ambiental pelos erros
e consequentes crimes ambientais causados por agentes privados (as empresas), que
tinham a licença ambiental válida, portanto, em acordo e cientes da obrigatoriedade do
cumprimento das normas e condicionantes referendadas pela Fepam no processo do
licenciamento. Este enunciado desproporcionalmente crítico à atuação da Fepam seguiu
presente nas notícias através das palavras das fontes ouvidas, em especial os
empresários através de suas entidades de classe como na notícia intitulada “Empresas se
eximem de culpa.”, na qual contestaram a atuação da Fepam. (EMPRESAS..., 2006, p. 7)
Um mês após o crime ambiental, os técnicos da Fepam sofriam os impactos, vindos
também, dessa discursividade, um enfraquecimento e um descrédito da sua atuação:
[...] a diretoria da associação dos servidores da Fepam entregou carta às
direções da Fundação, do Conselho Estadual [Consema] e da Secretaria do Meio
Ambiente, referindo-se ao desastre do rio dos Sinos. O documento é um
desabafo dos servidores à gestão ambiental do Estado. Além de denunciar o
descrédito sofrido pelo corpo técnico após o episódio, em outubro, a carta
reivindica a implementação de ações preventivas que minimizem os riscos de
novas tragédias ambientais. (FEPAM..., 2006, p. 3)
Neste acontecimento discursivo construído pelo jornalismo do CP, a publicação
da versão dos técnicos no CP evidenciou uma lacuna entre a gestão ambiental em si e a
gestão praticada pelo governo de cada período. Essa lacuna prevaleceu nos 15 anos sob
estudo através da fragilização do órgão público e, por consequência, das condições de
trabalho dos técnicos servidores. Consideramos que essa lacuna se baseou numa
percepção distorcida, por parte dos governos, sobre a gestão do órgão ambiental que
ficou evidente diante do desequilíbrio na correlação de forças entre os servidores
públicos do órgão ambiental e os integrantes do governo. O desequilíbrio referido se
evidenciou no descrédito, desaprovação e não aceitação pelos gestores da Fundação
diante do trabalho dos técnicos que, muitas vezes, resultava na definição de limites e
restrições aos projetos de empreendimentos requeridos nos processos de licenciamento.
Os gestores assumiram posições mais afinadas aos interesses do setor econômico do
que os da pasta ambiental que representavam. Interesses mais afeitos à geração de
receitas ao Estado/municípios e de empregos, conforme os argumentos utilizados, e em
sobreposição aos limites ambientais do território, como se esses limites e condições de
exploração dos recursos naturais não devessem ser considerados até sob pena de causar
prejuízos, tais como: áreas de preservação permanente, áreas de prioridade para a
preservação e a conservação, áreas com fauna e/ou flora nativas em risco ou ameaça de
extinção, etc. Tampouco o aspecto social, ou seja, as comunidades locais, receberam a
merecida atenção pelo setor econômico nesses projetos apoiados pelos governos. Este
resultado confirma a urgência da adesão, por toda a sociedade, à campanha de
democratização dos meios de comunicação, iniciada nos anos 1990, para “[...] combater a
grave concentração econômica na mídia, a ausência de pluralidade política e de
diversidade social e cultural nas fontes de informação, os obstáculos à consolidação da
comunicação pública e cidadã e as inúmeras violações à liberdade de expressão.” (FNDC,
2021, s/p)
Acontecimento discursivo sobre implantação da silvicultura
O artigo segundo da Lei nº 9.077/1990, que institui a Fepam, estabelece entre suas
competências a de IV - exercer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos
que possam gerar impacto ambiental, bem como notificar, autuar e aplicar as penas
cabíveis no exercício do poder de polícia; [...].” Marcante foi a posição do setor da
silvicultura, posição essa que ainda se mantém, de que essa atividade não gera impacto
ambiental. Essa atividade produtiva é, erroneamente, referida como “florestas” ou
reflorestamentos, se lembrarmos (1) que o bioma Pampa é campestre e (2) que as
florestas, como a Amazônia ou a Mata Atlântica, são biodiversas, que possuem fauna e
flora endêmicas, etc. Destacamos também que “VII - proteger os processos ecológicos
essenciais, obras e monumentos paisagísticos, históricos e naturais; [...].” (RIO GRANDE
DO SUL, 1990
)
. Este é um compromisso presente na análise de todos os processos de
licenciamento e, por isso, os limites e as restrições estabelecidos não resultam de
“posições ideológicas” nem de “má vontade” diante de certas atividades. Mas, este foi um
discurso recorrente das fontes, integrantes dos governos e dos setores produtivos,
ouvidas nas notícias e reproduzido pela imprensa.
Consideramos o discurso, acima caracterizado, das fontes jornalísticas
reproduzido pelo
Correio do Povo
e, dessa maneira, produzido pelo jornal, uma
compreensão distorcida sobre as obrigações da Fepam. E, que, aumentou de frequência
com o acontecimento discursivo da implantação a silvicultura e generalizou-se às demais
atividades produtivas.
