SOUZA, Eduardo Lima de
https://orcid.org/0000-0002-9442-9216
Recebido em: 26/07/2022
Aprovado em: 14/09/2022
Mestrando em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” (UNESP/SP). FAPESP: Processo 2021/04250-8. E-mail: eduardo.lima@unesp.br.
Este é um artigo de acesso livre distribuído sob licença dos termos da Creative Commons Attribution License.
RESUMO: No Portugal dos séculos XIV e
XV, tornou-se cada vez mais recorrente a
produção de obras de edificação pastoral
escritas em língua vernácula, com
prescrições referentes às práticas
penitenciais que propunham que a
reparação pelo pecado cometido poderia
ser alcançada pela reversão do ato falho e
por gestos e expressões por vezes
ardorosos, como a prática do jejum,
abstinência alimentar. Na Idade Média, o
jejum era a principal emenda recomendada
para reparação dos pecados carnais no
ritual da confissão auricular promulgada
pelo IV Concílio de Latrão de 1215 ,
primeiro passo efetivo para a reconciliação
com Deus. O presente artigo tem como
objetivo analisar o papel das prescrições
relativas ao jejum enquanto prática de
remissão dos pecados, a partir dos
tratados pastorais escritos ou traduzidos
para a língua portuguesa entre os séculos
XIV e XV.
PALAVRAS-CHAVE: Práticas penitenciais;
Portugal Quatrocentista; Moral; Jejum.
ABSTRACT: In Portugal in the 14th and 15th
centuries, the production of works of
pastoral edification written in the
vernacular became increasingly recurrent,
with prescriptions referring to penitential
practices that proposed that reparation for
the sin committed could be achieved by
reversing the act. flawed and sometimes
fervent gestures and expressions, such as
the practice of fasting, abstinence from
food. In the Middle Ages, fasting was the
main redress recommended for reparation
for carnal sins in the ritual of auricular
confession promulgated by the Fourth
Lateran Council of 1215 , the first
effective step towards reconciliation with
God. This article aims to analyze the role
of fasting prescriptions as a practice of
remission of sins, based on pastoral
treaties written or translated into
Portuguese between the 14th and 15th
centuries.
KEYWORDS: Penitential practices; 14th
century Portugal; Moral; Fast.
No ano de 1488 foi impressa a obra pastoral
Sacramental
de Clemente Sanchez de
Vercial
,
1
primeira obra impressa em língua portuguesa, a partir de uma tradução
portuguesa do castelhano,
2
escrita “para que todo fiel cristão seja ensinado na fé e no que
cumpre a sua salvação” (SANCHEZ, 2010, p. 31). Entre uma série de prescrições
relacionadas aos rudimentos da cristã, o tratadista apregoa que o jejum é o
“temperamento de viandas e abstinências de manjares” e recebeu este nome justamente
porque é o nome de uma parte do estômago do homem que é estreita e vazia (SANCHEZ,
2010, p. 296). O jejum é uma prática religiosa que consiste na abstinência ou redução do
consumo de determinados alimentos em certas épocas litúrgicas como penitência pelo
perdão dos pecados (JEJUM, 2015, p. 67). Portanto, jejuar significa abster-se de comer para
remir o pecado em prol da salvação. O jejum fora estabelecido pelo próprio Deus no
Paraíso, quando privou Adão e Eva de comerem do fruto proibido, mas, posteriormente, a
desobediência e quebrantamento do jejum foi satisfeita por Jesus, quando ele jejuou
quarenta dias e quarenta noites no deserto (SANCHEZ, 2010, p. 297). A prática do jejum é
a principal penitência recomendada nos tratados pastorais para remir as cobiças da carne.
O ato penitencial se iniciava pela contrição, arrependimento sincero; passava pela
confissão, reconhecimento da culpa e absolvição dos pecados; e finalizava com o esforço
pessoal de reparação pelos pecados cometidos, essencialmente manifesto na prática do
jejum. Nas palavras de Clemente Sánchez de Vercial, a penitência constrangia o homem a
sofrer todas as coisas de boa vontade, pelo coração contrito, pela confissão da boca e por
obras de humildade para compensar a ofensa a Deus, à Igreja e a si mesmo (SANCHEZ,
2010, p. 219-220). De acordo com outro tratado de instrução para a vida devota, o
Cathecismo Pequeno
, redigido no final do século XV e impresso em 1504 na cidade de
Lisboa,
3
a satisfação ou penitência, especificamente, é a recompensação, por obra penosa,
da ofensa cometida contra Deus, para restituir a amizade perdida (ORTIZ, 2001, p. 272).
Em suma, o ponto de partida da prática satisfatória, recomendado pelos tratados
1
De acordo com José Barbosa Machado, Clemente Sánchez de Vercial (1370-1426), foi um bacharel em leis,
cónego da catedral de León e arcediago de Valderas. Começou a escrever o
Sacramental
, como ele próprio
indica no prólogo da obra, em Siguença a 3 de agosto de 1421 e terminou-o na cidade de Leão em março de
1423.
2
Do
Sacramental
se conhecem quatro manuscritos e notícia de dezoito edições impressas nos séculos
XV e XVI, sendo treze em castelhano, uma em catalão e quatro em português. Das edições em português,
duas foram impressas no século XV, em Chaves em 1448 e Braga entre 1494 e 1500; e duas foram impressas
no início do século XVI, em Lisboa em 1502 e em Braga em 1539. Além disso, existe um exemplar incompleto
na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (B.N 160), que se supõe pertencer à edição de 1488, impressa em
Chaves, que teria sido doado pelo colecionador João António Marques, nos finais do século XIX.
3
Segundo Elsa Maria Branco da Silva, do
Cathecismo Pequeno
se conhecem, até o momento, duas versões:
a que foi impressa em 1504, na cidade de Lisboa pela tipografia de Valentim Fernandes, guardada na
Biblioteca Nacional de Portugal (res-163-a) e a manuscrita, que se encontra na Biblioteca Pública e Municipal
do Porto (Cód. BPMP 1738).
pastorais, era de que todo pecado implicava em uma dívida que necessitava ser satisfeita,
ou seja, não haveria perdão sem reparação (RÁBANOS, 2006, p. 427).
A confissão e a própria penitência, enquanto práticas de reparação dos pecados, já
faziam parte da vida religiosa dos indivíduos muito antes das reformas instituídas pelo
Papa Inocêncio III; no entanto, a confissão auricular foi promulgada pelo IV Concílio de
Latrão de 1215, através do cânone XXI,
Omnis utriusque sexus fidelis,
4
e teve alta
participação de bispos ibéricos. Sabe-se que, de Portugal, compareceram Martin Paes, da
diocese da Guarda, Sueiro Viegas, da diocese de Lisboa, Esteban Soares da Silva, da
diocese de Braga, Pedro Soeiro, da diocese de Coimbra e Julián, da diocese do Porto
(GARCÍA Y GARCÍA, 2005, p. 91). Ainda assim, porém, as constituições de Latrão IV
precisaram ser reforçadas na Península Ibérica pelo Concílio de Valladolid de 1322
(ANTONIO GONZALEZ, 1849-1862). Os concílios e sínodos inscrevem-se, deste modo, em
uma verdadeira renovação teológica que instigou, tanto sobre a própria confissão como
sobre a matéria geral dos pecados, uma literatura abundante (BECHTEL, 1999).
