@article{Rothenburg_2020, title={O humor e seus limites jurídicos}, volume={7}, url={https://seer.assis.unesp.br/index.php/facesdahistoria/article/view/1768}, abstractNote={<p>Pretende-se enfocar a ambiguidade do Direito ao proteger o humor como liberdade de expressão e, paradoxalmente, controlá-lo devido à sua subversividade. Procura-se sustentar que o humor, enquanto manifestação crítica e artística, tem um âmbito de proteção alargado e que, em situações de conflito com outros valores, como a privacidade, a honra e a imagem, há uma predisposição favorável ao humor. Defende-se que quem define o humor é seu autor, porém a perspectiva das pessoas atingidas é relevante e somente eles podem, em princípio, troçar de si em caráter derrisório ou de crítica social. A abordagem é dedutiva e normativa, com base em pesquisa bibliográfica e de jurisprudência. Conclui-se que, quando inferioriza e ofende, o humor é ilícito e não deve ser aceito para normalizar ou encobrir a discriminação. O humor deve ser inclusivo e não discriminatório.</p>}, number={2}, journal={Faces da História}, author={Rothenburg, Walter Claudius}, year={2020}, month={dez.}, pages={176–194} }