Notícias como “Secretário pede licenças” (SECRETÁRIO..., 2007, p. 19), entre
outros exemplos, descrevem a inversão de procedimentos. Ou seja, primeiro os acordos
sobre as atividades produtivas feitos entre governos e empresas e já colocados em
andamento; mesmo sem conhecer a dinâmica do lugar, as regras vigentes, os limites à
exploração e as condicionantes: “Só dependemos disso para começar as obras [...].”
(FEPAM..., 2007, p. 14) e “Temos obras que estão muito tempo paradas sem licença
ambiental, isso nos atrapalha. No Paraná, por exemplo, leva quatro meses [...].” (SETOR...,
2016, p. 11)
Em nenhuma dessas notícias houve a problematização sobre a compatibilidade
entre o número de servidores, a estrutura disponível e as demandas crescentes. Segundo
informações dos próprios técnicos da Fepam, a conclusão de todos os processos de
licenciamento depende da entrega completa da documentação por parte dos
requerentes. A partir desse conjunto de informações disponibilizadas, os técnicos
analisam o processo, verificando as características e as condições ambientais vigentes, e
descrevem as ações necessárias ao empreendedor. Mas, as empresas de silvicultura e
celulose tinham um cronograma de trabalho fixado conforme um diálogo com o
governador Rigotto e, em seguida, com a governadora Yeda Crusius (PSDB, 2007-2010),
o qual não incluiu os técnicos ambientais tampouco considerou a política ambiental
vigente: "Fomos convidados para desenvolver a Metade Sul." (IBAMA..., 2007, p. 16) Foi
por isso que a elaboração do Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS), pelos técnicos
da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), da Fepam e da Fundação Zoobotânica,
passou por inúmeros obstáculos até finalmente ter uma versão sob acordo entre as
partes em 2009. As empresas de celulose consideraram as versões anteriores muito
restritivas porque inviabilizariam os planos em andamento. A observação de um técnico
da Fepam diante dos reclames das megaempresas definiu o problema:
[...] as queixas podem ser atribuídas a inversão de procedimentos. ‘Eles
compraram as terras antes da conclusão do estudo. Se as áreas compradas não
são as indicadas para o plantio de eucalipto, a culpa não cabe aos técnicos.’ [...].
Se é para as empresas pedirem e levarem as licenças automaticamente não
precisamos de um órgão de meio ambiente [...]. (SERVIDOR..., p. 3)
Os deputados da Assembleia Legislativa, por sua vez, reagiram, principalmente,
através de Berfran Rosado
3
(PPS), que denunciou a suposta “[...] inversão de autoridade
na questão do florestamento da Metade Sul. Segundo Berfran, é inadmissível que a
Fepam tenha o poder de decidir sozinha, determinando o futuro de uma região do Rio
Grande do Sul.” (DEPUTADOS..., 2007, p. 3) Os deputados aprovaram uma comissão
para acompanhar o trabalho da Fepam e receberam menos de duas semanas depois, um
relatório da Fundação com a posição do titular interino da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente (Sema), ou seja, não era a posição de um cargo técnico. O relatório continha
uma sugestão que o CP publicou no título de uma notícia: “Unificação pode agilizar a
concessão de licenças.” (UNIFICAÇÃO..., 2007, p. 22) E os técnicos, servidores do
Estado, não tiveram a sua posição manifestada diante da recomendação de unificar a
Sema, a Fepam e a Fundação Zoobotânica (FZB)
4
. As notícias do CP buscaram atender
mais ao interesse dos governos e das empresas da silvicultura e celulose (interesses
particulares e privados por representarem grupos restritos) do que atender ao interesse
público. A necessária problematização sobre a implantação de uma atividade econômica
exógena perdeu o lugar diante do ajuste do foco para o aspecto econômico no sentido da
geração de empregos relacionados aos plantios arbóreos e à operacionalização de
fábricas. Dessa maneira, o CP pode ter desempenhado um papel coadjuvante ao
reproduzir a pressão e a crítica sobre o trabalho dos técnicos e a validade dos órgãos
ambientais. Os interesses em disputa não foram apontados pelo CP, tais como quem
defendia qual modo de implantação dos monocultivos arbóreos, aspecto importante dada
a origem de matéria-prima para as fábricas de produção de celulose. O Zoneamento
Ambiental da Silvicultura (ZAS) não trazia redução de áreas para os plantios, que
permitia “[...] o cultivo de florestas em até nove milhões de hectares do Estado.”
(TÉCNICOS..., 2007, p. 6) Contudo, esse discurso foi reproduzido das fontes e produzido
3
No terceiro mandato como deputado, Berfran Rosado (PPS), foi coordenador da frente parlamentar pró-
florestamento na Assembleia Legislativa em 2007. E, foi secretário da Sema entre fevereiro de 2009 e maio
de 2010.