A produção de caráter pastoral e doutrinário compõe-se de um pequeno conjunto
de obras que estabelecem normas de comportamentos destinadas à elevação espiritual e
à instrução individual. Trata-se de obras de edificação espiritual em língua portuguesa o
português dos séculos XIV e XV já era uma língua amadurecida e até fora oficializada por
D. Dinis como idioma da chancelaria no século XIII , destinadas prioritariamente à
formação do clero não familiarizados com o latim (MARQUES, 1987). Por meio dessas
obras, objetivava-se instruir “os clérigos minguados de ciência” (PÉREZ, 2013, p. 29) e
“todos os simples fiéis de Jesus Cristo” (HORTO, 2007, p. 3) para que aqueles que não
entendessem a língua latina não fossem privados de “tão excelente e maravilhosa
doutrina” (EVANGELHOS, 2008, p. 474), “visto que, nestes reinos, são muito mais
vulgares que os que a língua latina conhece” (SAXÔNIA, 2010, p. 11).
4
As constituições firmadas pelo IV Concílio de Latrão de 1215 são fundamentais para compreender a prática
satisfatória e seus desdobramentos, já que a confissão auricular é a premissa para a penitência. O referido
concílio estabeleceu ao menos seis importantes determinações para que o fiel se reconciliasse com Deus
por intermédio da Igreja: primeiramente, que todo fiel cristão que atingisse a idade da razão confessasse
seus pecados pelo menos uma vez ao ano e, em seguida, cumprisse a penitência determinada pelo confessor.
Em segundo lugar, aquele que não se confessasse seria impedido de entrar na Igreja e, após a morte, de
sepultamento eclesiástico. Terceiro, as determinações impostas pelo concílio deviam ser proclamadas
frequentemente nas Igrejas para que ninguém alegasse ignorância delas. Em quarto lugar, a confissão devia
ser feita ao próprio pároco e, somente com sua permissão, o fiel poderia se confessar com outro sacerdote.
Quinto, o confessor devia ser discreto e cauteloso, como um médico habilidoso, derramando vinho e óleo
sobre as feridas espirituais do penitente, indagando as circunstâncias do pecado, a fim de prescrever o
remédio mais adequado. Sexto, o confessor devia ter cuidado para não trair o segredo da confissão, do
contrário seria deposto de seu ofício sacerdotal e condenado a confinamento monástico. In: The Canons of
the Fourth Lateran Council, 1215.
Fordham University.
Medieval Sourcebook: Twelfth Ecumenical Council:
Lateran IV 1215. Disponível em: https://sourcebooks.fordham.edu/basis/lateran4.asp. Acesso em: 27 de maio
de 2022.
A confissão era recomendada a todo aquele que atingira a idade da razão, isto é, a
capacidade para julgar entre o bem e o mal; idade estabelecida pelo letrado espanhol,
Clemente Sánchez de Vercial, entre onze e doze anos. Todos aqueles que, chegada essa
idade, não se confessassem e comungassem, não seriam recebidos na Igreja, nem seriam
enterrados em cemitério (SANCHEZ, 2010, p. 205-206), espaço sagrado de proteção dos
corpos dos mortos, onde o diabo não teria tanto poder, como tem com os corpos que jazem
fora do território eclesial (PINHEIRO, 1982, p. 308).
A satisfação era a terceira etapa, integrante do ato penitencial, e impunha como
resultado que toda a transgressão ou pecado romperia a relação entre o homem e Deus,
e, por isso, implicaria uma pena como reparação da justiça e da ordem (ESPÍRITO SANTO,
2005). Acometido pelo pecado, o fiel leigo que traz em si a semelhança divina, é
admoestado, por meio das penitências, a tratar os ferimentos que sua alma sofreu e as
dores do corpo que o acompanhavam (GILSON, 2006, p. 289). Entendida como ato de
reparação pelos pecados, realizada após a confissão, a satisfação era a forma externa e
visível pela qual o penitente manifestava à Igreja e a Deus sua vontade de conversão
(FLÓREZ, 1993, p. 154).
A partir dos séculos XIV e XV, a carne passa a ocupar um lugar fundamental na
espiritualidade, durante os quais todas as formas de piedade foram animadas pela
necessidade impreterível de levar em conta o corpo, ora como negação, ora como
ferramenta primordial para se alcançar a salvação. De acordo com o escolástico Tomás de
Aquino, o jejum foi estabelecido pela Igreja para reprimir as concupiscências da carne,
cujo objeto são os prazeres sensíveis da mesa, como a gula, e os prazeres sexuais, como a
luxúria e a fornicação (AQUINO, 2006, Q. 147; Art. 8; Vol. VII; p. 258). O caráter positivo
do corpo ganhou solidez a partir da piedade das ordens mendicantes, em particular dos
franciscanos, pois consideravam toda a criação como uma coleção de vestígios da
presença divina (KERBASTARD, 2014).
Assim, a carne era martirizada pelo jejum para que a alma fosse salva. Tomando o
corpo como instrumento indispensável das ações humanas ou como sede dos atos morais
(ROSA, 2011, p. 376-401), os letrados medievais dos séculos XIV e XV evidenciam que o
corpo não era apenas o receptáculo dos pecados, mas tamm um veículo que poderia
reconectar a criatura ao Criador. Não é à toa que, de acordo com o cronista régio Damião
de Góis,
5
D. Manuel I jejuava todas as sextas-feiras a pão e água, até os quarenta anos de
5
A
Crónica do Felícissimo Rei D. Manuel
, por Damião de Góis, foi escrita em 1558, tendo sido dada à estampa
pela primeira vez em 1566. Inicialmente, o projeto foi confiado a Rui de Pina, o autor das crônicas de D.
Duarte, D. Afonso V e D. João II. Pina havia começado a redigir a crônica de D. Manuel I, em que continuou
até à tomada de Azamor e a morte de D. João de Meneses, no ano de 1514.
In
: COSTA, João Paulo Oliveira.
D.
Manuel.
