Modernidade Formal

a Legislação Florestal como critério de progresso no Brasil

Autores

Palavras-chave:

História do Brasil, História Ambiental, Brasil Republicano

Resumo

A Proclamação da República no Brasil em 1889, e a consequente adoção do sistema federativo, fez com que aspectos de proteção dos recursos naturais, até então discutidos nacionalmente, passassem a ocupar as agendas locais de cada estado, levando a uma série de projetos de lei de cunho conservacionista, ainda que não propriamente ambientalista. Com Getúlio Vargas (1930-1945), os debates político-legislativos retornaram ao âmbito nacional, culminando no primeiro Código Florestal brasileiro em 1934. Ante o exposto, o objetivo deste artigo é analisar, do ponto de vista do discurso, algumas dessas propostas tanto em âmbito político, quanto as de pensadores que influenciaram esse discurso, além de debater como foi sendo desenvolvida uma proteção (ao menos formal) dos recursos florestais brasileiros com base em critérios racionalistas de progresso e modernidade.

Biografia do Autor

Raíssa Orestes Carneiro, Universidade Federal de Pernambuco

Mestra em História pela UFPE, Recife/PE, doutoranda do Programa de Pós-Graduação em História da UFPE, Recife/PE. Bolsista Capes.

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Publicado

2021-06-30

Como Citar

ORESTES CARNEIRO, Raíssa. Modernidade Formal: a Legislação Florestal como critério de progresso no Brasil. Faces da História, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 118–142, 2021. Disponível em: https://seer.assis.unesp.br/index.php/facesdahistoria/article/view/1954. Acesso em: 3 dez. 2024.