4
Extinta pelo governador José Ivo Sartori (MDB, 2015-2018) por meio de decreto em 2018.
pelo jornal, desencadeando uma série de críticas ao órgão licenciador. O fato não
explicado pelo jornalismo foi o de que as terras adquiridas precocemente pelas empresas
se situavam em áreas com fragilidades e limitações para garantir o próprio sucesso do
empreendimento.
Atribui-se a disputa entre governo do Estado (tanto o gabinete como os titulares
de outras secretarias) e as entidades de classe (como a Associação Gaúcha de Empresas
Florestais, a Ageflor, e as empresas Aracruz, Votorantim e Stora Enso) contra o
conhecimento acumulado e a prática técnica ambiental do Estado (Sema, Fepam e FZB) a
dois fatores: primeiro, ao apoio incondicional aos investimentos provenientes da
silvicultura e celulose e, segundo, ao parco conhecimento sobre a real capacidade de
ocupação e transformação do território, fosse em relação ao conceito de terras
agricultáveis ou disponíveis para plantios, que na verdade eram (e são) os remanescentes
de campos sulinos (bioma nativo, o Pampa) cuja atividade econômica conciliada à
conservação da biodiversidade é a pecuária. Ou fosse em relação às áreas do território
que estão saturadas e/ou degradadas pelas atividades econômicas em vigor
décadas.
Acontecimento discursivo sobre a desequilibrada correlação de forças
A situação dos técnicos ambientais do Estado era de “quase à beira de um ataque
de nervos”, durante o governo Yeda Crusius, por medo de retaliações e de punições que
alguns já estavam sofrendo. “Realmente pressionei, sim, porque chegou um momento em
que eu disse que esse zoneamento [ZAS] tinha que desencruar [...].” foram palavras da
então secretária estadual de Meio Ambiente e presidenta da Fepam, Ana Pellini. (NENÊ,
2008, s/p) Publicamente, se tomou conhecimento do discurso em defesa do
empreendedor que circulava dentro dos órgãos ambientais estaduais a partir da
publicação pela
EcoAgência
sobre a postura que os técnicos deviam assumir até mesmo
diante da incompletude das informações e dos documentos requeridos pelo
licenciamento: “Tem que confiar no que o empreendedor diz.” (FANTE, 2014a) Esta
afirmação anunciava a intenção de implantar o autolicenciamento, o que passou a tomar
formas em algumas atividades no governo Sartori (2015-2018) e tornar-se lei no governo
Leite (2019-2022, fora do período do estudo).
Entretanto, o discurso do
Correio do Povo
(CP) denominou de crise e polêmica a
impossibilidade de os órgãos ambientais atenderem prontamente os requerimentos das
empresas da silvicultura e celulose, quando o acontecimento era a desequilibrada
correlação de forças entre o corpo técnico dos órgãos ambientais com os demais do
governo (chefias ou outras secretarias). Especificamente, a referida impossibilidade
naquele período, decorria justamente da falta de investimento para admitir um número
de técnicos ambientais e oferecer uma estrutura compatível às demandas, em quantidade
e complexidade, do processo de licenciamento.
As entidades ambientalistas encaminharam ao governador Tarso Genro
5
, um
documento denunciando o desmantelamento da Secretaria de Meio Ambiente e
requerendo “[...] a instalação de um Gabinete de Crise na Secretaria Estadual de Meio
Ambiente para reestruturar a Secretaria e estabelecer uma política ambiental no Estado.”
(CAOS..., 2012) A constatação era de que até 2013, a Sema já tinha registrado a passagem
de 13 titulares. Contudo, o que motivou esse governo a mudar alguns rumos dentro da
pasta de meio ambiente foram os resultados da Operação Concutare da Polícia Federal
(PF). Para reprimir crimes ambientais contra a administração pública e lavagem de
dinheiro que envolviam licenças ambientais, a PF executou mandados de prisão em 29 de
abril de 2013. A notícia do CP, no dia seguinte, afirmou que entre as 18 pessoas presas
estavam “[...] seis servidores públicos [...].” (DETIDOS..., 2013, p. 17) De fato, três
investigados eram cargos de confiança dos governos estadual (o titular da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente, Sema, Carlos Fernando Niedersberg, e o ex-secretário e
então consultor ambiental Berfran Rosado) e do municipal (secretário do Meio Ambiente
da prefeitura de Porto Alegre, SMAM, Luís Fernando Zachia, PMDB).
6
As outras três
pessoas eram sim servidoras: uma da Fepam, que havia sido afastada por sindicância
interna; duas pessoas da SMAM. A investigação foi concluída em agosto de 2013 com
duas denúncias feitas pelo MPF (2019) aceitas pela Justiça em que os acusados perderam
os cargos e sofreram o bloqueio dos bens e patrimônios. O discurso de descrédito da
Fepam ficou evidente também na ênfase sobre as ações da Fundação:
Além de ter ficado malvista pelos supostos crimes ambientais e de corrupção
cometidos por alguns de seus servidores, inclusive do alto escalão, a Fepam tem
sido acusada de demora na concessão das licenças. Se olhar pelo
empreendedor, é óbvio que ele vai dizer que a licença está atrasada. Eles
telefonam para pedir que a secretaria agilize, mas a gente olha o processo e
constata que faltam documentos,” relata [...]. Ele diz ainda que o aumento de
rigor na legislação ambiental e a falta de pessoal - no último ano a Fepam
perdeu quase 50% do quadro - retrai a velocidade do trabalho. [...].