Lisboa: Círculo de Leitores, 2005, p. 16.
idade (GÓIS, 1909, p. 95), e ainda se enclausurava durante três dias na Semana Santa,
dormindo no chão sem se despir, próximo ao altar (GÓIS, 1909, p. 98). Ora, ainda que
paradoxalmente o corpo fosse a principal fonte de perigo para alma, o processo de
abstinência do corpo era o motor de salvação da alma (LOSADA, 2017). Em outras palavras,
o corpo constituía, através do jejum, o meio privilegiado de expiação dos pecados.
Feito por amor a Deus, o jejum despertaria no homem disposições interiores à ação
da graça de Deus. Esse jejum, além de recordar que “não é só de pão que vive o homem”
(BÍBLIA, Lucas 4, 4), expressava também a sua própria fragilidade, que necessitava de
socorro. A esse propósito, apregoa o tratado
Virgeu da Consolaçon
6
traduzida para o
português a partir da obra do italiano Frei Jacobe de Benavente, que viveu no século XIV
, que a chama do fogo queima e destrói a sálvia, “o jejum mata o mal e os maus
pensamentos e os embargos do diabo”, pois pelo jejum as pestilências” do corpo e da
morte são exterminadas (BENAVENTE, 1958, p. 68). Certamente, ninguém poderia viver
sem algum prazer sensível e corporal (AQUINO, 2006, p. 415), ainda que, segundo os
cronistas Eanes e Zurara acentuam, a rainha D. Filipa andasse doente em razão da “grande
abstinência que fazia em seus jejuns e orações”, tanto é que seus abades e sicos a
proibiram de jejuar, pois “a dita abstinência seria muito perigosa para sua vida” (ZURARA,
1915, p. 116-117).
Nesse sentido, ensina São Tomás de Aquino que tudo que contraria a ordem natural
é vicioso; no entanto, a ordem natural exige que o homem desfrute de alguns prazeres,
pois são indispensáveis à sua saúde, à conservação individual e à espécie. Portanto, peca
aquele que evita os prazeres sensíveis a ponto de desprezar o que é necessário à
conservação da natureza, contrariando a ordem natural, o que consiste no vício da
insensibilidade. É evidente, entretanto, que às vezes fosse necessário abster-se de alguns
prazeres, como da bebida, da comida e do sexo em vista da saúde física, como os atletas e
soldados, ou em vista da saúde da alma, no caso dos penitentes. Nesse sentido, recomenda
Tomás de Aquino que aqueles que almejassem dedicar-se a contemplação e às coisas de
Deus, deveriam abster-se, sobretudo, dos prazeres carnais (AQUINO, 2006, Q. 142; Art. 1;
Vol. VII; p. 203). Ora, que se abster de todos os sentidos corporais é impossível e
contraria a ordem natural, o caminho indicado pelos tratadistas para a redenção dos
pecados dos sentidos ou da carne é transformá-los em oportunidades de salvação, isto é,
fazer do corpo um verdadeiro instrumento de remissão, através, sobretudo, do jejum.
Clemente Sánchez de Vercial elencou três tipos de jejuns: o primeiro é o jejum
“grande e geral”, em que o homem se abstém “de todas as maldades e de todos os deleites
6
O
Virgeu da Consolaçon
corresponde ao códice alcobacense CCXLIV/211.
do mundo que não são honestos”. O segundo tipo de jejum é comer e beber
temperadamente e com discrição, “de maneira que cada dia coma o homem e beba o que
lhe abastar e não mais”. Por fim, a terceira maneira de jejuar é comer uma vez ao dia,
contanto que não se coma carne, ovos, queijo, manteiga ou outras coisas que “descendam
de semente de carne” (SANCHEZ, 2010, p. 296). Resumidamente, o fiel podia jejuar
integralmente, se abstendo de todo alimento e segundo o tempo determinado pela Igreja
ou pelo seu confessor; moderadamente, comendo o necessário para sua subsistência;
e parcialmente, fazendo apenas uma refeição ao dia, sempre abstendo-se de alimentos
derivados e de procedência animal.
Tomás de Aquino explica que a abstinência de carne se deve principalmente porque
os animais e seus derivados, como os laticínios, são facilmente assimilados pelo corpo
humano, o que produzia “mais sobras”, que se transformariam em matéria seminal,
estimulando à luxúria (AQUINO, 2006, Q. 147; Art. 8; Vol. VII; p. 258.). O infante D.
Fernando, por exemplo, jejuava para satisfazer o pecado da “gula e mundanas deleitações”,
se abstinha de beber vinho e se levantava à meia noite para ouvir as matinas; jejuava a pão
e água todo os sábados do ano e nos dias de festividades da Igreja. Frei João Álvares
7
ressalta ainda que o infante Santo não somente “nas viandas e no sono fazia abstinência”,
mas tinha temperança no modo de vestir e nos momentos de descontração, pois
permitia que se fizesse festa em sua casa nos dias de solenidade da Igreja, porque tudo
deveria ser feito em serviço de Deus e em honra dos santos (ÁLVAREZ, 1911, p. 15-16).
Em Portugal, em consequência da abstinência obrigatória de carne para todos os
cristãos aproximadamente sessenta e oito dias por ano , o peixe situava-se na base da
alimentação, especialmente entre os menos abastados (MARQUES, 1971, p. 30). O
Sacramental,
que mesmo impresso em 1488 circulava de forma manuscrita em
Portugal,
8
faz notar que todo o jejum estabelecido pela Igreja é “defendido que não se coma
carne, nem ovos, nem leite, nem queijo, nem coisa que descenda de carne”, porém, se em
algumas localidades se costuma comer derivados de carne na quaresma, o jejum não é
quebrantado. Essas recomendações valem somente para os jejuns determinados pela
Igreja, e não para os jejuns como prática de satisfação, pois estes devem ser cumpridos
7
Frei João Álvares era secretário e biógrafo do Infante D. Fernando, tabelião do Paço, cavaleiro da Ordem
de Avis e, mais tarde, abade do mosteiro beneditino de Paço de Sousa. Nasceu em Torres Novas entre 1406
e 1408 e teria vivido até o ano de 1490. Entre 1451 e 1460, frei João Álvares redigiu o
Tratado da vida e feitos
do muito virtuoso Senhor Infante D. Fernando
a mando do Infante D. Henrique. Por fim, é importante lembrar
que o frei João Álvares traduziu o tratado
Imitação de Cristo
para a língua portuguesa em Bruges, no ano de
1468. Cf: JOÃO ÁLVARES, FREI.
In
: FREI. LANCIANI, Giulia; TAVANI, Giuseppe (org.).
Dicionário de
Literatura Medieval Galego e Portuguesa.
Lisboa: Caminho, 1993, p. 332.
8
Uma edição em português do
Sacramental
aparece no
Inventário de Santa Maria da Ínsua
(Caminha),
escrito pelo Frei João da Póvoa em 1474.
rigorosamente segundo as orientações do confessor, exceto se o penitente não tivesse
outra coisa para comer (SANCHEZ, 2010, p. 301-302).
