Alfândega e fiscalidade:

grupos locais e o pagamento da dízima (1700 – 1750)

Autores

  • Valter Lenine Fernandes SME/SP USP

Palavras-chave:

Rio de Janeiro, tributos, Alfândega.

Resumo

O objetivo deste artigo é abordar como estava constituído o cenário do Rio de Janeiro na primeira metade do século XVIII e as inflexões na economia da região a partir da descoberta das minas. Na mesma época, a imposição da cobrança da dízima da Alfândega sobre todas as mercadorias que entravam no porto, inclusive as do Reino e das Ilhas, causou uma série de descontentamentos, não só entre os homens de negócio que operavam na América com o comércio colonial, mas também entre os senhores de engenho, que se viram obrigados a passar a pagar esse novo tributo das mercadorias oriundas de regiões que antes se encontravam isentas.

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DOCUMENTOS:

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AHU, Coleção Castro e Almeida, Rolo 023, Caixa 022, documento 05025. Parecer do juiz e ouvidor Manoel Corrêa Vasques. Coleção Castro e Almeida. (Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1728).

AHU, Projeto Resgate – Caixa 15, documento 1715. Cópia da representação que fizeram os senhores de engenho ao Senado da Câmara da cidade do Rio de Janeiro. Parecer do Conselho Ultramarino sobre a carta do Juiz e Ouvidor Manoel Corrêa Vasques acerca das condições desfavoráveis que enfrentam os senhores de engenho e lavradores na produção de açúcar na dita praça: recomendando que se continue a cobrar dos senhores de engenho os direitos de todos os gêneros despachados na Alfândega. (Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1725).

AHU, Projeto Resgate – Caixa 17, documento 1915. Consulta do Conselho Ultramarino ao Rei Dom João V sobre a carta do governador do Rio de Janeiro (Luís Vahia Monteiro) acerca do requerimento dos senhores de engenho daquela capitania, solicitando que se deem por livres aos lavradores de açúcar os gêneros e materiais para o trabalho da lavoura e cultura de outros mantimentos. (Lisboa, 21 de janeiro de 1727).

ANRJ, Secretaria de Estado do Brasil, códice 80, vol. 2, folha 35. Se pedirem os senhores de engenho se lhe deem por livres os gêneros e materiais pertencentes a falecia deles.

ANRJ, Vice-Reinado, caixa 495, pacote 2, folha 12. Registro das condições, com que arrematou Francisco Luis Saião o contrato da dízima da Alfândega desta cidade no Conselho Ultramarino por tempo de três anos.

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Publicado

2018-06-30

Como Citar

FERNANDES, Valter Lenine. Alfândega e fiscalidade:: grupos locais e o pagamento da dízima (1700 – 1750). Faces da História, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 144–161, 2018. Disponível em: https://seer.assis.unesp.br/index.php/facesdahistoria/article/view/919. Acesso em: 28 mar. 2024.