(FEPAM...,2013, p. 3, grifos nossos).
Muitas vezes, a simplificação admite interpretações imprecisas e/ou ambíguas,
não produzindo, dessa maneira, conhecimento. Para completar, foram ouvidos os:
5
Eleito pela coligação Unidade Popular pelo Rio Grande (PT, PSB, PCdoB, PR) com mandato entre 2011 e
2014.
6
Niedersberg foi indicação do PCdoB para a presidência da Fepam no primeiro ano (2011) do mandato de
Tarso Genro e assumiu a Sema poucos dias antes da deflagração da Concutare.
[...] representantes de duas das principais entidades de agricultores do Estado
[que] reagiram com indignação à informação sobre suposta fraude para
facilitação na expedição de licenças ambientais enquanto o setor enfrenta duras
exigências, burocracia e lentidão. [...] metade do estoque de 12 mil licenças está
no campo onde a espera varia de seis meses até dois anos. (CAMPO..., 2013, p.
17)
E, em contribuição ao discurso do desmonte, a ex-secretária de Estado do Meio
Ambiente, Ana Pellini, também foi ouvida:
“Com a desburocratização é possível tornar a tramitação das licitações mais
rápida e elimina a possibilidade de que oportunistas tentem ganhar vantagem,"
afirmou ela, um dia após o desencadeamento da Operação [...]. "A tramitação
burocrática e a subjetividade nas análises fazem com que o processo seja
extremamente demorado. Isso precisa mudar," defendeu. No governo do Estado,
em 2007, Ana Pellini foi a responsável por coordenar um processo que buscou
reduzir a fila de espera para análise dos processos visando o licenciamento
ambiental. Na época presidia a Fepam. Ela explicou que com a aplicação de
algumas medidas foi possível acabar com o estoque de processos em menos de
dois anos. "Na época encontramos um órgão com problemas administrativos,
processos em andamento e um tempo muito grande na concessão das licenças,"
recordou. Entre as medidas adotadas estavam fluxos transparentes de análises
e regras que valem igualmente a todos os que buscam o serviço. "Criamos uma
fila. O primeiro processo que entrava era o primeiro a sair. Todos eram iguais. A
única exceção envolvia as demandas de origem pública. Essas tinham prioridade
sobre as demais. Não foi mágica como alguns diziam," enfatizou. Em relação aos
impasses jurídicos, frisou que a legislação ambiental é muito recente, fazendo
com que haja subjetividade e não esteja totalmente regulamentada. (ANA
MARIA... 2013, p. 16)
Por outro lado, nem o jornalismo do
Correio do Povo
ou outro jornalismo do Rio
Grande do Sul obteve a informação publicada na
EcoAgência
em dezembro de 2014 de
que: “[...] só no ano de 2007 ela mandou arquivar 3.553 pedidos de licenciamento
ambiental pendentes na FEPAM (Ordem de serviço 20/2007-DT), como forma de
mostrar eficiência.” (FANTE, 2014b) A repercussão crítica a esse arquivamento se deu
nas redes sociais dos jornalistas Marco Weissheimer (2014) e André Trigueiro (2014), e
no espaço online na
Folha de São Paulo.
(TUFFANI, 2014) Os dois últimos relacionaram o
perfil da gestora à indicação para assumir a Sema feita pelo governo José Ivo Sartori
(MDB), que tomou posse em 2015. Os jornalistas e a
EcoAgência
(2014c) também
divulgaram o
Manifesto contra a nomeação de Ana Maria Pellini para a chefia da SEMA
assinado por entidades do movimento ambientalista, o qual foi ignorado pelo governo.
Pellini não somente assumiu a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, como a sua gestão
se deu no órgão com o nome alterado: Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Seades)
7
.
O governador do único mandato da esquerda no período sob análise, Tarso
Genro, em acordo com o discurso neoliberal corrente, segundo o Correio do Povo, “[...]
admitiu que a morosidade dos licenciamentos estimula a formação de redes de corrupção
no serviço blico e defendeu uma revisão das leis.” (TARSO..., 2013, p. 4) Se o objetivo
da manifestação do governador fosse reduzir o tempo de conclusão dos processos de
licenciamento ambiental, consideramos que o mais urgente teria sido investir no
fortalecimento do órgão (o que antes de findar o mandato foi feito), assim como os
técnicos e o movimento ambientalista vinham reivindicando (APEDEMA, 2012). De fato, o
investimento nos órgãos ambientais contrariava a razão neoliberal focada na razão
econômica e na simplificação/redução da estrutura do Estado bem como flexibilização
das leis para favorecer o setor privado, as empresas e o individualismo, em
contraposição a ideia de comum e de todos, que ao menos em discurso o Estado mantém.