De acordo com as narrativas bíblicas, muitos homens virtuosos, como Moisés
(BÍBLIA, Êxodo 34, 28) e Elias (BÍBLIA, Primeiro livro de Reis 19, 8), jejuaram por quarenta
dias e quarenta noites, mas o exemplo por excelência, norteador da prática de abstinência
alimentar, foi o jejum cumprido por Cristo durante quarenta dias e quarenta noites
9
que
passou no deserto. No capítulo XXII da
Vita Christi,
texto impresso em língua portuguesa,
na cidade de Lisboa entre 14 de maio e 20 de novembro de 1495,
10
pelos alemães Valentim
Fernandes, natural de Morávia, e Nicolau de Saxônia,
11
intitulado
Do jejum e tentações do
nosso senhor Jesus Cristo,
o autor faz notar que Cristo ofereceu seu espírito ao Pai em
oração e jejum para martirizar “a sua carne sem culpa”, mas tinha por objetivo ensinar aos
fiéis que devem oferecer a Deus jejuns e orações para resignar o corpo a alma. No entanto,
de nada aproveitaria o fiel se jejuasse longamente durante todo o dia e depois sua alma
caísse em “doçura ou multidão de manjares”, como Adão, que até então no paraíso foi
vencido pelo vício; assim, o jejum, abstinência do comer, purgava especialmente o vício da
gulodice, a exemplo de Adão, lançado fora do paraíso porque não fez abstinência. Jesus,
por outro lado, quando tentado pelo diabo para que transformasse pedra em pão,
argumentou que “não vive o homem no pão [somente], mas em toda palavra que procede
da boca de Deus”, como se dissesse que não cabia transformar pedra em pão, pois ele se
alimentava da palavra do Senhor (SAXÔNIA, 2010, p. 255), portanto, para resistir à fome,
como Jesus, o fiel deveria falar com Deus em oração e recorrendo a leitura das Escrituras.
A história do cristianismo esintimamente ligada aos alimentos, pois se projeta
desde o pecado original até a Última Ceia, materializada a partir de meados do século XIII,
com a obrigatoriedade da comunhão anual promulgada por Latrão IV (LOSADA, 2017). A
gula era considerada a principal forma de luxúria; o jejum a renúncia mais dolorosa; e o
ato de comer o corpo de Cristo, no rito eucarístico, a forma mais literal de encontrar-se
9
Segundo a
Vita Christi
, quarenta é um número consagrado, porque durante quarenta anos o Senhor
manteve os filhos de Israel no deserto; por quarenta semanas, Jesus foi gerado no ventre da Virgem Maria;
por quarenta meses pregou no mundo; em quarenta horas foi morto; em quarenta depois de sua ressurreição
apareceu a seus discípulos; e por quarenta dias jejuou no deserto. Quarenta se faz por quatro vezes dez,
sendo quatro os evangelhos do Novo Testamento e dez os mandamentos dispostos no Antigo Testamento.
Portanto, jejuar por quarenta dias é guardar os preceitos do novo testamento e do velho.
In
: SAXÔNIA,
Ludolfo de.
Vita Christi.
Ed. de José Barbosa Machado. Braga: Edições Vercial, vol. I, 2010, p. 253.
10
Segundo José Barbosa Machado, a tradução da
Vita Christi
foi impressa, como já foi referido, em 1495, na
cidade de Lisboa por Valentino de Morávia em parceria com Nicolau da SAXÔNIA, em três volumes, com
quatro partes. O volume I contém a primeira parte (cód. alc. CCLXXIX-451) e foi impresso em 14 de agosto;
o volume II contém a segunda (cód. alc. CCLXXX-452), e a terceira parte (se desconhece seu paradeiro) foi
impresso entre 7 de setembro e 20 de novembro; e o volume III contém a quarta parte (cód. alc. CCLXXXI
453), e foi impresso em 13 de maio.
11
Segundo o
Dicionário de literatura medieval galega e portuguesa
, Ludolfo de SAXÔNIA foi professo da
Ordem dos Frades Pregadores. Nasceu no final do século XIII, na SAXÔNIA, e faleceu em Estrasburgo em
1377.
com Deus. “Comer Deus” na eucaristia era uma espécie de deificação da carne de Cristo,
que, em sua agonia, alimentou e salvou o mundo. Dessa forma, declara o
Castelo Perigoso,
obra escrita por um monge francês chamado Robert e redigida em língua portuguesa entre
os séculos XIV ou XV
,
12
que o sacramento do altar é como “vianda corporal”; restitui ao
corpo do fiel aquilo que havia perdido por fome e jejum, assim, “a alma que por pecado era
magra”, engordaria por devoção (CASTELO, 2001, p. 197-198), ou seja, a eucaristia
alimentava o corpo frágil e esfomeado do jejuador e ao mesmo tempo alimentava sua alma
com o próprio corpo de Cristo. A rigor, ao renunciar a comida, direcionando-se apenas a
Cristo, enquanto pão, o alimento que salva, homens e mulheres buscavam abandonar a
própria fisicalidade imperfeita para sofrer em abstinência a exemplo de Cristo. Ora, a
partir do século XIII, permeados pelo ideal de
imitatio Christi
, os fiéis esforçam-se não
mais para erradicar o corpo, mas para fundir a própria carne, humilhante e dolorosa, com
a carne daquele cuja agonia e sofrimento trouxe a salvação (BYNUM, 1998).
Além do jejum obrigatório da quaresma e do jejum prescrito pelo confessor para
satisfação do pecado, a Igreja regulamenta um calendário litúrgico de jejum. Segundo o
Sacramental,
deve-se jejuar nas quatro têmporas:
13
na vigília de Natal e
Espírito Santo
,
vigília da Assunção de Santa Maria, todas as vigílias dos apóstolos
14
exceto a de São
Felipe e Santiago, pois são celebrados em ressureição , e de São João Evangelista, pois é
celebrado nas oitavas de Natal. Além disso, é costume universal da Igreja jejuar na vigília
de São João Batista, São Lourenço e demais santos, de acordo com as determinações de
cada bispado. Caso o dia de Natal caísse na sexta-feira, dia de jejum, não se devia jejuar e
até se poderia comer carne, exceto se o fiel tivesse feito voto de não comer carne. Por fim,
acrescenta Clemente Sánchez de Vercial que em algumas celebrações de apóstolos não se
costumam jejuar em determinadas regiões, e esse costume se deve guardar (SANCHEZ,
2010, p. 300-301). Apesar das determinações de dias específicos para o cumprimento do
jejum, o infante D. Henrique jejuava metade do ano, pois, nas palavras do cronista régio
12
“Prosa teológica de índole ascética e mística, os
Tratados Cartusianos
(Cód. CCLXXVI/199) foram
redigidos em língua portuguesa em finais da Idade Média e dados a conhecer sob a denominação genérica
de
Castelo Perigoso.
Originalmente, a obra foi escrita em francês por um monge de nome Robert, professo
da Ordem da Cartuxa e atualmente se encontra na Biblioteca Nacional de Portugal. O primeiro desses
tratados tem por título
Castelo Perigoso,
e seguem-se
Dos benefícios de Deus, Do livro da consciência e do
conhecimento próprio, Da amizade e das qualidades do amigo, Das penas do Inferno, Das alegrias do Paraíso
e o
Livro dos três caminhos e dos sete sinais do amor embebedado”.
TRATADOS CARTUSIANOS.
In
: FREI.
LANCIANI, Giulia; TAVANI, Giuseppe (org.).
Dicionário de Literatura Medieval Galego e Portuguesa. Lisboa
:
Caminho, 1993, p. 150.
13
“Os dias de jejum: as quatro estações do ano”. TÊMPORA.
In
: MACHADO, José Barbosa.
Dicionário dos
primeiros livros impressos em língua portuguesa
. Braga: Edições Vercial, 2015, vol. I, p. 314.
14
De acordo com o
Sacramental
de Clementes Sánchez de Vercial, “os apóstolos são estes: São Pedro, Santo
André, Santiago, São João, São Felipe, São Bartolomeu, São Mateus, São Tomas, Santiago filho de Alfeu, São
Simão, São Judas que é dito Tadeu, e São Matias que foi tomado em lugar de Judas Iscariotes. A estes elegeu
Jesus Cristo e depois da sua ressureição foi São Paulo”.
In
: SANCHEZ, Clemente.
Sacramental.
Tradução de
José Barbosa Machado. S/L: Vercial, 2010, p. 300-301.
Gomes Eanes de Zurara,
15
“seu coração nunca soube que era medo, senão de pecar” e, de
virtuosas obras e honestos costumes, nascem grandes feitos, como a conquista de Ceuta
(ZURARA, 1973, p. 27).
A esse respeito, aliás, a constituição LVIII, intitulada
Dos jejuns
do
Sínodo de D.
Luís Pires,
16
presidido em
Braga, no dia 11 de dezembro de 1477
,
adverte que muitos fiéis
não jejuavam nos dias determinados pela Igreja, e às vezes, comiam carne nos ditos dias
em que se deveria fazer abstinência, e por culpa dos reitores e curas de alma que se
negavam a aprender os dias corretos do calendário litúrgico de jejum, para em seguida
ensinar ao povo. Adiante, o referido sínodo elenca cada um dos dias do calendário do ano
em que se deveria ser praticado o jejum, para que não houvesse lugar de vidas, e,
àqueles que com essa exigência não cumprissem receberiam pena de excomunhão
(GARCÍA Y GARCÍA, 1982, p. 132).
Como se pode notar, a partir do século XIV, a prática do jejum torna-se cada vez
mais intensa e sistemática, com normas que estabelecem quando, quanto e como comer e
jejuar, frente a uma série de prescrições sobre os tempos e os modos da disciplina corporal
(DUBY, 1994, p. 130). A
Vita Christi
justifica ainda que na quarta-feira Jesus foi vendido e
na sexta-feira foi crucificado, por isso, é costume de a igreja jejuar entre a quarta e sexta-
feira, abstendo-se de carne, em memória a seu sofrimento, “aquele que é começo e fim,
dado aos judeus cruéis” (SAXÔNIA, 2012, p. 13). No domingo, a Igreja o impunha nenhum
tipo de jejum e ainda admoestava os confessores a não prescreverem a seus fiéis a
penitência do jejum no domingo, pois “é dia de alegria”; assim, qualquer um que jejuasse
no domingo cometeria pecado. No entanto, se acaso alguma vigília de santo que se faz
jejum caísse no domingo, o jejum deveria ser feito no sábado (SANCHEZ, 2010, p. 302).
Sendo assim, explica o
Livro de Isaac
tratado ascético escrito por Isaac de Nínive
um anacoreta e monge nestoriano do Oriente Médio, redigido originalmente em siríaco por
volta do século VII, mas posteriormente traduzido para a língua portuguesa
17
no século XV
15
“Gomes Eanes de Zurara foi um cronista régio, nascido entre os anos de 1410 e 1420 e que faleceu em 1473
ou 1474. Zurara era filho de um eclesiástico, mas fora criado na casa de D. Afonso V, recebendo o encargo
de guarda da livraria deste rei em 1451 e sucessor de Fernão Lopes em 1454 como Guarda-Mor da Torre do
Tombo. Particularmente, a
Crónica da Tomada de Ceuta
foi escrita em 1449, 30 anos depois dos feitos que
Zurara relata”. ZURARA, GOMES EANES DE. In: FREI. LANCIANI, Giulia; TAVANI, Giuseppe (org.).
Dicionário de Literatura Medieval Galego e Portuguesa.
Lisboa: Caminho, 1993, p. 687.
16
De acordo com o
Synodicon Hispanum
, D. Luís Pires era protonotário apostólico, até que a pedido de D.
Afonso V, foi nomeado bispo do Algarve em 26 de janeiro de 1450. Neste mesmo ano, foi enviado por Nicolau
V à Prússia, como seu legado, para tratar de negócios do papa e da Igreja. Foi transferido para a diocese do
Porto em 24 de agosto de 1455, onde, dois anos mais tarde, instituiu o arcediagado de Oliveira. Por graves
desavenças com a Câmara Municipal, viu-se obrigado a sair da cidade e foi transferido para o arcebispado
de Braga nos fins do ano de 1467, e aí faleceu em 1480. Em Braga promulgou umas constituições sinodais de
suma importância para o governo da diocese, como o referido sínodo de 1477. In: GARCÍA Y GARCÍA, Antonio
(dir.).
Synodicon Hispanum.
Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 1982, p. 73-74.
17
Segundo sar Nardelli Cambraia, até o momento, tem-se notícia de apenas quatro testemunhos
supérstites com tradução medieval portuguesa do
Livro de Isaac:
o cód. 50-2-15 da Biblioteca Nacional do
o corpo que jejuasse não deveria esperar dormir todas as noites, seu pensamento estaria
em verdadeira contrição, o seu coração permaneceria em oração e a tristeza e magreza de
sua face lançariam longe toda a cobiça (NÍNIVE, 2017, p. 73). Ora, é contra as cobiças da
carne que o jejum é recomendado. Por isso, sintetiza Ludolfo de Saxônia, que todos os
pecados do mundo se resumem a tríade: cobiça da carne, cobiça dos olhos avareza , e
soberba de vida; as três principais espécies de pecado são combatidas metaforicamente
por uma espécie de “escudo de três cantos”, cada um desses cantos representa um tipo
de satisfação; assim, o jejum é praticado para combater a cobiça, a oração para combater
a soberba e a esmola para combater a avareza (SAXÔNIA, 2010, p. 264).