A Operação Concutare teve o início dos interrogatórios somente em 2017 e a
notícia do site do Ministério Público Federal (2019) indicou os cargos ocupados pelos
réus a partir da denúncia de corrupção ativa e passiva, sendo um ex-servidor, um ex-
presidente da Fundação Estadual de
Proteção Ambiental (Fepam) Henrique Luiz
Roessler, e um ex-secretário estadual de Meio Ambiente, que era diretor do Instituto
Biosenso de Sustentabilidade Ambiental.
8
Respectivamente, são eles: Mattos Além Roxo,
Carlos Fernando Niedersberg e Berfran Rosado. Os fatos investigados no âmbito da
Operação Concutare se referem ao processo de licenciamento ambiental em 2012 de dois
condomínios residenciais construídos no litoral norte do Rio Grande do Sul.
Acontecimento discursivo sobre o Código Estadual do Meio Ambiente
Este acontecimento discursivo pode ser descrito, dentro do período de análise,
com início na tentativa de unificação de todos os códigos que vigiam em 2009, ou seja,
além do Código Estadual do Meio Ambiente e do Código Estadual Florestal, o de
Recursos Hídricos e o de Solos e a cobertura que reproduziu, majoritariamente, as
informações das fontes oficiais e favoráveis à unificação. Em 2011, a reprodução do
7
A alteração do nome da Secretaria Estadual do Meio Ambiente continua conforme a precarização da sua
estrutura. O governo estadual seguinte, de Eduardo Leite (PSDB), alterou para Secretaria do Meio
Ambiente e Infraestrutura. Porém, a sigla “Sema” segue em uso.
8
Conforme o divulgado no processo, “corrupção ativa (art. 333), Crimes praticados por particular contra a
Administração em geral, DIREITO PENAL, e Corrupção passiva (art. 317), Crimes Praticado por
Funcionário Público contra a Administração em Geral, DIREITO PENAL”. As informações sobre o
andamento do processo podem ser buscadas no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(https://www2.trf4.jus.br) através da ação penal 5092514-11.2019.4.04.7100.
discurso também das fontes oficiais foi em torno do Projeto de Lei 118 para alterar
diversos artigos do Código Estadual do Meio Ambiente e do Código Estadual Florestal,
principalmente, os de licenciamento ambiental.
Contudo, as pretendidas alterações foram aprovadas, finalmente, em dezembro de
2019 na Assembleia Legislativa, ignorando a vigência do Código Estadual do Meio
Ambiente (Lei 11.520/2000), cujos trabalhos haviam se iniciado em 1992. o projeto de
lei apresentado pelo governo Eduardo Leite (PSDB, 2019-2022) foi protocolado na
Assembleia em setembro do mesmo ano em que recebeu a aprovação pelos deputados.
Notícia veiculada em meio não hegemônico (CENTENO, 2019) apresentou parte das
mudanças e, entre elas, a autorização do autolicenciamento pelos empreendedores. No
tópico “justificativa” do PL 431/2019 as mudanças sobre o licenciamento foram tratadas
como:
[...] fomento ao empreendedorismo, ao tornar as regras mais claras para o
licenciamento ambiental, processos mais céleres e menos burocráticos -
destacando o uso de tecnologia da informação (TI) - sem flexibilizar
licenciamentos, mas fortalecendo a fiscalização e estimulando o bom
empreendedor [...]. (RIO GRANDE DO SUL, 2019, p. 2)
É possível identificar a relação direta da culminância da desconstituição da lei
vigente sob pressupostos neoliberais de desburocratização através da redução do
controle do Estado e da exaltação do que é privado, no caso, o chamado “bom
empreendedor”. Ao mesmo tempo, o déficit democrático foi evidenciado pela
verticalização das decisões políticas, como é o caso desta alteração legal. Dezenas de
entidades além das ambientalistas acionaram o Ministério Público Estadual para tentar
reverter ou amenizar os efeitos da aprovação do novo código ambiental gaúcho. E, em
dezembro de 2020, a Procuradoria Geral (PGR), ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6618 no Supremo Tribunal Federal (STF, 2020).
Acontecimento discursivo sobre neoliberalização nas políticas ambientais
A mudança na estrutura prevista pela racionalidade econômica neoliberal
completou a forma, que vinha sendo traçada, no último governo do período da análise
(Sartori, 2015-2018). A alteração no Sistema Estadual de Proteção Ambiental Sisepra se
deu conjugada com a aprovação do PL 145/2016 pela Assembleia Legislativa e sanção da
Lei 14.961 de 13 de dezembro de 2016, que:
[...] dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus
Produtos, altera as Leis 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a
organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental [Sisepra], a elaboração,
implementação e controle da política ambiental do Estado e outras
providências, e a Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código
Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e outras providências. (RIO
GRANDE DO SUL, 2016)
E, ainda, pela lei 15.017 de 13 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a organização do
Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da
política ambiental do Estado e outras providências.” Essas alterações correspondiam
às demandas noticiadas pelo CP em 2015 e em 2016, como está a seguir:
[...] a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini
anunciou que estão em estudo alterações na gestão dos processos. "O
licenciamento é o grande gargalo, mas é a ponta do problema. É preciso
atualizar a legislação e rever a gestão interna dentro da secretaria," ressaltou.