Especificamente, o jejum do penitente compreendia uma espécie de “assepsia” do
corpo ou “higiene salvífica” (LOSADA, 2017) para expurgar o mal do corpo, sobretudo da
cobiça, “amor desordenado pelo qual se move a alma racional a cobiçar a criatura e deixa
a Deus” (SANCHEZ, 2010, p. 77). Ademais, tanto o nono mandamento, “não cobiçarás a
mulher de teu próximo” (SANCHEZ, 2010, p. 71), quanto o décimo mandamento da lei de
Deus, “não cobiçarás as coisas de teu próximo” (SANCHEZ, 2010, p. 72) dissertam
especificamente sobre o pecado da cobiça, e definem os olhos como a porta de entrada
para o pecado da cobiça (SANCHEZ, 2010, p.72), ou seja, o corpo como indutor do pecado
e corrupção da alma. Em suma, o jejum “limpa a vontade dos maus pensamentos”,
direcionando-o às coisas de Deus, “sujeita a carne a alma, faz haver contrição e
humildade”, acabando com os maus pensamentos da cobiça, bem como com os “ardores e
cobiças da luxúria” (SANCHEZ, 2010, p. 303).
Além da cobiça, o jejum é a principal emenda recomendada pelos tratadistas como
reparação do pecado carnal da luxúria. O anônimo
Tratado de Confissom,
impresso a
mando do arcebispo de Braga D. Jorge da Costa (MARQUES, 1992, p. 39), em Chaves, no
ano de 1489,
18
por exemplo,
recomendava a prática do jejum para purgar variados pecados
relacionados à luxúria. Nomeadamente, todo o homem que deitasse com virgem ou com
viúva, deveria jejuar “em maior penitência”, ou seja, jejuar durante dezoito anos e ainda
casar-se com esta virgem ou com esta viúva; todo homem que se deleitasse com o pecado
que fez, trazendo-o à mente, deveria jejuar durante quinze sextas-feiras; aquele que
pecasse com casada ou com solteira, sendo ela desconhecida, parente, cunhada, moura ou
judia, deveria jejuar todas as quartas-feiras, sextas e sábados durante cinco anos à pão e
Rio de Janeiro; o cód. alc. 461 da Biblioteca Nacional de Portugal; o cód. alc. 281 da Biblioteca Nacional de
Portugal; e o cód. CXIII/1-40 da Biblioteca Pública de Évora.
18
De acordo com José Barbosa Machado, o
Tratado de Confissão
foi escrito muito provavelmente em
ambiente conventual, dedicado exclusivamente às curas de almas. O único exemplar conhecido foi impresso
na cidade de Chaves em 1489 e descoberto em 1965. Ademais, o tratado faz referência ao Grande Cisma do
Ocidente, por isso terá sido escrito entre 1378 e 1417. Atualmente, encontra-se na Biblioteca Nacional e está
catalogado na seção dos incunábulos, com o número 1484.
água; o homem que tivesse “mulher pública” e fizesse adultério com solteira deveria jejuar
por treze anos, mas se fosse sua parenta, mulher alheia ou comadre, deveria jejuar vinte e
um anos. Essa penitência servia tamm para as mulheres que participaram do pecado;
por sua vez, o homem, provavelmente um religioso, que tivesse prometido virgindade a
Deus, mas caísse em adultério, deveria jejuar todo o advento, quaresmas, sextas-feiras,
vésperas de Santa Maria e de todos os apóstolos à pão e água, mas se, por ventura, ele
fosse incapaz de cumprir as determinações recomendadas, seu abade deveria cumpri-las
por ele; todo o homem e toda mulher que embriagados pecassem, deveriam jejuar uma
única sexta-feira à pão e água e não tomariam vinho por três ou nove dias; o homem que
“tomar sua natureza na mão e faz lixo”, ou seja, aquele que se masturbasse, deveria jejuar
por quinze sextas-feiras à pão e água, por todas as vezes que pecou; do mesmo modo,
aquele que “meter sua natura” entre as pernas de outro homem deveria jejuar quinze
sextas-feiras à pão e água, mas o pão deveria ter um terço de farinha, um terço de cinza e
um terço de sal com água.
Adiante, o tratadista admoesta que se macho com macho fizerem pecado
sodomítico”, deveriam cumprir vinte e uma quaresmas em jejum, e a mulher que fornicasse
com outra mulher deveria jejuar sete quaresmas à pão e água (TRATADO, 2003, p. 28);
aquele que “fornica com besta” deveria jejuar por duas quaresmas à pão e água, sendo que
a primeira quaresma dever-se-ia jejuar estando na porta da Igreja e, caso o homem tivesse
fornicado com muitas bestas, dever-se-ia jejuar por sete anos; em contrapartida, a mulher
que se submetesse à besta, deveria jejuar por catorze quaresmas à pão e água e não
deveria usar roupas de linho, mesmo que fosse para ir à igreja (TRATADO, 2003, p. 28);
por sua vez, o sacerdote que dormisse com sua confessa, deveria jejuar por doze anos e
entrar em uma ordem religiosa; enquanto isso, a mulher que tivesse dormido com o
sacerdote deveria dar tudo que tivesse aos pobres e igualmente deveria entrar em alguma
ordem religiosa; o bispo que dormisse com sua confessa deveria jejuar quinze anos, mas
se tivesse dormido com sua afilhada, deveria jejuar oito anos; aquele que tivesse se casado
depois de prometer castidade a Deus e ainda assim recebesse o sacramento da ordem,
deveria jejuar por dez anos (TRATADO, 2003, p. 25-27).
Enfim, o tratadista anônimo segue esmiuçando mais alguns pecados relacionados à
luxúria e às suas respectivas penitências na tentativa de abarcar o máximo possível das
transgressões carnais para que posteriormente não se alegasse ignorância delas, porém,
a prática do jejum não se reduz a reparação do pecado da luxúria ou da cobiça. O
Livro
das Confissões
de
Martim Pérez
escrito em castelhano em 1316 e traduzido para a língua
portuguesa pelos monges de Alcobaça em 1399 ,
19
por exemplo, chama a atenção para os
pecados relacionados ao homicídio e prescreve o jejum associado a penas de exclusão da
igreja por tempo determinado, certamente porque as emendas tinham a força de exemplo,
ou seja, procurava-se por meio delas e com a sua publicidade, muitas vezes prolongada,
evitar a repetição dos mesmos erros e crimes pelo próximo (TAVARES, 1989, p. 31-32).