Ela explicou, por exemplo, que ainda neste semestre deverá ser criado o
protocolo único para os licenciamentos. [...]. Outra medida, mas que poderá
ser adotada em longo prazo, é o autolicenciamento. O projeto dependeria da
existência de regra única sobre alguns pontos ambientais. Assim, assessorado
por um técnico particular, cada empresário poderá encaminhar seu processo.
Dessa forma, caberia a Fepam realizar a fiscalização. (ESTADO..., 2015, p. 11)
Conforme o dirigente, o setor precisa de uma nova lei estadual que remeta à lei
federal do código florestal, que dispensa a necessidade de licenciamento
ambiental para plantios florestais. Atualmente, a exigência está em vigor por
meio de uma resolução do Consema e de uma portaria da Fepam. [...]. Outro
entrave do setor é o zoneamento "restritivo" da silvicultura. "Sofremos com
uma informação desatualizada," detalha. Enquanto outras culturas, como soja,
trigo e arroz, o zoneamento indica as melhores áreas para plantar, no caso da
silvicultura, o zoneamento ambiental mostra apenas onde o cultivo de árvores
em escala comercial não é permitido. A ideia é tentar uma atualização do
estudo, que deveria ter sido revisado em 2008 pela Fepam. [...]. (AGEFLOR...,
2016, p. 7)
Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça receberam a manifestação
crítica ao PL 145/2016 do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ), entidade que
integrava a coordenação da Associação Permanente de Entidades em Defesa do Meio
Ambiente (Apedema). Pedia o arquivamento desse PL e a apresentação de outro sem os
problemas que identificaram e com maior prazo para debate, tanto nas comissões da
Assembleia Legislativa como em audiências públicas. Na sequência, está um dos pontos
específicos sobre o licenciamento:
8) Flexibiliza o licenciamento, apesar dos dados que apontam ameaças
crescentes à biodiversidade do Rio Grande do Sul, com destaque especial às
UPAN com altas fragilidades ambientais, já saturadas em plantios de silvicultura,
aumentando o porte de plantios sem licenciamento da FEPAM e/ou sem
Estudos de Impacto Ambiental, conforme o Artigo 14º do PL 145/2016. Constata-
se facilitação injustificada em licenças ambientais de silvicultura, por meio de
forjado licenciamento autodeclaratório (que prevê um cadastro eletrônico,
sem nenhum tipo de checagem dos órgãos ambientais). (INGÁ..., 2016).
A palavra “atualização” utilizada no discurso do desmonte parecia amenizar o
impacto causado pelo verbo “alterar”, devido conotação positiva. Mas, o
autolicenciamento exige duas coisas que, até o presente momento, o Rio Grande do Sul
ainda não conseguiu consolidar: a compreensão por parte dos requerentes sobre a
importância do processo, dos documentos exigidos e do cumprimento das regras e
condicionantes descritas nas licenças e, de manter um número de servidores para a
Fepam compatível às demandas. A partir da reflexão sobre os preceitos do
neoliberalismo de Michel Foucault (2008), consideramos que a implantação do
autolicenciamento é uma das formas de o Estado não intervir no andamento da economia
e apenas empregar o seu poder repressivo para punir se, a vigilância ou a fiscalização,
flagrarem uma desordem.
Acontecimento discursivo sobre a implantação do CAR
A regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Rio Grande do Sul, em
atendimento a Lei Federal 12.651/2012 de Proteção da Vegetação Nativa, o antigo Código
Florestal, poderia ter se efetivado em 2014, último ano do mandato do governo Tarso
Genro. Porém, técnicos ambientais denunciaram que a proposta de minuta elaborada
para tornar-se decreto do Executivo, a qual reiterava a vigência da autorização prévia
para a supressão da vegetação campestre e a pecuária extensiva como adequada aos
campos, além de permitida sobre a reserva legal, ficou parada no gabinete da Sema. Por
não corresponder ao pleito do agronegócio gaúcho, essa regulamentação foi adiada para
o governo seguinte, o qual publicou um decreto no segundo semestre de 2015. O
funcionamento dessa discursividade será descrita a seguir.
Podemos associar, ao menos, dois problemas a esse adiamento: a continuidade do
discurso das entidades do agronegócio sobre a tomada por essas fontes oficiais, “correta
espera” pelo decreto antes do preenchimento do CAR, atrasando, assim, as declarações
(cujo prazo de um ano acabou sendo prorrogado sucessivamente quatro vezes, em todo
o país); a supressão de áreas de vegetação nativa no Rio Grande do Sul, que é campestre,
sem o devido licenciamento (conforme o previsto pela Lei Federal 12.651/2012) durante o,
chamado pela imprensa, período de “indefinição” do Executivo. Em dezembro de 2014, o
CP noticiava:
Depende da publicação de decreto do governador do Estado o deslanchar do
CAR cuja obrigatoriedade é determinada no digo Florestal. O impasse sobre
as regras para licenciamento envolve a parte brasileira do bioma Pampa, na
Metade Sul. A espera se arrasta desde a Expointer. Dados da Farsul indicam que
30% das 470 mil propriedades rurais ficam nessa região. Devido ao impasse
com a Sema, o vice-presidente da Farsul [...] aposta na posse do novo governo
para resolver o assunto. (SETOR..., 2014, p. 10)
Na prática, os referidos “impasse” e “aposta no novo governo” esperaram pelo
decreto 52.431 do governo Sartori até 23 de junho de 2015. No entanto, a
Rede Campos
Sulinos
(2014, s/p) alertava os produtores rurais que o preenchimento do CAR deveria
ser feito mesmo antes da publicação do decreto.
A nova Lei 12.651 de Proteção da Vegetação Nativa, antigo Código Florestal,
exige, no seu Art. 26, licenciamento pelo órgão estadual (SEMA no caso do Rio
Grande do Sul) para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.
Depois de 30 meses da vigência dessa Lei, em várias regiões continua
acontecendo supressão ilegal (sem licenciamento) de campos nativos. O
argumento de que a aplicação dessa restrição dependeria do cadastramento da
propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não é verdadeira. O que o Art.
26 da Lei 12.651 estabelece é que “a supressão de vegetação nativa para uso
alternativo do solo dependerá do cadastramento do imóvel no CAR e de
prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama”. Portanto, sem
cadastramento no CAR e sem prévia autorização da SEMA, a supressão de
vegetação de campo nativo é ilegal. A punição dessa ilegalidade poderia utilizar
outros instrumentos de fiscalização, com base no mapeamento existente dos
remanescentes de campo em 2008. (NOTA..., 2014, s/p).
O pleito das entidades do agronegócio junto aos governos federal e estadual era
de considerar o campo nativo como área consolidada, o que permitiria no entendimento
delas, um uso para a sojicultura (
commodity
cujo valor estava em alta), por exemplo, sem
a necessidade de obter o licenciamento ambiental, e facilitando assim a conversão da
área com vegetação nativa. Urgia a compreensão de que:
[...] no caso dos campos nativos usados para atividade pastoril, mesmo que
venham a ser cadastrados no CAR como área consolidada (como defendem
determinadas entidades representativas dos produtores), continuam sendo
vegetação nativa e assim sua supressão depende de prévia autorização. São
campos nativos mesmo tendo sido utilizados por séculos na atividade pastoril,
ou que tenham sido eventualmente cultivados no passado e estejam em
regeneração, ou que apresentem alguma invasão por espécies invasoras.
(NOTA..., 2014, s/p).
No Rio Grande do Sul, a disputa discursiva e judicial ainda não havia se encerrado
no período da análise. Notícia de novembro de 2019 afirmava que a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça “[...] manteve decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública no que
se refere à exigência de manutenção de reserva legal nas áreas do Bioma Pampa em que
existe atividade de pecuária.” (MP-RS, 2016, s/p)
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, através do
Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa, é autora da ação civil blica de 2015 contra o
Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar a proteção jurídica para o
bioma Pampa.
9
A justificativa é que o decreto estadual 52.431/2015 ratificou a distinção
entre área consolidada por supressão de vegetação nativa com atividade pecuária, das
áreas remanescentes de vegetação nativa tidas como não antropizadas. O que significa
uma incompreensão sobre o papel da pecuária na conservação dos campos do sul, papel
este reconhecido pelas pesquisas científicas (PILLAR; LANGE, 2015) em torno da prática
vigente cerca de 300 anos no Rio Grande do Sul. Legalmente, a distinção significou
“[...] a dispensa da reserva legal para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais [...]”
localizados no bioma Pampa (MP-RS, 2016, s/p). Portanto, segue em vigor a
obrigatoriedade de manter 20% de reserva legal nos imóveis rurais com campo nativo
e/ou com pecuária sobre a vegetação nativa remanescente, além das fiscalizações
previstas, diante de eventuais infrações administrativas ocorridas entre 22 de julho de
2008 e 25 de maio de 2012.