Assim, o homem que cometesse “homicídio voluntário, quer por feito, quer por conselho,
quer por mandado, quer por ajuda, quer por defendimento”, a Igreja recomendava sete
anos de rigorosa dieta penitencial, sendo que no primeiro ano o penitente não deveria
comer carne, ovos, queijo, manteiga, lardo, peixe grosso, ou qualquer outro pescado e não
beber vinho e cera melada. Às terças-feiras, quintas e sábados, o fiel podia comer ervilhas
cozidas, ervas, verças,
20
peixes pequenos e frutas; já nas segundas-feiras, quartas e
sextas, dever-se-ia jejuar à pão e água. No domingo não deveria ser feito jejum, pois é um
dia festivo. Acabado o primeiro ano de penitência, o fiel já poderia entrar na igreja e dar-
lhe-iam a paz. O segundo e o terceiro ano seguinte deveriam ser jejuado como o primeiro
e os outros quatro anos dever-se-ia jejuar apenas durante três quaresmas por ano, ou seja,
no Natal, na ressureição e a partir da celebração de São João, que começa depois da
celebração do Espírito Santo, até que os quarenta dias fossem cumpridos. Enfim, no final
dos sete anos, o fiel poderia comungar, mas deveria jejuar pelo resto de sua vida, às sextas-
feiras, à pão e água (PÉREZ, 2013, p. 350).
Alega ainda Martim Pérez que alguns outros santos padres determinavam
penitência de dez anos para homicídio voluntário, sendo que no primeiro ano o fiel deveria
ficar diante da porta da Igreja por uma hora em oração. No ano seguinte, o fiel já poderia
entrar na Igreja, mas não poderia comungar até que acabassem os dez anos de penitência,
exceto se estivesse próximo da morte. Além disso, o fiel deveria se abster de carne e vinho
durante todo o tempo de penitência, salvo no domingo, bem como não deveria cavalgar
durante a Páscoa e o Pentecostes, e não carregar armas, exceto para se defender dos
mouros (PÉREZ, 2013, p. 350). Por sua vez, aquele que matasse clérigo deveria jejuar por
doze anos, mas se fosse cavaleiro não deveria usar cavalaria e nunca se casar; outros
19
O
Libro de las Confesiones
foi escrito provavelmente em 1316 por um homem da Igreja, certamente um
clérigo, Martín Pérez. Dentro do nero pastoral, o
Libro de las Confesiones
foi a obra que mais circulou
entre o clero ibérico entre os séculos XIV e a primeira metade do século XVI, momento em que o
Sacramental
,
de Clemente Sánchez de Vercial, redigido em 1423 em castelhano, passa a ter preferência para
o desempenho da atividade pastoral, sobretudo a partir de sua impressão. Em 1399, o
Livro das Confissões
foi traduzido para a língua portuguesa pelos monges cistercienses de Santa Maria de Alcobaça. Embora, no
entanto, a sua estrutura externa seja constituída por quatro partes, corresponde apenas a duas partes da
versão castelhana. Atualmente, o texto pode ser consultado em nove testemunhos, dispersos nas bibliotecas
da Península Ibérica (BNP ALC-377). Inclusive, na lista de livros da biblioteca de D. Duarte, aparecem
mencionados dois livros de Martín Pérez.
20
“Planta verde: hortaliça; couve”. VERÇA.
In
: MACHADO, José Barbosa.
Dicionário dos primeiros livros
impressos em língua portuguesa.
Braga: Edições Vercial, 2015, vol. IV, p. 428.
penitenciários, apresenta Pérez, recomendam penitência de quinze anos, com jejum de
carne e vinho, proibição de carregar armas, cavalgar durante cinco anos e entrar na igreja,
porém, a comunhão poderia ser feita após o término da penitência (PÉREZ, 2013, p.
301).
Além do jejum como prática de satisfação dos pecados carnais, o jejum era
requerido antes do sacramento da comunhão. Segundo o
Sacramental
,
por exemplo, o fiel
não poderia beber, nem comer antes da comunhão, mesmo que tivesse apenas bebido
água, tomado remédio ou leituário.
21
Se acaso, no entanto, o fiel penitente comesse algum
pedaço ou migalha de comida que no dia anterior ficou entre seus dentes ou na sua boca,
não se quebrantaria o jejum. De outro modo, o jejum estabelecido pela Igreja para
“abstinência do corpo”, no qual se proíbe o consumo da carne e de seus derivados, não se
descumpriam caso o fiel bebesse água, remédio ou coisas semelhantes. Ademais, lembra o
tratadista que a Igreja começa a contar o início do jejum a partir da meia-noite, logo, quem
comesse ou bebesse depois deste horário, não poderia comungar, exceto os enfermos
(SANCHEZ, 2010, p. 207).
Adiante, Clemente Sánchez de Vercial apregoa que todos os homens eram
obrigados a jejuar a partir dos vinte e um anos três vezes o setenário,
22
ainda que a idade
pudesse variar de acordo com a determinação de cada confessor e a mulher poderia
começar a jejuar entre os sete e dez anos. Estavam dispensadas da necessidade de jejum
os que fossem em romaria, pois as longas peregrinações e romarias causariam dano ao
homem quando associadas ao jejum, porém era necessário autorização prévia do prelado;
igualmente, estavam dispensados os correios e mensageiros”, pois precisavam andar
longas distâncias para os grandes senhores; do mesmo modo, estavam isentas “as
mulheres prenhes e as que dão leite, que criam seus filhos ou alheios”, caso o jejum fosse
danoso à gravidez, à tentativa de engravidar ou mesmo ao filho que cria; bem como
estavam escusados os “enfermos fracos e os velhos”, como o prelado determinasse. Além
disso, as mulheres que fossem proibidas de jejuar por seus maridos não deveriam deixar
de jejuar, pois estariam pecando, exceto se o jejum da mulher causasse escândalo a seu
marido. Por fim, a Igreja dispensa os “lavradores que lavram em suas vinhas ou em suas
terras ou em outras obras por seus corpos”, se estando tão francos não podem jejuar
(SANCHEZ, 2010, p. 299).
21
“O mesmo que leituário: amuleto para manter o leite das mães e amas que dão a mama às crianças:
mezinha”. LEITUAIRO.
In
: MACHADO, José Barbosa.
Dicionário dos primeiros livros impressos em língua
portuguesa.
Braga: Edições Vercial, 2015, vol. III, p. 104.
22
“O que contém sete: período de sete anos”. SEPTENÁRIO.
In
: MACHADO, José Barbosa.
Dicionário dos
primeiros livros impressos em língua portuguesa.
Braga: Edições Vercial, 2015, vol. III, p. 214.