Semelhante ao que ocorreu na cobertura do jornalismo do CP sobre a disputa em
torno das alterações no Código Estadual do Meio Ambiente, as notícias sobre o decreto
do Executivo para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) focaram a
repercussão sobre o discurso ruralista interessado na declaração das áreas campestres
dos imóveis rurais como áreas consolidadas. Com efeito, o governo de José Ivo Sartori
(MDB, 2015-2018) contribuiu para a fragilização do licenciamento ambiental, ao menos,
de três formas: redução das funções da Fepam quanto ao licenciamento através de
emissão online de licenças de operação para empreendimentos e municipalização do
licenciamento sem os devidos critérios; exclusão do licenciamento para a silvicultura
(RIO GRANDE DO SUL, 2017); desconsideração de diretrizes no licenciamento como em
relação às áreas úmidas e espécies ameaçadas.
Considerações finais
Neste artigo, apresentamos acontecimentos discursivos relacionados ao processo
de licenciamento ambiental realizado pela Fepam no Rio Grande do Sul, que foram
construídos pelo jornalismo do
Correio do Povo
(CP) entre 2003 e 2018. Pretendemos
contribuir para uma compreensão sobre o funcionamento do discurso do desmonte
dessa política ambiental. Constatamos que o discurso do desmonte do licenciamento
ambiental, de responsabilidade da Fepam, teve as seguintes características: insistente
reivindicação de alteração na legislação e funcionamento do órgão público (revisão,
9
Acompanhar no site do Tribunal de Justiça do RS em Comarca de Porto Alegre sob o número CNJ:
0175872-45.2015.8.21.0001. Os réus são: Estado do Rio Grande do Sul, Federação das Associações de
Arrozeiros do Rio G. do Sul (Federarroz), Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul
(Farsul), Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (FETAG RS).
flexibilização, modernização, atualização, desburocratização e reestruturação);
promoção da descentralização (retirada do licenciamento da Fepam) através da
habilitação dos municípios, de outras secretarias estaduais e do autolicenciamento;
referência à Fepam em tom de descrédito através da repetição e reprodução do discurso
dos setores econômico-político em detrimento do discurso técnico-científico dos
servidores públicos; indicativo de responsabilização da Fepam diante de crime ambiental
por suposta omissão (desastre no Rio dos Sinos em 2006) e, de corrupção, por suposta
mácula na imagem (Operação Concutare em 2013).
Através da descrição da discursividade, reproduzida e produzida pelo jornalismo
do
Correio do Povo
(CP), percebemos as correlações de forças que vigiam no período de
análise sobre o processo de licenciamento ambiental. Ou seja, desequilibrada e em
detrimento do corpo técnico de servidores públicos (permanentes representantes dos
órgãos ambientais públicos), que detinham o saber acumulado sobre a situação do
território nos aspectos ambiental e social/cultural.
Portanto, o jornalismo do CP teve a sua prática profissional
atravessada/condicionada ao movimento de interesses particulares e específicos, do
setor privado (econômico) e/ou mandato dos governos (político). Conscientes ou não, os
jornalistas, que produziram as notícias com o discurso do desmonte da política ambiental
do Rio Grande do Sul, materializaram a interferência desses interesses (não declarados)
nas notícias.
Referências
AGEFLOR cobra lei que dispense licenciamento.
Correio do Povo
, Porto Alegre, p. 7, 2
jan. 2016.
ANA Maria Pellini defende revisão.
Correio do Povo
, Porto Alegre, p. 16, 1 mai. 2013.
BRASIL. Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei PL 3.729/2004
. Dispõe sobre o
licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição
Federal, e dá outras providências. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=257161
Acesso em: fev. 2021.
BRASIL. Presidência da República.
Lei 12.651 de 25 de maio de 2012.
Dispõe sobre a
proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de
19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de
15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67,
de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm Acesso em:
fev. 2021.
BRASIL. Senado Federal.
Projeto de Lei PL 168/2018.
Regulamenta o licenciamento
ambiental previsto no inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e dispõe sobre
a avaliação ambiental estratégica. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/verdades-
inconvenientes-sobre-a-proposta-de-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/ Acesso em:
fev. 2021.
CAMPO cobra reestruturação.
Correio do Povo
, Porto Alegre, p. 17, 30 abr. 2013.
CAOS e crise ambiental no RS. Documento encaminhado ao Governador do Estado do
RS, Tarso Genro.
Blog da Apedema
. Porto Alegre, 20 abr. 2012. Disponível em:
https://apedemars.wordpress.com/2012/04/20/caos-e-crise-ambiental-no-rs/ Acesso
em: fev. 2021.
CENTENO, Aírton. Novo código ambiental do RS representa retrocesso de 40 anos,
acusa Agapan.
Brasil de Fato
, Porto Alegre, 18 out. 2019. Disponível em:
https://www.brasildefato.com.br/2019/10/18/novo-codigo-ambiental-do-rs-representa-
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DEPUTADOS contra perda de US$ 4 bi.
Correio do Povo
, Porto Alegre, p. 3, 3 mai. 2007.
DETIDOS foram levados ao central.
Correio do Povo
, Porto Alegre, p. 17, 30 abr. 2013.
EMPRESAS se eximem de culpa.
Correio do Povo
, Porto Alegre, p. 7, 4 nov. 2006.
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