Em contrapartida, o tratado quatrocentista destinado especificamente à educação
das mulheres de todos os estrados sociais do período,
O Livro das Tres Vertudes a
Insinança das Damas
de Christine de Pizan,
23
traduzido do francês para a língua
portuguesa a pedido da rainha D. Isabel, recomenda que as mulheres virgens, religiosas ou
que esperam o casamento não deveriam fazer jejuns “ásperos”, a ponto de não suportarem
e continuarem seus afazeres, como as suas devotas orações, nem a ponto de seus cérebros
serem “torvados” (PIZAN, 2002, p. 180). Adiante, a autora recomendava que as virgens
jejuassem alguns dias e se contentassem com a pouca comida e bebida para que não se
incorresse no pecado da gula, inclusive, o ideal seria que toda virgem colocasse água em
seu vinho e se acostumasse a beber pouco (PIZAN, 2002, p. 182). Por sua vez, as mulheres
“servidoras e camareiras” deveriam suportar grande pena para o cumprimento de seu
trabalho, levantando-se cedo, indo dormir tarde e comendo no decorrer do dia, mas ela
deveria jejuar sem agravar seu corpo, pois do contrário ela “desfaleceria” e não poderia
ganhar seu sustento. Portanto, as mulheres deveriam ter “boa consciência”; para que bem
cumprindo seu trabalho não cometessem o pecado da gula e continuamente jejuassem
(PIZAN, 2002, p. 192-193).
Entretanto, ser dispensado do jejum não significava ser dispensado da penitência,
pois o homem continua em pecado, por isso, recomenda Martim Pérez que aqueles que
não pudessem jejuar, deveriam dar esmolas a Deus e não se aproveitar da dispensa para
comerem exageradamente; assim, se o fiel pode fazer apenas duas refeições ou três
refeições por dia e for o suficiente, não deveria comer mais (PÉREZ, 2013, p. 217), embora
Tomás de Aquino considerasse que uma única refeição ao dia é o suficiente para satisfazer
a natureza e reduzir a concupiscência da carne (AQUINO, 2006, Q. 147; Art. 6; Vol. VII; p.
249). O
Livro das Confissões
indica ainda uma série de possíveis comutações, caso se
considere que o jejum é “penitência áspera”. Por exemplo, quarenta salmos rezados de
joelho ou setenta rezados em pé e dar de comer a um pobre equivaleria a um dia de pão e
água, desde que o fiel permanecesse sem comer carne e beber vinho; igualmente, dar de
comer a três pobres ou se auto infligir vinte palmadas equivale a um dia de pão e água; por
outro lado, um mês de pão e água corresponderia a mil e duzentos salmos rezados de
joelhos na igreja; o fiel também poderia trocar um mês de pão e água pagando vinte e dois
23
O Livro das Tres Vertudes
é uma tradução portuguesa quatrocentista de um tratado escrito em língua
portuguesa no início do século XV, por Christine de Pizan, que trata especificamente sobre a educação das
mulheres de todos os estratos sociais. Na língua original são conhecidos vinte e um manuscritos originais.
Em língua portuguesa existem duas versões: a primeira intitulada
O Livro das Tres Vertudes a Insinança das
Damas
, que se encontra na Biblioteca Nacional de Madrid; e a segunda, chamada
O Espelho de Cristina,
impressa em 1518, nas oficinas de Herman de Campos, por ordem da Rainha D. Leonor, que se encontra na
Biblioteca Nacional de Portugal.
soldos
24
a Deus, mas se fosse muito pobre, três soldos seriam o suficiente; outra
alternativa era solicitar a um clérigo de boa vida que celebrasse uma missa em seu nome,
e estando presente, a ouvisse com devoção e a oferecesse pelas mãos do sacerdote como
penitência, equivalente a um dia de pão e água (PEREZ, 2013, p. 359-360). Vale lembrar,
por fim, que essas comutações se referem ao jejum determinado pelo confessor, como
satisfação dos pecados carnais, pois os jejuns estabelecidos pela Igreja não se podem
mudar, nem por esmola, dinheiro ou qualquer outra coisa. Além disso, indica o
Sacramental
que um homem pode fazer jejum no lugar do próximo quando este não pudesse jejuar, do
mesmo modo como os jejuns de um vivo podem livrar o finado do purgatório (SANCHEZ,
2010, p. 302-303).
Segundo Clemente Sánchez de Vercial, para que o jejum fosse benéfico para a alma,
o fiel devia seguir quatro importantes premissas: “largueza, alegria, hora e medida”. A
primeira é largueza, isto é, dar aos pobres o alimento que foi jejuado para que a penitência
gerasse “abastança da alma e não ganância da bolsa”. A segunda é a alegria, que se traduz
nas palavras do Evangelho de São Mateus: “quando jejuardes não sejais assim como os
hipócritas tristes” (BÍBLIA, Mateus 6, 16). A terceira se refere a “hora convinhável”, isto é,
comer no horário apropriado. Por fim, a quarta premissa é “média e mesura no comer”, ou
seja, comer temperadamente (SANCHEZ, 2010, p. 297-298). No que se refere
especificamente à segunda premissa, a
Vita Christi
alega que o homem deve sentir-se
triste pelos seus pecados que geraram penitência, mas não deveria fingir tristeza quando
jejuasse para que recebessem louvor e favores dos homens. De outro modo, “se aquele
que jejua e se faz triste é hipócrita, quanto mais hipócrita seria aquele que não jejua”, mas
pintam a própria face de “amarelidão” para demonstrar que jejuaram (SAXÔNIA, 2010, p.
378-319).
Portanto, podemos concluir que o jejum é uma prática de satisfação do corpo, pois,
disciplinando a fisicalidade ou natureza do corpo, o fiel submetia a carne à alma para, em
unidade, encontrar Deus, pela salvação. Em suma, a prática do jejum está imbuída pelo
desejo profundo de imitar Cristo, que não só controlou seu próprio corpo, como fez dele
uma ferramenta para a salvação da humanidade ao ser crucificado. O evidente paradoxo
entre a negação do corpo ou sua exaltação encontra na prática do jejum um certo
equilíbrio, que coloca fim à dura batalha entre a alma do homem que deseja as coisas
celestiais e seu corpo que deseja as coisas mundanas. Desse modo, todos os homens que
menosprezam o jejum, seriam, nas palavras de Isaac de Nínive, fracos em todas as
24
“Espécie de moeda: salário: soldada”. SOLDO. In: MACHADO, José Barbosa.
Dicionário dos primeiros
livros impressos em língua portuguesa.
Braga: Edições Vercial, 2015, vol. IV, p. 262.
batalhas, dando ocasião para que os inimigos pudessem vê-los e vencê-los como homens
nus e sem armas no meio do campo de batalha (NÍNIVE, 2017, p. 76).
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TRATADO de Confissão: Edição Semidiplomática, Estudo Histórico e Linguístico
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Edição
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Crónica da tomada de Ceuta por el rei D. João I.
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Crónica de Guiné.
Introd., novas anotações e glossário de
José de Bragança. Porto: Livraria Civilização, 1973.